A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Penápolis (SP) da condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma auxiliar de dentista de uma clínica odontológica municipal. Ela pretendia ser remunerada conforme a Lei 3.999/61, que estabelece o salário-mínimo de médicos e cirurgiões-dentistas.
A auxiliar foi contratada pelo Serviço de Obras Sociais (S.O.S) do
município, pelo regime da CLT. Insatisfeita com o valor do
salário, requereu em juízo o pagamento de dois salários mínimos
afirmou que as diferenças salariais não eram devidas, pois a lei
federal não se aplica aos auxiliares odontológicos, somente aos
médicos, auxiliares (de laboratorista, radiologista e internos) e
cirurgiões-dentistas.
A Vara do Trabalho de Penápolis julgou procedente o pedido, e a
sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (Campinas/SP). Para o TRT, a lei, ao estender se alcance
aos cirurgiões-dentistas, nos termos do artigo 22, também
abrangeria os auxiliares odontológicos.
O município recorreu ao TST, e seu recurso foi provido pela
Segunda Turma, com o entendimento de que a lei não menciona
especificamente os auxiliares odontológicos. Para o relator,
ministro José Roberto Freire Pimenta, se o legislador estendeu de
forma específica a aplicação da lei aos auxiliares dos médicos, mas
não o fez quanto aos auxiliares dos cirurgiões-dentistas, não cabe à
Justiça fazê-lo. "Trata-se em verdade de um silêncio eloquente da
lei, não sendo possível aplicar interpretação extensiva da norma",
afirmou.
Por unanimidade, a Turma afastou o pagamento das diferenças
salarias pleiteadas.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-74300-63.2007.5.15.0124
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Modo de preparo:
Prepare cada sabor de gelatina separadamente com metade da água
Modo de preparo:
Prepare cada sabor de gelatina separadamente com metade da água
pedida na embalagem. Coloque em refratários e leve à geladeira
até firmar. No liquidificador, bata o leite condensado, o creme de
leite, o leite de coco e a gelatina sem sabor preparada de acordo
com as instruções da embalagem. Em uma fôrma com furo central,
levemente untada com óleo, despeje o creme e espalhe as gelatinas
cortadas em cubos. Leve à geladeira até firmar. Na hora de servir,
desenforme e sirva em fatias.
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