sexta-feira, 1 de abril de 2016

CURSO DE NR 10 QUEM PODE MINISTRAR

Amigos prevencionistas da vida Técnicos de Segurança do Trabalho e demais profissionais que atuam em SST(SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO),todos os dias recebo denuncias de maus profissionais ministrando alguns cursos e um que chega denuncia todos os dias é o que trata da NR-10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE,profissionais não habilitados ministrando esse curso faremos uma breve explanação quem é o verdadeiro profissional habilitado,a você empresário na hora de contratar certas pessoas para ministrar não só esse curso em tela mas outros procure realmente o profissional que atenda os requisitos pertinentes.O verdadeiro profissional habilitado para testá ministrando o curso de NR-10 está nesse pequeno preâmbulo abaixo:
QUEM PODE MINISTRAR CURSO DE NR-10
Quem pode ministrar treinamento de segurança nos trabalhos com eletricidade – NR 10 vamos observar quais são os tipos de profissionais citados na NR 10.
COM QUALIFICADO E AUTORIZADO
Qualificado: NR 10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Legalmente habilitado: NR 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
ESSE TRABALHADOR É CAPACITADO
NR 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado (*a trabalhar com energia elétrica) aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
QUAIS OS PROFISSIONAIS PODE MINISTRAR O
TREINAMENTO DA NR 10
Como vimos acima, só pode capacitar o trabalhador o profissional habilitado e que tenha sido autorizado pelo empregador.
E quem é o profissional habilitado? O profissional que tenha registro no conselho de classe e formação específica na área elétrica ministrado por instituição de ensino credenciada pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura).
Por formação esses profissionais são:
– Engenheiro Eletricista;
– Eletrotécnico;
– Eletricista: Curso de formação de mão de obra desde que o curso seja dado por instituição credenciada no MEC.
Quando a empresa para o qual os trabalhadores receberão o treinamento tem SESMT, esse SESMT deverá estar inserido no treinamento.
NR 10.11.4 Os procedimentos de trabalho, o treinamento de segurança e saúde e a autorização de que trata o item 10.8 devem ter a participação em todo processo de desenvolvimento do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, quando houver.
De acordo com o anexo III da NR 10 o treinamento de segurança nos trabalhos com eletricidade deve ter vários itens, quatro deles estaremos apresentando aqui:
1 – Equipamentos de Proteção Coletiva:
1 – Equipamentos de Proteção Individuais:
2 – Proteção e Combate a Incêndio:
3 – Primeiros Socorros:
Cada um dos assuntos deverá ser ministrado por profissional legalmente habilitado na sua especialidade.
Por causa dos itens que mostramos vários o treinamentos da NR 10 são feitos em parceria por três profissionais:
1 – Profissional com formação na área elétrica: Normalmente um Engenheiro Eletricista ou Técnico em Eletrotécnica ministra as aulas desse tópico. E como a NR 18 deixa claro a obrigação do registro em conselho de classe, retirar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatório.
2 – Bombeiro ou profissional que tenha proficiência no assunto prevenção e Combate a incêndio. Nesse tópico também pode entrar profissionais do SESMT desde que tenha a devida proficiência.
3 – Primeiros Socorros: Ministrado por um médico do trabalho, Enfermeiro do Trabalho.
Edivaldo coelho da silva
Técnico de Segurança do Trabalho

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