terça-feira, 22 de outubro de 2013

Segurança trabalhista: uma obrigação das empresas!!!




As empresas têm a obrigação de dar segurança trabalhista a seus empregados. Nenhuma das partes deve esquecer que a garantia da assistência em caso de acidente e as respectivas compensações, são parte do acordo entre as partes.


 A BRF – Brasil Foods S. A. (empresa resultante da fusão da Sadia com a Perdigão) terá de contratar e dar formação profissional a aprendizes de magarefe (abatedor de gado). A decisão, tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), prevê ainda multa mensal no valor de R$ 100 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social que compense a coletividade, em caso de descumprimento. A empresa tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Oitava Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.

A ação civil pública foi ajuizada porque, segundo o MPT, a empresa descumpria determinação legal de contratar um número mínimo de aprendizes de magarefe, correspondente a 5% do total dos empregados efetivos que exercem funções que demandem formação profissional (artigo 429, caput, da CLT).

No agravo de instrumento, a empresa sustentou que a função de magarefe e afins dispensa formação profissional, e por isso não pode ser incluída na base de cálculo do número de aprendizes a ser contratados, como entenderam o MPT e o Tribunal Regional do Trabalha da 24ª Região (MS). O TRT observou que, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), compete ao magarefe abater e esfolar os animais nos matadouros, controlar a temperatura e velocidade de máquinas, separar cabeças e carcaças para análises laboratoriais e trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental, entre outras atribuições.

Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo de instrumento, a empresa não conseguiu superar a decisão regional que reconheceu a necessidade de qualificação para o exercício da função, que deve, portanto, ser inserida na cota de aprendizes. 

Assim, a relatora negou provimento ao agravo, ficando mantida a decisão regional. Seu voto foi seguido por unanimidade.


O Ministério de Trabalho explica que todo empregado de 

uma companhia tem o direito a trabalhar num meio no 

que se lhe brindem as garantias de condições dignas

que tentem um estado físico e mental saudável e um 

ambiente social são. 

As empresas que têm a obrigação de capacitar-se no 


área de segurança trabalhista não menos de quatro 

vezes ao ano, devem brindar a seus trabalhadores os 

primeiros socorros em caso de acidente e seu posterior 

traslado a um centro de assistência hospitalar. Em caso de 

doença a raiz do trabalho ou acidente trabalhista, 

subordinado deve ser transladado a uma nova 

posição na empresa que implique menor risco para sua 

saúde sem do que isto afete sua remuneração.

Todas as empresas que têm 20 empregados ou mais 


estão obrigadas a estabelecer um Comitê de Segurança 

e Saúde, que deverá estar formado por representantes 

do setor empresarial e trabalhador da companhia e que 

terá por cometido realizar inspeções e reportar 

incidentes.


Os quatro princípios básicos da segurança trabalhista

1. Em caso de acidentes mortais, o empregador tem a 


obrigação de dar aviso do fato ao Ministério de Trabalho 

num prazo máximo de 24 horas.

. Nenhum empregado pode ser obrigado a manipular 


uma equipe para o que não está capacitado.

3. Os empregados devem submeter-se, periodicamente, a 


exames médicos, cujos resultados serão confidenciais.

4. Os trabalhadores devem ser treinados para atuar ante 


possíveis desastres naturais.

(Mário Correia/CF) - Processo: AIRR-889-45.2010.5.24.0022



A aquisição de novos hábitos, atitudes e comportamentos, novas formas de conduta ou modificar formas de condutas anteriores se dá por meio de:


O programa envolve três domínios da individualidade: os aspectos cognitivos, afetivos e psicomotor.








O processo é dinâmico por meio do qual o individuo 

assimila novos conhecimentos, habilidades e atitudes. 

Proporciona novos conhecimentos,  habilidades e hábitos 

relacionados ao seu trabalho.









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PARABÉNS ANIVERSARIANTES DO DIA!!!


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CULINÁRIA FÁCIL...

BOLO DE PÃO DE QUEIJO




  • 100 ml de leite
  • 100 ml de óleo
  • 2 ovos
  • 100 g de queijo parmesão ralado
  • +/- 250 g de polvilho doce
  • 1 colher (sopa) de fermento em pó
  • 150 g de queijo provolone picado em cubos pequenos ou 1 ½ xícara (chá)
  • 150 g de lingüiça calabresa picadinha ou 1 xícara (chá)




  • sal a gosto

  • PREPARO:




    1°- Num liquidificador, coloque 100 ml de leite, 100 ml de óleo e 2 ovos e bata até formar uma mistura homogênea. Transfira a mistura para uma tigela e adicione 100 g de queijo parmesão ralado e +/- 250 g de polvilho doce, aos poucos, mexendo bem até formar uma mistura homogênea. Acrescente 1 colher (sopa) de fermento em pó, 150 g de queijo provolone picado em cubos pequenos, 150 g de linguiça calabresa picadinha e sal a gosto e misture.
    2°- Coloque a massa (feita acima) numa forma de furo central (20 cm) e leve ao forno médio pré-aquecido a 180°C por +/- 40 minutos. Retire do forno, desenforme e sirva em seguida.

    OBS: Guarde na geladeira o que sobrar. Depois, é só esquentar no forno a 180° C por 10 minutos




    BOLO DE NEGRESCO
    Massa:
    5 cl de sopa de manteiga pomada sem sal***** 3 pacotes de 
    biscoito recheado negresco trituradas no liquidificador sem 
    o recheio (que deve ser reservado)~
    Recheio
    - Creme de baunilha 

    01 colher de manteiga pomada  **** 03 colheres 
    de sopa cheia de farinha de trigo ****  ½ lata de 
    leite condensado **** 1 chávena de açúcar 
    cristal *** 4 copos de leite *** 03 colher de chá 
    de essência de  baunilha *** ½ cx de creme de leite *** 1 
    envelope de gelatina incolor hidratada com *** ½ xícara de 
    água e dissolvida no fogo brando.
     CREME DE CHOCOLATE
    ½ lata de leite condensado *** ½ chávena de açúcar cristal 
    *** 03 colheres de sopa cheia dechocolate em pó (ou 
    cacau) *** 1 colher de farinha de aveia *** 2 colheres de 
    farinha de trigo ***½ litro de leite comum ***  01 colher de 
    manteiga pomada ***  O recheio reservado dos 
    biscoitos*** ½ cx de creme de leite.
    Modo de fazer :
    Panela de alumínio grosso, (tipo panela de pressão) as bonitinhas de inox, são finas grudam tudo e queimam fácil a receita.
     Massa:  Junte o biscoito negresco triturado e a manteiga pomada apertando até obter uma massa homogênea. Forre o fundo e as laterais de uma forma de fundo removível, com 20 cm de diâmetro, com a Massa Negresco. Leve ao forno quente por 10 minutos retire e reserve.
     - Creme de baunilha Leve 3 copos de leite para aquecer, enquanto isso dissolva no leite restante a farinha de trigo  o leite condensado e o açúcar cristal, junte ao leite morno mexendo sempre, não deixe grudar, nem empelotar, quando começar a engrossar acrescente a manteiga, mecha até o ponto de mingau meio ralo, desligue o fogo junte a essência de  baunilha e o creme de leite. Hidrate a gelatina c/ a água dissolva no fogo brando junte ao creme de baunilha, mexa vigorosamente  e transfira para um outro vasilhame frio. Reserve sobre bandeja com água e gelo.
     CREME DE CHOCOLATE Leve metade do leite para aquecer, enquanto isso dissolva bem no leite restante o leite condensado o açúcar cristal o chocolate em pó (ou cacau),e as farinhas, junte ao leite morno mexendo sempre, não deixe grudar, nem empelotar, quando começar a engrossar acrescente a manteiga, esse creme deve engrossar mais que o de baunilha, mas não muito grosso .
    Desligue o fogo, junte o recheio reservado dos biscoitos e o creme de leite, mexa até ficar homogêneo, e transfira para outro vasilhame frio. Reserve sobre bandeja com água e gelo.
    Montando->  Mexa o creme de baunilha despeje sobre a massa negresco, depois por cima o creme de chocolate, tem que mexer antes para homogeneizar,






    MENSAGEM...














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