CIPA
O que é a CIPA?
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.
Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.
Qual são as atribuições da CIPA?
Sua atribuição consiste em identificar os riscos de execução da relação de trabalho, elaborar o mapa de risco, contando para isso, com a participação do maior número de trabalhadores, tendo a assessoria do SESMT para realizar suas atribuições.
Quais as atividades principais da CIPA?
A CIPA tem como principal atividade à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, auxiliando o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A diferença básica entre esses dois órgãos internos da empresa reside no fato de que o SESMT é composto exclusivamente por profissionais especialistas em segurança e saúde no trabalho, enquanto a CIPA é uma comissão partidária constituída por empregados normalmente leigos em prevenção de acidentes.
O desenvolvimento das ações preventivas por parte da CIPA, consiste, basicamente, em observar e relatar as condições de riscos nos ambientes de trabalho; solicitar medidas para reduzir e eliminar os riscos existentes ou até mesmo neutraliz-a-los; discutir os acidentes ocorridos, solicitando medidas que previnam acidentes semelhentes e ainda, orientar aos demais trabalhadores quanto à prevenção de futuros acidentes na SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes).
Qual a atribuição específica do empregador em relação ao funcionamento da CIPA?
A nova NR-05 dispõe que, compete ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas de cipeiros constantes do plano de trabalho prevencionista.
Quais as atribuições dos empregados em relação à Comissão Prevencionista?
Conforme a NR-05, compete aos empregados:
a) participar da eleição de seus representantes;
b) colaborar com a gestão da CIPA;
c) indicar a CIPA, ao SESMT e ao empregador situação de riscos e apresentação sugestões para melhoria das condições de trabalho;
d) observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
PARABÉNS TST'S!!!
$$$EMPREENDA, FAÇA E VENDA$$$
CULINÁRIA FÁCIL:
Bifes a Milanesa da Vovó
Ingredientes:
½ kg de bifes (patinho, mignon ou alcatra);
3 ovos batidos;
Farinha de rosca;Farinha de trigo;
3 dentes de alho amassados;
Sal e Pimenta do reino a gosto.
PASSO A PASSO
Tempere os bifes. Bata os ovos em um prato fundo. Coloque a farinha de rosca em um prato e, em outro, a farinha de trigo. Passe os bifes na farinha de trigo, nos ovos batidos e, por último, na farinha de rosca. Frite os bifes mergulhando-os no óleo em uma frigideira até ficar bem douradinho. Ao retirar da frigideira, coloque-os em papel toalha para absorver a gordura.
PUDIM DE MARIA MOLE
Ingredientes:
1 Lata de Leite Condensado (boa qualidade)
1 Lata creme de leite
2 Pacotes de maria mole (qualquer sabor)
1 Vidro de leite de coco
1 Xícara de Água morna
Manteiga para untar e forma p/ pudim.
Modo de Preparo:
Unte a forma com um pouco de manteiga e reserve.
Dilua as duas marias mole na água morna e reserve.Coloque todos os ingredientes inclusive a maria mole diluída no liquidificador e bata até ficar bem espumadinho.Despeje na forma e leve tampado para gelar por pelo menos 4 horas.
MENSAGEM:
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