quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

|Acidente de Trabalho| Visão Prevenciosa e Legal


Conceito Prevencionista de Acidente de Trabalho

Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como conseqüência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões ao homem.

Atividade X Risco X Resultado X Controle:

Para estudar e prevenir acidentes, é necessário construir uma tabela:

Atividade
Risco Profissional
Resultado
Controle
Caminhar no lar
Tropeçar
Lesão, fratura
Sinalização, barreiras
Limpar vidro de janelas
Queda
Morte
Cinto, corda

O que causa um acidente?

Atitudes inseguras (indiferença às normas), ato inseguro (negligência, ignorância e má educação), imprudência e imperícia.

Tipos de risco:
Operação (condições inseguras relativas aos processos operacionais) - Projeto e layout; maquinaria e equipamentos mecânicos, proteção dos pontos de operação das máquinas; instalação e equipamentos elétricos; ferramentas; manuseio de materiais; arranjo físico, ordem e limpeza; equipamento de proteção individual (EPI); ventilação e iluminação.
Controle: medidas preventivas, como circulação correta do pessoal e segurança nos processos industriais.

De ambiente (condições inseguras relativas ao ambiente) - Físicos: ruídos, vibrações mecânicas, temperaturas extremas, pressões anormais, radiações ionizantes e não-ionizantes, infravermelho, ultravioleta, laser, microondas. Químicos: sólidos, líquidos e gasosos, via resporatória, cutânea e digestiva. Biológicos: microorganismos (vírus, bactérias, parasitas, fungos, bacilos). Controle: ventilação, esterilização, higiene pessoal, de roupa e ambiente, controle médico permanente; Ergonômicos (aqueles relacionados com fatores biológicos, psicológicos inerentes à execução de atividades profissionais: é o ajustamento mútuo do homem e o seu trabalho, levando-se em conta aspectos biomecânicos, sensoriais, ambientais, psicológico e sociais, lesões por esforços repetitivos (LER)

Classificação dos contaminantes
Irritantes, asfixiantes, narcóticos, intoxicantes e sistêmicos.


Forma geral de prevenção
Medida de engenharia, treinamento e educação e medidas disciplinares.


Conceito legal de acidente de trabalho
Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte; ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.


CARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE DO TRABALHO
Acidente Típico do Trabalho

Ocorre no local e durante o horário do trabalho, considerado como um acontecimento súbito, violento e ocasional, que provoca no trabalhador incapacidade para a prestação do serviço.

Acidente de Trajeto

Ocorre na ida ou na volta do trabalho, ou ocorrido no mesmo trajeto quando o trabalhador efetua suas refeições em casa. Deixa de ser caracterizado o acidente quando o empregado tenha, por interesse
próprio, interrompido ou alterado o percurso normal.

Ato de Terceiro

Esse ato de terceiro pode se culposo ou doloso. Será considerado culposo quando a pessoa que deu ensejo ao mesmo não tinha intenção de que o fato acontecesse. Foi um ato de imprudência, negligência, imperícia que resultou num dano de outrem. Já o ato doloso é consciente, e a pessoa que o pratica age de má fé com vontade dirigida para a obtenção de um resultado criminoso.

Assim, o legislador (pessoa que elabora as leis) estendeu o conceito de acidente aos atos dolosos que atingem o trabalhador proveniente da relação de emprego, tal como os casos de sabotagem, ofensa física levada a cabo por companheiro de serviço ou terceiro, resultante de disputa originada na prestação de serviço.

Como vemos a exclusão que se manifesta é a referente a ato doloso contra empregado, oriundo de terceiros ou de companheiro de serviço, não originado de disputa relativa ao trabalho. Assim, o ferimento sofrido por um empregado no local e horário de trabalho, por parte de outro colega de serviço, com origem em questão de ciúme ou mesmo de discussão sobre futebol, não se caracteriza como acidente do trabalho.

Acidente de Força Maior

Ocorre caso o funcionário se acidente por causa de inundação, incêndio e fatores que não podem ser previsíveis. (dentro do horário de trabalho).

Acidente fora do local e de horário de trabalho

Ocorre fora do local e horário de trabalho, quando no cumprimento de ordem ou na realização de serviços sob a autorização da empresa. Ex: Quando o empregado se acidenta realizando uma viagem a serviço da empresa.

Causas de Incapacidade “Associadas” ao acidente do Trabalho

Pode acontecer que o empregado já tivesse condições que facilitassem o acontecimento ou resultado. Se um indivíduo tem certa fraqueza óssea e sofre uma pancada que para outro traria como conseqüência apenas uma zona dolorida, mas para ele resulta em fratura, suas condições pessoais não afastam a aplicação da legislação acidentária pela totalidade do acontecimento. Se uma lesão como ferimento atinge um diabético, que em face de suas condições de saúde vem a sofrer amputação de uma perna ou braço, a legislação acidentária cobre a conseqüência total.

DOENÇAS PROFISSIONAIS E DO TRABALHO

Doença Profissional

É entendida como produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar de determinada atividade.

Assim o saturnismo (intoxicação provocada em quem trabalha com chumbo) é uma doença tipicamente profissional.

Doença do Trabalho

É entendida como adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Assim, por exemplo, podemos citar a surdez como doença do trabalho, tendo em conta o serviço executado em local extremamente ruidoso.

CONCEITO PREVENCIONISTA

O acidente do trabalho no conceito legal só é caracterizado quando dele decorre uma lesão física, perturbação funcional ou doença, levando à morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Os prevencionistas, em especial os CIPEIROS, não devem se ater somente ao conceito legal, mas procurar conhecer o acidente do trabalho em toda a sua extensão e principalmente em suas possibilidades de prevenção.

Os acidentes que não causem ferimentos pessoais devem ser considerados acidente do trabalho do ponto de vista técnico – prevencionista, visando evitar os danos físicos que possam por eles ser provocados.

Assim, o conceito prevencionista caracteriza o acidente de trabalho como “toda ocorrência não programada, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa resultar dano físico e/ou funcionais, morte do trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa”.

Partindo dessa definição, o prevencionista se propõe a estudar os acidentes do trabalho sob dois aspectos:

Acidente-meio: é aquele que não precisa haver ferimento a alguém para se caracterizar, bastando somente a ocorrência de prejuízos sem mesmo envolver o elemento humano.

Exemplo: uma pilha de sacos que desmorona sem atingir pessoas.
Acidente tipo: é aquele que só existe quando fere alguém.

Exemplo: a mesma pilha de sacos que ao desmoronar provoca ferimento em alguém.

“TODO ACIDENTE DEVE SER CONSIDERADO IMPORTANTE, POIS NÃO É POSSÍVEL PREVER SE ELE PROVOCARÁ OU NÃO LESÕES NO TRABALHADOR”.

Esta conceituação ampla leva ao registro de todos os acidentes do trabalho ocorridos, permitindo a exploração de suas causas e conseqüente prevenção, que caracterize a verdadeira atuação da CIPA. Um exemplo seria o caso de uma ferramenta que cai do alto de um andaime.

Fica caracterizado sob o enfoque prevencionista, mesmo que este não atinja ninguém!!!


 PARA NOSSOS SERVIÇOS:

AOS BANCOS & EMPRESAS QUE ESTÃO RENOVANDO SEUS PROJETOS OU QUERENDO IMPLANTÁ-LOS NESTE INÍCIO DE ANO: 

CONTATOS NOS E-MAIL'S PARA  MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE PRAZOS  E ORÇAMENTOS!!!

*HÁ DISPONIBILIDADE PARA DESLOCAMENTOS E VIAGENS!!!

PARA NOSSAS: 
MEDIÇÕES E PROJETOS,  
DDS, PALESTRAS,
 WORKSHOP'S, TREINAMENTOS, 
INSTITUIÇÃO E CURSO DE CIPA, NR's, 
CURSOS DE ORATÓRIA, 5 'S', 
SEUS DIREITOS TRABALHADOR 
 EMPRESA, HIGIENE E
 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL,
CONTATE-NOS PELOS E-MAIL'S: 
ecs559@hotmail.com   &   lilianss9@hotmail.com 

 

 

 

 

 















FELIZ ANIVERSÁRIO TST'S!!!

$$$EMPREENDA, FAÇA E VENDA$$





























CULINÁRIA FÁCIL:
ROSTI ASSADA

Rendimento: 4 pessoas

Ingredientes para preparação da carne seca
• 1kg de carne seca (contra filé);
• ½ talo de alho poró (picado);
• 1 talo pequeno de salsão picado (70gr);
• 4 folhas de louro verde;
• 1 cebola grande picada;
• 1 lata de tomate pelado (pequena);
• 2 colheres de sopa de cenoura ralada;
• 1 pimentão verde pequeno picado (100gr);
• 6 dentes de alho picado;
• 4 colheres de sopa de manteiga de garrafa;
• 1 colher de sopa de óleo de girassol;
• 1 molhe de salsinha picada;
• 1 molhe de cebolinha picada;
• ½ colher de chá de pimenta branca moída;
• ½ colher de chá de cominho em pó;
• 150 ml de água quente ou caldo de carne/legumes.

Ingredientes para preparação da batata rosti
• 1 kg de batata Asterix ( roxa);
• 1 semente de noz moscada ralada;
• 1 colher de sopa de sal grosso;
• 200 gr de mussarela ralada;
• 50 gr de parmesão ralado;
• 1 colher de sopa de manteiga;
• 1 colher de sopa rasa de tomilho desfolhado;
• 1 colher de chá de sal;
• 1 rolo de papel laminado;
• 1 tabuleiro de teflon.

Modo de preparo da carne seca
A maneira correta de dessalgar a carne seca é colocando na geladeira, numa travessa coberta de água por 3 dias e trocando a água 3 vezes ao dia. Vale lembrar que quanto mais fina colocar cortada a carne seca (espessura de 1 dedo), mais rápido ela perde o sal. Ou, numa preparação para o dia, pode dessalgar colocando numa panela com água e levando ao fogo até levantar fervura. Repita esse procedimento por 3 vezes. Ao final, corte um pedaço e prove, se achar que ainda ta salgada, repita o procedimento mais uma vez. Vai reparar que a carne perdeu peso e é normal, chega a perder até 60% do peso. Numa panela de pressão, frite o alho picado com manteiga de garrafa e óleo, acrescente a cebola, folhas de louro, cenoura, alho poró, salsão, cominho e pimenta branca moída, refogue por mais 5 minutos. Acrescente o tomate pelado picado ou batido no liquidificador, água quente ou caldo e a carne seca dessalgada. Espere ferver e feche a panela, cozinhe por 10 minutos em fogo médio. Apague o fogo e deixe a panela perder a pressão por si só. Após isso, abra e retire a carne com o molho, corte em finas fatias ou desfie e, depois divide em 4 partes iguais com o molho.

Modo de preparo da batata rosti
Numa panela com tampa, coloque e cubra as batatas com água, coloque o sal grosso e ferva por 15 a 20 minutos, ou até começar a levantar fervura. Desligue e escorra as batatas, deixe esfriar por 10 minutos e coloque na geladeira por 2 horas para gelar as batatas, dessa maneira quando for ralar não vai grudar. Após esse processo, rale as batatas com casca num ralador caseiro de 4 lados, use o lado mais grosso e, depois divide em 4 porções iguais.
Pegue o rolo de papel laminado e faça 4 réguas com 16cm de comprimento, com 4 dobras e 4cm de largura. Feche a forma com 1cm de sobra para cada lado e grampeie em cima e abaixo. Pronto, suas formas estão prontas, com 14cm de diâmetro e 4cm de altura.
Unte as formas e o tabuleiro com manteiga. Pegue as porções de batata e divida ao meio, uma parte é colocada no fundo e a outra é para cobrir. Tempere com noz moscada, tomilho e sal. Coloque a carne seca temperada, mussarela, salsinha, cebolinha e cubra com a outra parte da batata. Leve ao forno por 1 hora, quando atingir 30 minutos vire o lado, retire a forma e acrescente o parmesão ralado por cima da parte assada. Asse por mais 30 minutos.


Bolo de Fubá Cremoso da Vovó
Ingredientes 
Serve: 10 
4 xícaras (chá) de leite
3 ovos
40 g de manteiga
2 xícaras (chá) de açúcar
3/4 xícara (chá) de queijo ralado
1 1/2 xícara (chá) de côco ralado
1 xícara (chá) de fubá
2 colheres (sopa) de farinha de trigo
1 colher (sopa) de fermento em pó
1 pitada de sal

Modo de preparo
Preparo:10mins › Cozimento: 30mins › Pronto em:40mins 
Em um liquidificador, bater o leite, os ovos, a manteiga, o açúcar e o queijo parmesão ralado. Bater por 5 minutos.
Acrescentar o fubá, a farinha de trigo e o côco ralado. Bater até obter um creme fofo.
Por último, misture o fermento.
Despeje a mistura em uma forma untada.
Assar em forno preaquecido a 150°C por aproximadamente 30 minutos.

MENSAGEM:
 



 











Nenhum comentário:

Postar um comentário