quinta-feira, 17 de outubro de 2013

NR 31


NR 31 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

O setor primário da economia consiste nos ramos de 
atividades que buscam a exploração dos recursos naturais 
(animal, vegetal e mineral). Estas atividades são vitais para 
manutenção da economia, pois o setor secundário 
(indústria) precisa de matérias primas para a sua 
manutenção e o setor terciário (comércio de bens e 
serviços) utilizam-se em grande escala dos produtos 
industrializados em suas atividades.

Retornando ao nosso foco, que é o setor primário, as 
atividades se desenvolvem na maioria dos casos nas zonas 
rurais, pois necessitam de grandes áreas de produção 
devido a enorme demanda de produtos por parte da 
população e pela falta de espaço nas zonas urbanas. O 
fato da maioria da população rural ter menos acesso a 
informação (e também ao ensino escolar e 
profissionalizante) e ter menor presença dos órgãos 
públicos causam um fato chocante para o país: o trabalho 
em situação degradante, o trabalho escravo e o uso de mão 
de obra infantil por parte dos produtores.

O governo brasileiro buscando garantir condições 
adequadas aos trabalhadores que atuam no primeiro setor 
publicou a Norma Regulamentadora 31 (NR 31) com o título 
“Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, 
silvicultura, exploração florestal e aquicultura”, excluindo o 
setor de mineração, que possui sua regulamentação 

através da Norma Regulamentadora 22 (NR 22) com o título 
“Segurança e saúde ocupacional na mineração” (leia mais 
sobre segurança na mineração através do link 
http://www.ddsonline.com.br/normas-regulamentadoras-
nrs/522-nr-22-seguranca-e-saude-ocupacional-na-
mineracao.html).

A NR 31 é diferenciada da maioria Normas 
Regulamentadoras, pois ela define obrigações constantes 
em outras Normas, de forma específica às atividades 
abrangidas nas atividades rurais, devido à complexidade 
das atividades como, por exemplo, o que é conhecido como 
SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de 
Segurança e Medicina do Trabalho) observado pela NR 4, 
na NR 31 é conhecido como SESTR (Serviço Especializado 
em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), onde o 
funcionamento básico e as obrigações dos profissionais são 
parecidos, porém o dimensionamento é diferenciado. Outro 
grupo de ação que tem o nome diferenciado, porém com o 
processo de seleção e atividades muito parecidas é a 
CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do 
Trabalho Rural) que se espelha na CIPA (Comissão Interna 
de Prevenção de Acidentes) regulamentada pela NR 5, 
porém com uma diferença significativa: o mandato de cada 
comissão na CIPATR é de dois anos e o comando da 
comissão no primeiro ano é definido pela representação do 
empregador e no segundo ano a coordenação da comissão 
é definida pela representação dos trabalhadores. O número 
de membros nas comissões da CIPATR é menor do que na 
CIPA, porém a paridade do número de membros que 
representam empregadores e trabalhadores se mantém.

O foco da NR 31 é garantir que os empregadores forneçam 
condições de trabalho, higiene e conforto para os 
trabalhadores através do estudo do ambiente, adotando 
medidas para controle dos riscos visando à preservação da 
saúde e da integridade física dos colaboradores no trabalho 
rural.

Para uma eficiente gestão em segurança e saúde no campo 
os empregadores devem se atentar aos seguintes itens:

• Conhecer os riscos de suas atividades (tanto riscos 
ambientais como o risco de acidentes do trabalho). Atenção 
deve ser dada aos animais peçonhentos;

• Ter documentos base de segurança e saúde no trabalho 
(PPRA e PCMSO);

• Ter todos os colaboradores próprios e terceiros registrados 
e com toda a documentação trabalhista ligada a saúde e 
segurança do trabalho em dia (Atestado de Saúde 
Ocupacional, treinamento inicial de segurança, ordens de 
serviço e etc...). A contratação de autônomos é ate citada 
na NR 31, porém o tomador de serviço deve manter o 
mesmo nível de informação e proteção dos trabalhadores 
autônomos em relação aos trabalhadores formais;

• Possuir treinamentos efetivos sobre segurança nos 
ambiente com uso de máquinas e equipamentos (uso de 
moto-serra, tratores, colheitadeiras e etc...);

• Ter controle de todos os agrotóxicos e produtos químicos 
existentes nas atividades.

Cabe ao empregador informar e treinar os trabalhadores 
sobre os efeitos adversos do contato com os produtos, sua 
forma de acondicionamento, forma segura de aplicação e 
descarte de resíduos, medidas de proteção coletiva e 
individual para os trabalhadores e como proceder caso 
ocorram emergências com os produtos (inalação, contato 
com a pele, explosão, contato com recursos naturais, 

dentre outras);

• Ofertar aos trabalhadores medidas de prevenção a 
doenças através de vacinas contras as enfermidades que 
ocorram na localidade. Deve-se aplicar a todos os 
trabalhadores a vacina antitetânica;

• Ter profissionais capacitados para auxiliar os 
empregadores nas questões de saúde e segurança do 
trabalho (membros da CIPATR e SESTR);

• Ter o ambiente de trabalho limpo e organizado durante as 
atividades;

• Atenção especial deve ser dada às questões ergonômicas, 
visando à redução da fadiga (levantamento e transporte 
manual de peso. As Máquinas, equipamentos, ferramentas 
manuais e o mobiliário devem possuir boas condições de 
postura, movimentação, visualização e operação);

• As ferramentas manuais devem ser seguras, afiadas e 
eficientes. Especial atenção deve ser dados aos cabos das 
ferramentas. As ferramentas devem ser fornecidas e 
substituídas de forma gratuita aos colaboradores;

• Máquinas e equipamentos devem ser utilizados conforme 
instruções contidas nos manuais fornecidos pelos 
fabricantes. Somente profissionais capacitados e 
qualificados podem operar e/ou realizar a manutenção dos 
equipamentos. As partes móveis devem estar protegidas 
(correias e engrenagens);

• Caso existam silos na propriedade o atendimento as NR 
35 (Trabalho em altura), NR 33 (Espaços confinados), NR 
23 (Proteção contra incêndios) e NR 06 (Equipamentos de 
proteção individual) não podem ser negligenciados em 
hipótese alguma;

• Os veículos para transporte de cargas devem ser 
inspecionados visando à segurança na movimentação, 
carregamento e descarregamento dos materiais;

• O trabalho com animais deve ser realizado em local 
apropriado, contendo métodos de manipulação segura de 
secreções, excreções e restos de animais, visando à 
limpeza e assepsia do local de trabalho.

• Fornecer gratuitamente Equipamentos de proteção 
coletiva e individual para os trabalhadores;

• Ter área de vivência em conformidade com o texto da NR 
31;

• Quando houver a necessidade da moradia da família do 
trabalhador o empregador deve garantir que não ocorra a 
moradia coletiva de famílias e que cada moradia seja feita 
em alvenaria ou madeira, possua pisos de materiais 
resistentes e laváveis, boas condições sanitárias, boas 
condições de iluminação e ventilação, cobertura capaz de 
proteção contra intempéries, reservatórios de água 
protegidos de contaminação e que as residências familiares 
fiquem afastadas de outras construções destinadas a 

outros fins;

• Que existam métodos de comunicação rápidos e eficientes 
de qualquer trabalhador da propriedade, através de rádios 
comunicadores, telefones celulares e afins, evitando que a 
distância prejudique o atendimento a emergências.

Caso os procedimentos de segurança não sejam capazes 
de evitar os acidentes, os locais de trabalham devem 
possuir colaboradores treinados e aptos para a realização 
dos primeiros socorros, e que preferencialmente existam 
ambulatórios com pessoas, materiais, e equipamentos para 
o atendimento das vítimas. Caso não seja viável a 
instalação de unidade médica no local, o empregador deve 
garantir o transporte rápido e seguro para o acidentado, 
sem ônus algum para o trabalhador.

As grandes extensões de território dos locais de trabalho no 
campo dificultam que as medidas preventivas sejam 
executadas e mantidas em 100% das necessidades dos 
trabalhadores, mas é dever firmado na Constituição Federal 
(Art 7° inciso XXII), na Consolidação das Leis do Trabalho - 
CLT (Capítulo V do Título II) e nas Normas 
Regulamentadoras (NR) a obrigação das empresas em 
manter seus ambientes laborais livres de riscos de 

acidentes e doenças no trabalho.





















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CULINÁRIA FÁCIL...

PEIXE ASSADO

INGREDIENTES:
1 peixe grande (cerca de 2 kg) 
Óleo de oliva
1 lata de azeitonas
1 lata de champignos
1 pimentão
Salsinha
Sal
Limão
1 cebola
3 dentes de alho
1 tomate
PREPARO:
  1. O peixe deve ser preparado algumas horas antes de ser 
  2. assado para que o tempero pegue bem na carne (de preferência no dia anterior)
  3. Corte o rabo e a cabeça do peixe, não se preocupe com o resto (barbatanas, escamas e couro), limpe bem por dentro
  4. Corte os dois lados da espinha (para quebrar as costelas fazendo com que ele fique aberto de costa para baixo na forma)
  5. Corte também a parte do rabo, abrindo essa parte para o tempero chegar até toda carne
  6. Pique todos os ingredientes e misture bem, ponha um pouco de óleo de oliva
  7. Coloque papel alumínio na forma que usará para assar e deite o peixe de costas para baixo
  8. Tempere com sal a gosto e bastante limão, salpique salsinha em todo o peixe e só agora vire o resto dos ingredientes picados
  9. Feche o peixe e enrole o papel aluminio e deixe descansar, por algumas horas
  10. Leve ao forno por 1 hora, retire do forno, desenrole o papel alumínio e coloque novamente no forno, desta vez o peixe aberto, de barriga para cima com os temperos por cima

GELADO DE TANGERINA...


INGREDIENTES:
  • 2 pacotes de gelatina sem sabor (24 gramas cada)
  • 800 ml de suco de tangerina/mexerica
  • açúcar orgânico
  • gengibre
  • 1 colher de sopa de essência de baunilha
  • 2 potinhos de iogurte natural
  • raspas de chocolate meio amargo

Preparo

Em 150 ml de suco de mexerica, coloque os pacotinhos de gelatinha, misture e deixe descansar por 5 minutos. Numa panela, coloque o restante do suco, adoçe a gosto e acrescente gengibre ralado. Eu usei o gengibre em pó. Aqueça essa mistura, mas não deixe ferver. Desligue o fogo, junte a gelatina e misture com o foue. Passe o líquido numa peneira e distribua em copinhos. Leve à geladeira e deixeficar firme. Na hora de servir, misture a essência de baunilha ao iogurte, adoçe um pouco, despeje sobre os copinhos e acrescente as raspas de chocolate.





MENSAGEM...







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