SEGURANÇA DO TRABALHO NA ATIVIDADE
GARIMPEIRA - NR 22
As consequências de uma vida dedicada ao garimpo:
Respiração ofegante, olhar triste e sofrido. Nem precisávamos das declarações dos ex-garimpeiros para descobrir quais foram as conseqüências, em seu Enio e Jorge, da vida que levaram dedicada ao garimpo. Seu Enio da Rosa, senhor de 59 anos, casado, 2 filhos, muito comunicativo e um bom contador de histórias. A relação direta que teve com o garimpo e as consequencias disso percebermos já na primeira visita a uma mina, quando uma caminhada de alguns metros, deixa o velho garimpeiro, que diz ter amor pela profissão, ficar ofegante e parar para “olhar a paisagem”. Seu Enio descobriu que tinha sílica há 5 anos. O garimpo ficou no passado, nas histórias e nas lembranças de quem viveu a e hoje vê nos avanços da tecnologia a esperança de dias melhores para esses trabalhadores.
Quem já se imaginou trabalhando embaixo da terra? Sim, isso mesmo, embaixo da terra, sem lugar para luz do sol, para o ar puro. Passar o dia num verdadeiro mundo paralelo. Só de imaginar isso já te causou com claustrofobia? Pois bem, existem pessoas que tiram seu sustento desse jeito, ficando horas por de baixo da terra, às vezes na solidão de quem tem uma barreira de pedra a sua frente em cada dia.
Garimpo. Trabalho de dedicação, força física e de muitos perigos, que colocam em risco a saúde do homem que se expõe e se sacrificam diariamente, durante horas, a extrair as pedras semipreciosas.
Os donos das minas, que parecem realmente os mais beneficiados com os proventos do garimpo, têm o dever de fornecer equipamentos gratuitos para a proteção individual de cada trabalhador, equipamentos esses adequados aos riscos da atividades. Os itens formam um kit de botas, luvas, aventais, óculos de proteção, protetores auriculares, máscaras respiratórias. Já aos mineiros, fica a obrigação de realizarem periodicamente exames de Espirometria e RX pulmonar, o que infelizmente não acontece, muitas vezes por falta de interesse, dinheiro ou até mesmo de conhecimento.
As normas necessárias para a utilização de uma mina são inúmeras e indispensáveis para garantir a segurança e o menor impacto a saúde dos trabalhadores. Cada mina deve ter equipamentos individuais de iluminação para os trabalhadores ou devem ser instalados sistemas de iluminação de emergência que possa substituir com segurança a iluminação artificial.
A instalação elétrica é outro fator muito importante dentro do garimpo. Ela é utilizada como fonte de energia para abastecer os equipamentos de trabalho, mas a fiação elétrica deve ficar protegida contra impactos, água e influência de agentes químicos. A instalação deve ser projetada e mantida com cuidado quanto à blindagem, estanqueidade, isolamento, aterramento e proteção. Todas essas normas buscam diminuir os riscos quanto a descargas elétricas, que já fizeram muitas vítimas nas galerias.
Seguidamente utiliza-se pólvora dentro das galerias. As pequenas explosões abrem buracos nas paredes que facilitam o processo da garimpagem. Toda essa atividade de utilização e emprego desses materiais explosivos deve ser efetuado por pessoas devidamente treinadas.
A norma 22 de Segurança E Saúde Ocupacional na Mineração (1999) tem como objetivo: “disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, tornando compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores”.
Essa norma tem como objetivo organizar a atividade de mineração, para que sejam realizadas melhorias nos ambientes de trabalho através de planejamentos adequados às características locais e necessidades desse tipo de atividade, reduzindo assim os riscos e desperdícios durante a sua execução.
Conforme a norma 22 de Segurança E Saúde Ocupacional na Mineração (1999) os campos de aplicação dessa norma na atividade garimpeira são:
a) minerações subterrâneas;
b) minerações a céu aberto;
c) garimpos, no que couber;
d) beneficiamentos minerais e
e) pesquisa mineral.
Dessa maneira, a norma é aplicada também na execução da abertura de cavas na atividade garimpeira, vigorando a proteção do trabalhador contras riscos e acidentes.
Segundo o artigo 127 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (1943): “Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como instruir os empregados através de ordens de serviço quanto às preocupações a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. (BRASIL, 1943)”
A legislação vigorante sobre a segurança do trabalho orienta e normatiza a proteção do trabalhador como também da empresa, obrigando o uso de equipamentos de proteção pelos trabalhadores. Assim, reduz-se consideravelmente o número de acidentes e doenças contraídas no garimpo, reduzindo também os custos da empresa empregados em decorrência de acidentes de trabalho.
Para Ferreira (1996), que analisa a relação entre o trabalho humano e uso de estruturas mecânicas na extração mineral: “Os garimpos se tornaram complexos sistemas informais de lavra mecanizada, utilizando equipamentos como dragas, tratores e até completas estações de tratamento de minérios.”
CONCEITUANDO:
Quando refere-se ao conceito de segurança e saúde do trabalho, torna-se necessário definir dois conceitos frequentemente presentes na discussão sobre o tema: o de perigo e o de risco para a saúde do trabalhador.
O conceito de risco inclui a probabilidade de ocorrência de um acontecimento natural e a valorização pelo homem das causas a partir de seus ef eitos nocivos. Diante desta afirmação, quando não se calcula a probabilidade de um risco, estamos diante de uma incerteza, como considerado por Costa (2004).
Entre diferentes tipos de riscos de acidentes, os mais comuns encontrados na atividade de garimpo em céu aberto são os riscos físicos, gerados por máquinas, equipamentos e condições físicas cujas características dependem do local de trabalho, e que podem causar prejuízos à saúde do trabalhador.
Os riscos ambientais também estãopresentes e são capazes de causar danos à saúde e à integridade física do trabalhador em função da sua natureza, concentração, intensidade, susceptibilidade e tempo de exposição.
Por fim, há riscos ergonômicos, que são aqueles relacionados ao processo produtivo e às tarefas executados em situações inadequadas, tais como postura, isolamento e trabalhos repetitivos.
São também agentes potenciais de acidentes ou de doenças ocupacionais.Segundo Vilela (2000), os acidentes de trabalho são influenciados, portanto, por fatores relacionados à situação imediata de trabalho, como o maquinário, a tarefa, o meio ambiente de trabalho, e também pela organização do trabalho em sentido amplo, pelas relações de trabalho e pela correlação de forças existentes numa determinada sociedade. Entende-se, por conseguinte, que os acidentes são ocasionados por fenômenos multi-causais, socialmente determinados, previsíveis e preveníveis.
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