POR FALTA DE PCMSO, PPRA, & EPC'S O ESTADO DE RONDÔNIA NA PESSOA DE SEU GOVERNADOR O MÉDICO CONFÚCIO MOURA SÃO CONDENADOS EM MAIS DE R$ 30 MILHÕES PELA JUSTIÇA DO TRABALHO
A 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho condenou o
Estado de Rondônia e o governador Confúcio Aires
Moura ao pagamento de multa no valor de R$
30.795.350,13, por descumprimento de obrigação de
fazer assumida em acordo judicialmente em observação
as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho
nos estabelecimentos de saúde estaduais. Na decisão, a
Justiça do Trabalho afirma que o descumprimento fere
os princípios constitucionais, inclusive a dignidade da
pessoa humana, que foram tuteladas por meio do título
executivo.
Na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho da 14ª Região, o Estado de Rondônia celebrou
acordo judicial comprometendo-se a implementar os
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais (PPRA) e o fornecimento dos Equipamentos
de Proteção Coletiva (EPC) nas unidades de saúde
estaduais no prazo de um ano, contado da celebração
do acordo, em dezembro de 2003.
Em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho em
agosto de 2013, o juiz Lafite Mariano constatou que o
laudo pericial indica que o Estado de Rondônia não
implementou o PCMSO, o PPRA, e nem o EPC nas
unidades de saúde estaduais, mesmo depois de
decorridos mais de sete anos da celebração do acordo,
concluindo pelo mais absoluto desinteresse do Estado
em cumprir o avençado. "É importante ressaltar que a
conclusão do laudo pericial reflete com precisão o
quanto se verificou durante a inspeção judicial, feita nos
hospitais do reclamado na cidade de Porto Velho,
estando presentes, além da perita, também o juiz titular
dessa Vara do Trabalho e o Procurador Trabalho",
declara.
O juiz ainda destaca que além do não cumprimento do acordo pelo Estado, deve ser presumido que a necessidade de implementar as medidas que foram acordadas se sobrepõe à necessidade de execução do acordo, razão pela qual determinou que o Estado fosse intimado para cumprir o acordo celebrado no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de incidência de multa diária de R$100.000,00, de responsabilidade do Estado, até o efetivo cumprimento da obrigação, além de multa diária de R$2.000,00, de responsabilidade do Governador do Estado, devida até o efetivo cumprimento da obrigação, multa esta aplicada pelo fato de que o Estado Reclamado só pode cumprir o acordo por determinação do chefe do Poder Executivo.
Constatado que o Estado não implementou as obrigações de fazer determinadas no acordo, em suas unidades de saúde, considerando o tempo decorrido entre a celebração do acordo até a presente data, com o mais absoluto desinteresse do Estado em cumprir, o processo foi encaminhado aos cálculos do Tribunal para apurar o valor da multa pelo não cumprimento das obrigações.
O juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Chagas Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, homologou os cálculos no valor de R$ 30.795.350,13, até esta data, afirmando que o Governador do Estado descumpriu de forma pessoal o compromisso, sendo então considerado responsável de forma pessoal e solidária pela multa. Ainda determinou que as obrigações de fazer assumidas devem ser cumpridas, permanecendo a multa diária pelo descumprimento, devendo ser executada a cada 30 dias, atualizando-se os cálculos.
Processo: 00245.2003.001.14.00-8
Fonte: TRT-14
ITAPUÃ: TRABALHADOR MORRE AO
CAIR DE TORRE
Por Júlio Malta da redação do NewsRondônia
Helio Fagner de França, 31 anos, morreu nesta quinta-feira (06),
após cair da torre onde estaria trabalhando, junto com seu
equipamento. O fato ocorreu em uma propriedade localizada às
margens da BR-364, após sete quilômetros de Itapuã do Oeste.
O trabalho de Hélio consistia em realizar reparos em cabos que formam o linhão, que passa por propriedades rurais, e segundo informações, o operário estaria realizando a manutenção do linhão, sentado em um equipamento conhecido como "bicicletinha", que é usada para o transporte dos trabalhadores através de roldanas. Para que o trabalho seja feito com segurança, é necessário fechar quatro aberturas existentes na parte superior e inferior da bicicletinha, porém, Hélio não se atentou a parte superior, a deixando aberta.
Ao deslizar com o equipamento, o mesmo virou, resultando na queda do cidadão, de uma altura altura aproximada de 33 metros, causando-lhe várias fraturas pelo braço e perna. Colegas de trabalho ainda tentaram lhe socorrer, mas devido a gravidade dos ferimentos, Hélio não resistiu e morreu ainda no local.
Uma equipe da perícia técnica e o rabecão do IML saíram de Porto Velho e foram até o local do fato, realizando os trabalhos de praxe e em seguida, removendo o corpo para a Capital. (Autor : Júlio Malta / Lente Nervosa)
TRABALHADOR MORRE AO CAIR DE TORRE
QUANDO EXECUTAVA SERVIÇO DE MONTAGEM
NO MUNICÍPIO DE ITAPUÃ DO OESTE, ACIDENTE
OCORREU POR VOLTA DAS 17:00 HORAS, CORPO
SENDO REMOVIDO AO IML NESSE
MOMENTO.
AGORA É INVESTIGAR AS CAUSAS DO
ACIDENTE.ATO INSEGURO,CONDIÇÃO
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CULINÁRIA FÁCIL...
BAURU CREMOSO
1 xícara (chá) de leite
50g de queijo mussarela ralado
2 ovos inteiros
2 colheres (sopa) de manteiga
1 pão de forma sem casca
100g de presunto em fatias
100g de queijo prato em fatias
2 tomates em rodelas temperados com azeite, sal e orégano a gosto
150g de queijo mussarela ralado
Aqueça o forno.
No liquidificador, bata o leite, o queijo ralado, os ovos e
a manteiga até obter uma mistura homogênea.
Unte um refratário untado, coloque uma camada de pão,
a metade do creme, o presunto, o queijo prato, as rodelas de tomates temperadas e termine com fatias de pão.
Cubra com o restante do creme, salpique o queijo e o orégano.
Leve ao forno por aproximadamente 20 minutos ou até que o queijo derreta e o pão fique bem crocante.
PAVÊ
Ingredientes:
Creme:
1 lata de leite condensado
1 xícara (chá) de leite
3 gemas
2 colheres (sopa) de maisena
1/2 colher (sopa) de essência de baunilha
Recheio:
1/2 xícara (chá) de açúcar
4 colheres (sopa) de água
2 colheres (sopa) de manteiga
3 maçãs, sem casca e sem sementes, picadas
5 bananas pequenas, sem casca, em rodelas
Cobertura:
3 claras em neve
1/2 xícara (chá) de açúcar de confeiteiro
Modo de preparo:
Creme: Numa panela, misture o leite condensado com o leite,
as gemas e a maisena.
Leve ao fogo, mexendo sempre até engrossar.
Retire do fogo e junte a baunilha.
Deixe esfriar.
Recheio:
Em outra panela, derreta o açúcar e acrescente a água e a manteiga. Deixe ferver até dissolver.
Ponha a maçã e cozinhe por três minutos.
Acrescente a banana e cozinhe por mais quatro minutos,
em fogo baixo, até que fique macia, mas sem desmanchar.
Deixe esfriar.
Num refratário levemente untado, alterne camadas de creme
e de frutas, mas termine com as frutas.
Cobertura: bata as claras em neve e junte o açúcar, batendo
até ficar bem firme.
Espalhe sobre o doce, fazendo bicos com uma colher.
Leve ao forno, preaquecido, por dez minutos ou até dourar.
Espere esfriar e leve a geladeira até servir.
MENSAGEM;
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