Comitê Regulamenta PPE - Programa de Proteção ao Emprego
Para aderir ao PPE, empresa necessita promover acordo coletivo específico com os trabalhadores e comprovar, com base nos dados do CAGED, índice de geração líquida de empregos igual ou inferior a 1%!!!
Brasília, 21/07/2015 - O Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE) anunciou, nesta terça-feira (21), as regras, os procedimentos para a adesão e o funcionamento do PPE. O Programa permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com diminuição proporcional nos rendimentos e complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego.
Definida, mais cedo, durante a reunião do CPPE conduzida pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, a normativa segue os parâmetros estabelecidos na Medida Provisória (MP) nº 680, que foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 6. O PPE não conta com recorte setorial para o ingresso e as empresas de diversos portes poderão aderir a partir da publicação das regras no Diário Oficial, que deverá ocorrer amanhã (22). O prazo máximo de permanência está limitado a 12 meses.
Para o ministro, o objetivo principal é permitir a manutenção de milhares de empregos, mas a iniciativa ainda favorece a saúde financeira do FAT, financiador do PPE e do seguro-desemprego. “Além de garantir a permanência do cidadão no posto de trabalho, essa proposta permite a redução de R$ 191 milhões nos gastos com o pagamento do seguro-desemprego, se comparada com a projeção de despesa líquida do PPE, que é de cerca de R$ 68 milhões, em uma estimativa de 50 mil trabalhadores atendidos”, avaliou o ministro.
A estimativa, segundo Dias, é que o público potencial do PPE supere o da bolsa qualificação, conhecido como layoff. A bolsa, que é custeada pelo Fundo e ofertada aos funcionários com vínculo suspenso, vem sendo utilizada pelas empresas em momentos de retração da atividade econômica e risco eminente de demissão.
Critérios - Para aderir ao Programa, a empresa necessita promover acordo coletivo específico com os trabalhadores, prevendo reduções nas jornadas de trabalho e no salário. Além disso, precisa comprovar, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED, estar dentro do Indicador Líquido de Emprego, que será calculado com base na razão da geração corrente de empregos, ou seja, o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao da solicitação de adesão, sobre o estoque de empregados registrado no 13º mês anterior à adesão ao programa, que será multiplicado por 100 ao final.
No resultado, esse indicador não pode ultrapassar 1%. Caso não seja aprovada, de acordo com o índice, a requerente poderá encaminhar informações adicionais para apreciação do CPPE, que avaliará novamente a sua elegibilidade ao Programa.
As empresas integrantes ficam proibidas de dispensar arbitrariamente, ou sem justa causa, os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a inscrição no programa e, após seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão. O empregador também não poderá contratar funcionários para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores abrangidos pelo Programa, exceto nos casos de reposição ou aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na própria empresa.
Se descumprir os termos do acordo coletivo de trabalho específico relativo à redução temporária da jornada, ou qualquer outro dispositivo da Medida Provisória nº 680, a empresa ficará obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos, devidamente corrigidos. Pagará ainda multa administrativa correspondente a 100% desse valor, também destinada ao Fundo.
Cadastramento – A inclusão será por meio de formulário específico dirigido ao Comitê. A empresa deverá apresentar: CNPJ com, no mínimo, dois anos de cadastro; certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, Previdência Social - INSS e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; enquadramento no indicador de geração líquida de empregos; Requerimento de Registro (MR), bem como os demais documentos necessários para o depósito e registro do Acordo Coletivo de Trabalho Específico - ACTE no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme instruções normativas da Secretaria de Relações do Trabalho – SRT.
Cálculo do Indicador Líquido de Emprego (ILE) - Resultado do total de admissões (em 12 meses no Caged), menos o total de demissões (em 12 meses no Caged), divididos pelo estoque de empregos registrado no 13º mês anterior à solicitação de adesão ao programa x 100. Esse valor não pode ser superior a 1%.
Exemplo:
- Empresa contratou em 12 meses 100 trabalhadores
- Empresa demitiu em 12 meses 120 trabalhadores
- Estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses: 1000 trabalhadores
Resultado: geração negativa de -20 postos de trabalho
ILE: (-20/1000) x 100 = -2%
* Indicador Líquido de Emprego, será calculado com base na razão da geração líquida de empregos, ou seja, o total de demissões menos o total de admissões acumulado nos doze meses, contados a partir do mês anterior ao de solicitação de adesão ao PPE, sobre o estoque de empregados, que será multiplicado por 100. Ao final, esse indicador não pode ultrapassar 1%, caso contrário a empresa não poderá aderir ao Programa. Serão consideradas em dificuldade econômico-financeira, e aptas ao PPE, as empresas que tiverem valor igual ou inferior a um por cento. Caso não seja considerada apta, de acordo com o Indicador, a empresa poderá encaminhar informações adicionais, que demonstrem sua situação de dificuldade econômico-financeira, para apreciação do CPPE, que definirá quanto à sua elegibilidade ao Programa.
FONTE:MTE
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CULINÁRIA FÁCIL:
MUFFIN DE OMELETE
(rende 4 porções | preparo 25 minutos)
INGREDIENTES:
• 2 ovos
• 2 colheres (sopa) de requeijão light
• 1 colher (chá) de fermento em pó
• Sal e orégano a gosto
MODO DE PREPARO:
1. Bata os ovos com o requeijão usando um batedor de arame até que fiquem fofos e formem uma "espuma".
2. Acrescente o restante dos ingredientes e distribua a massa em formas de silicone para cupcake.
3. Se desejar, coloque algum recheio de sua preferência: tomate, queijo, legumes, etc...
4. Leve ao forno por 20 minutos ou até dourar!
5. Bom apetite.
MOUSSE DE CHOCOLATE BRANCO
(rende 4 porções | preparo 30 minutos + geladeira)
INGREDIENTES:
• 150ml de leite
• 2 gemas
• 30g de açúcar
• 15g de amido de milho
• 300g de chocolate branco
• 2 folhas de gelatina transparente
• 700ml de creme de leite batido ao ponto de chantilly
• Chocolate branco ralado para decorar (opcional)
• Framboesas frescas para decorar (opcional)
MODO DE PREPARO:
1. Em uma tigela misture a gema e o açúcar, acrescentando o amido de milho.
2. Ferva o leite em uma panela e cozinhe com mistura da tigela.
3. Quando tirar do fogo, adicione o chocolate branco picadinho e as duas folhas de gelatina hidratadas e derretidas, colocando aos poucos o creme de leite batido ao ponto de chantilly.
4. Misture até que fique com ponto de mousse.
5. Leve à geladeira até firmar.
6. Sirva decorado com chocolate branco e framboesa
MENSAGEM:
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