PARABENIZAMOS Á TODO(A)S TÉCNICOS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PELO SEU VALOROSO EXEMPLO DE DISCIPLINA, REGULARIDADE, ATUALIZAÇÃO, FORÇA, CORAGEM, CARÁTER, COMPANHEIRISMO SALUTAR E FRATERNO NO INTENTO DIÁRIO DE ASSEGURAR QUE OS AMBIENTES E AS PESSOAS NO TRABALHO ESTEJAM SEGURAS E MOTIVADAS PARA O DESEMPENHO DE SUAS TAREFAS DIUTURNAS!!!
OBRIGADO PELO MEU DIA!!! ABRAÇOS... TST EDIVALDO COELHO DA SILVA
HISTÓRIA DA SEGURANÇA DO
TRABALHO NO BRASIL
1891 - A preocupação prevencionista teve início com a Lei que tratava da proteção ao trabalho dos menores, em 23/01/1891
1919 - Criada a Lei n° 3724, de 15/01/19 – Primeira Lei brasileira sobre acidentes de trabalho.
1941 - Em 21/04/41, empresários fundam no Rio de Janeiro a ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes.
1943 - CLT foi aprovada pelo decreto-Lei n°5452, em 01/05/43 (entrou em vigor em 10/11/43). Foi o instrumento jurídico que viria a ser prática efetiva da prevenção no Brasil.
1944 - Decreto-Lei n° 7036 de 10/11/44 promoveu a “reforma da Lei de acidentes de trabalho” (um desdobramento que contava no capítulo V do Título II da CLT).
Objetivando maior entendimento à matéria e agilizar a implementação dos dispositivos da CLT referentes a Segurança e Higiene do Trabalho, além de garantir a “Assistência Médica, hospitalar e farmacêutica” aos acidentados e indenizações por danos pessoais por acidentes.
Este Decreto-Lei, em seu artigo 82 criou as CIPA.
1953 - Decreto-Lei n° 34715, de 27/11/53 instituiu a SPAT (Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho) A ser realizada na 4° semana de Novembro de cada ano. Também em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA‘s e estabelece normas para seu funcionamento.
1955 - Criada a portaria 157, de 16/11/55 para coordenar e uniformizar as atividades das SPAT. Constando a realização do Congresso anual das CIPA durante a SPAT. O Título do Congresso passou em 1961 para Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CONPAT. A exclusão do CONPAT ocasionou a proliferação de Congressos e outros eventos.
1960 - A Portaria 319 de 30/12/60 regulamenta a uso dos EPI´s.
1966 - Criada conforme Lei n° 5161 de 21/10/66 a Fundação Centro Nacional de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho, atual Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, em homenagem ao seu primeiro Presidente.
Hoje mais conhecida como FUNDACENTRO. A criação da FUNDACENTRO foi sem dúvida um dos grandes feitos na história da segurança do trabalho e partir de ações da entidade a segurança do trabalho pode avançar de forma significativa.
1967 - A Lei n° 5316 de 14/09/67 integrou o seguro de acidentes de trabalho na Previdência Social
Também em 1976 surge a sexta lei de acidentes de trabalho, e identifica doença profissional e doença do trabalho como sinônimos e os equipara ao acidente de trabalho.
1972 - Decreto n° 7086 de 25/07/72, estabeleceu a prioridade da Política do PNVT-Programa Nacional de Valorização do Trabalhador. Selecionou 10 prioridades, entre elas a Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
A Portaria 3237 do MTE de 27/07/72 criou os serviços de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho nas empresas. Foi o “divisor de águas” entre a fase do profissional espontâneo e o legalmente constituído. Esta portaria criou os cursos de preparação dos profissionais da área.
1974 - Iniciados enfim, os cursos para formação dos profissionais de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
1977 - A Lei n° 6514 de 22/12/77 modificou o Capitulo V do Título II da CLT. Convém ressaltar que essa modificação deu nova cara a CIPA, estabeleceu a obrigatoriedade, estabilidade, entre outros avanços.
1978 - Criação das NR – Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria 3214 de 08/06/78 do MTE, aproveitando e ampliando as postarias existentes e Atos Normativos, adotados até na construção da Hidrelétrica e Itaipu. Na ocasião foram criadas 28 NR’s.
Essa portaria representou um dos principais impulsos dados a área de Segurança e Medicina do Trabalho nos últimos anos.
1979 - Em virtude da carência de profissionais para compor o SESMT, a resolução n° 262 regulamenta a criação de cursos em caráter prioritário para esses profissionais.
1983 - A Portaria n° 33 alterou a Norma Regulamentadora 5 introduzindo nela os riscos ambientais.
1985 - A lei n° 7410 de 27/11/85 Oficializou a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e criou a categoria profissional de Técnico em Segurança do Trabalho, até então os únicos profissionais prevencionistas não reconhecidos legalmente.
Dava prazo de 120 dias para o MEC os currículos básicos do curso de especialização em Técnico de Segurança do Trabalho. Mas somente em 1987, através do parecer 632/87 do MEC, foi estabelecido o curso de formação de TST em vigor.
1986 - A lei n° 7498/86 regulamenta as profissões Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem.
1986 - A Lei n° 9235 de 09/04/86 regulamentou a categoria de Técnico de Segurança do Trabalho. Que na década de 50 eram chamados de “Inspetores de Segurança”.
1990 - O quadro do SESMT NR 4 é atualizado. O SESMT a partir de então é formado por:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho;
- Médico do Trabalho;
- Enfermeiro do Trabalho;
- Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
- Técnico em Segurança do Trabalho.
1991 - Lei 8.213/91 estabelece o conceito legal de Acidente de Trabalho e de Trajeto e nos artigos 19 a 21 e no artigo 22 também estabelece a obrigação da empresa em comunicar os Acidentes do Trabalho as autoridades competentes.
Foi posteriormente alterado pelo Decreto nº 611, de 21 de julho de 1992.
2001 - Entra em vigor a Portaria n° 458 de 4 de Outubro de 2001 e fica proibido a partir de então, o trabalho infantil no Brasil.
2009 – O termo Ato Inseguro é retirado do item 1.7 da Norma Regulamentadora 1. E isso é motivo de comemoração para muitos prevencionistas que reclamam que o termo retirava em muitas vezes o responsabilidade do empregador. Pois era fácil rotular os acidentes somente como Ato Inseguro, e isso dificultava encontrar a verdadeira causa.
2012 - A presidente do Brasil institui através da Lei nº 12.645, de 16 de maio de 2012 o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Os Técnicos em Segurança e Saúde no Trabalho são responsáveis por supervisionar as atividades ligadas à segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes. São pessoas que desenvolvem suas atividades em prol da vida dos companheiros de trabalho, promovendo a adoção de meios e recursos capazes de desenvolver a prevenção de acidentes ou doenças ocupacionais. Além disso, eles promovem a educação, informação e técnicas científicas para sanar as deficiências das condições do ambiente de trabalho.
Dentre as diversas atribuições do “Técnico em Segurança do Trabalho”, definidas pela Portaria 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do próprio empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho. Também visa a promoção de campanhas e outros eventos internos de divulgação das normas de Segurança, Saúde e Gestão Ocupacional. Além disso, este profissional deve estar em constante capacitação em relação às novidades do mercado e desenvolver estudos estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho de maneira global.
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