Auxílio-doença Acidentário!!!
Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto).
Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.
Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.
A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário próprio (veja como preencher o CAT), preenchido em quatro vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 3ª via (sindicato de classe do trabalhador) e 4ª (empresa).
A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar). O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.
A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).
Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.
Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.
A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário próprio (veja como preencher o CAT), preenchido em quatro vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 3ª via (sindicato de classe do trabalhador) e 4ª (empresa).
A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar). O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.
A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).
Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
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CULINÁRIA FÁCIL...
ENFORMADO DE BATATA E ATUM...
Ingredientes
2 kg de batata
1 cebola picada
1 maço de salsinha picado
1 ramo de estragão picado
Suco de 2 limões
500 g de atum ao óleo escorrido
5 colheres (sopa) de maionese
150 g de azeitonas verdes fatiadas
2 ovos cozidos e fatiados
Sal e pimenta-do-reino a gosto
Modo de preparo
Cozinhe a batata em água fervente até ficar macia.
Escorra-a e passe no espremedor.
Junte a cebola, a salsinha e o estragão e misture bem.
Adicione o suco de um limão, o sal e a pimenta.
Forre uma tigela com filme plástico e cubra o fundo e as
laterais com o purê.
Reserve uma xícara (chá) de purê.
À parte, misture o atum com a maionese até formar um
creme grosso e espalhe uma parte desse recheio sobre o
purê de batata.
Faça agora uma camada com os ovos cozidos e as
azeitonas e repita as camadas de atum, ovo e azeitona até
acabarem os ingredientes.
Finalize com o purê de batatas.
Leve à geladeira por 3 horas.
Desenforme cuidadosamente e sirva frio.
Dica
O atum pode ser substituído por frango, carne ou outro
peixe cozido e desfiado.
Ingredientes
PUDIM DA MAMÃE...
2 xícaras (chá) de açúcar cristal
2 latas de leite condensado (de 395g cada)
1 xícara (chá) de leite
1 vidro de leite de coco (200ml)
6 ovos
Coco ralado para polvilhar
Modo de preparo
Coloque o açúcar em uma panela e leve ao fogo médio, sem
mexer, até derreter e formar um caramelo.
Forre o fundo e as laterais de uma forma de buraco no meio
de 22cm de diâmetro com o caramelo e reserve.
Bata na batedeira o leite condensado, o leite, o leite de coco
e os ovos até obter uma mistura lisa e fofa.
Despeje na forma caramelada e leve ao forno médio,
preaquecido, em banho maria, por 1 hora.
Retire do forno, deixe esfriar e leve à geladeira por 3 horas.
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