OS SEUS DIREITOS TRABALHADORES!!!
Os trabalhadores com carteira assinada possuem
direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis
do Trabalho) e pela Constituição Federal.
Confira abaixo os principais e suas regras.
CARTEIRA DE TRABALHO
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é
o documento obrigatório para toda pessoa que preste
algum tipo de serviço para outras pessoas. Nela são
registradas todas as informações da vida profissional
do trabalhador, que servem de base para que ele
tenha acesso aos direitos trabalhistas, como seguro-
desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, entre
outros.
O documento pode ser retido pela empresa para
fazer anotações em determinados momentos --como
na rescisão do contrato--, mas precisa ser devolvido
em até 48 horas.
JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRA
A jornada de trabalho é o tempo em que o
trabalhador presta serviço ou fica à disposição do
empregador.
Pela Constituição Federal, ela deve ser de até 8 horas
diárias e, no máximo, de 44 horas semanais. O
tempo trabalhado além da carga horária de cada
atividade é considerado hora extra.
O empregado não é obrigado a fazer hora extra, a
não ser em caso de força maior ou dentro de limites,
quando houver real necessidade. Para exigir horas
extras, deve ser assinado acordo entre as partes ou
uma norma coletiva.
O valor da hora extra também é superior: a empresa
deve pagar 50% a mais que a hora normal.
13º SALÁRIO
O 13º salário é um salário extra pago no fim do ano
para empregados contratados. O valor deve ser igual
à remuneração referente ao mês de dezembro.
Para os trabalhadores cujo contrato seja menor que
um ano de serviço, o cálculo deve ser feito dividindo
o valor do 13º por 12 e multiplicando pelo número de
meses trabalhados. Períodos superiores a 15 dias
também devem ser contabilizados.
Aposentados e pensionistas do INSS também
recebem uma remuneração extra no fim do ano.
A primeira metade do 13º deve ser paga até
novembro e a segunda parte, até o dia 20 de
dezembro. O trabalhador também pode optar receber
a primeira parcela no momento das férias.
O 13º salário é garantido pela Constituição Federal de
1988 (art. 7, VIII) e existe desde 1962.
FÉRIAS REMUNERADAS
Após completar um ano com registro em carteira, o
trabalhador ganha o direito a um período de férias
remuneradas por um período de 30 dias corridos.
A decisão sobre quando o empregado poderá tirar as
férias é do empregador, mas elas devem ser
agendadas em até 12 meses. Se a empresa não
liberar o empregado nesse período, fica obrigada a
dobrar a remuneração paga nas férias.
As férias podem ser divididas em dois períodos,
nunca inferior a dez dias corridos. Essa opção,
porém, é vetada para trabalhadores com menos de
18 anos e com mais de 50 anos, que devem tirar os
dias de férias em um período apenas.
Caso o empregado tenha mais de cinco faltas sem
justificativa, o número de dias das férias é reduzido.
A partir de 33 faltas sem justificativa, ele perde o
direito às férias. A tabela abaixo mostra quantos dias
de férias são descontados das férias por cada falta:
Faltas sem justificativa | Dias de férias |
---|---|
até 5 | 30 |
6 a 14 | 24 |
15 a 23 | 18 |
24 a 32 | 12 |
33 ou mais | 0 |
A empresa também pode conceder férias coletivas a
todos os trabalhadores ou de determinados setores,
por um período não inferior a dez dias. A decisão
deve ser comunicada ao Ministério do Trabalho e o
sindicato da categoria. No caso de empregados com
menos de um ano de contrato, o tempo será
calculado proporcionalmente e uma nova contagem
será iniciada no retorno das férias.
FGTS
A empresa deve depositar mensalmente um valor
correspondente a 8% do salário bruto (sem
descontos) para o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) em uma conta no nome do
trabalhador na Caixa Federal.
O objetivo do FGTS é garantir uma reserva financeira
em momentos de necessidade como demissão (se for
sem justa causa) ou no caso de diagnóstico de
câncer ou Aids.
O FGTS também pode ser usado para ajudar a
adquirir a casa própria e na aposentadoria.
SEGURO-DESEMPREGO
O seguro-desemprego é um assistência financeira
paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa
causa.
O valor é calculado a partir do último salário recebido
e não pode ser menor que o salário mínimo.
VALE-TRANSPORTE
O trabalhador também tem direito a receber o vale-
transporte, um adiantamento do valor das despesas
de transporte de sua residência para o local de
trabalho.
A empresa pode descontar até 6% do salário bruto
(sem descontos) para o vale-transporte. A diferença
acima deste valor é bancada por ela.
O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa.
ABONO SALARIAL
O abono salarial é um benefício de um salário mínimo
por ano pago a trabalhadores com renda mensal de
até dois salários mínimos que contribuem para o PIS
(Programa de Integração Social) ou o Pasep
(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público).
Pode recebe o abono quem trabalhou ao menos 30
dias no ano e já esteja cadastrado no Fundo de
Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do
Trabalhador há pelo menos cinco anos.
ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA
Benefícios como vale-alimentação ou vale-refeição,
assistência médica e assistência odontológica não
são obrigações legais da empresa.
Empresas com mais de 300 funcionários devem
providenciar um local adequado para refeições
durante a jornada de trabalho.
LICENÇA MATERNIDADE
A licença-maternidade é um benefício previdenciário
que concede uma licença de 120 dias remuneradas
às mulheres após o parto.
As gestantes também têm estabilidade no emprego
desde o momento da confirmação da gravidez até
cinco meses após o parto.
O benefício pode ser estendido para pais viúvos ou
no caso de adoção.
AVISO PRÉVIO
Em caso de quebra de contrato (pedido de demissão
do trabalhador ou dispensa), é necessário que a
outra parte seja avisada com 30 dias de
antencedência.
Se a dispensa ocorrer sem o aviso, o trabalhador tem
o direito de receber o salário corresponde ao período,
com todos os direitos e benefícios. Por outro lado, se
o trabalhador deixar o trabalho, a empresa pode
descontar esses valores.
ADICIONAL NOTURNO
O trabalho em período noturno deve ter remuneração
20% maior. É considerado período noturno o
trabalho entre as 22h de um dia até as 5h do dia
seguinte.
O horário muda para o trabalho rural (entre 21h e 5h)
e o trabalho pecuário (entre 20h e 4h).
FALTAS JUSTIFICADAS
A CLT garante a ausência ao trabalho em alguns
Por dois dias por falecimento de cônjuge,
ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e
netos, por exemplo), irmãos ou dependentes
ascendentes (pais e avós), descendentes (filhos e
netos, por exemplo), irmãos ou dependentes
Por três dias após casamento
Por cinco dias após nascimento de filho, no caso
dos pais (licença-paternidade)
dos pais (licença-paternidade)
Por doação voluntária de sangue (uma vez a cada
doze meses de trabalho)
Para cumprir exigências do serviço militar
Para realizar provas de exame vestibular para
cursos de ensino superior
Quando precisar comparecer a juízo (por exemplo,
para participar de júri)
- Massa
Bata todos os ingredientes, exceto a gema de ovo, na
Refogue, em fogo baixo, a cebola, o alho, o tomate e o
MENSAGEM...
doze meses de trabalho)
Para cumprir exigências do serviço militar
Para realizar provas de exame vestibular para
cursos de ensino superior
Quando precisar comparecer a juízo (por exemplo,
para participar de júri)
Fontes: Ministério do Trabalho; CLT e Constituição Federal
ATENÇÃO MULHERES: A DB CURSOS
CONVIDA VOCÊS Á FAZEREM O
CURSO DE CONTROLE DE PRAGAS
PRA APRENDER DEDETIZAR SUA
PRÓPRIA CASA E
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VENHA CONVERSAR COM A GENTE!!!
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Modo de preparo:
- Massa
Bata todos os ingredientes, exceto a gema de ovo, na
batedeira ou processador de alimentos e deixe descansar.
Abra a massa deixando-a bem fina, corte-a em discos e
reserve.
- Recheio
- Recheio
Refogue, em fogo baixo, a cebola, o alho, o tomate e o
pimentão-verde com Azeite Andorinha Extra Virgem por 5
minutos. Adicione a salsinha, o atum e a farinha e cozinhe
por mais 5 minutos. Acrescente sal e pimenta-do-reino a
gosto, retire do fogo, deixe esfriar e reserve.
Distribua 1 colher (sopa) de recheio no centro dos discos.
Junte as pontas da massa, obtendo o formato de meia-lua.
Repita o processo em todos os discos. Pincele a massa com
a gema de ovo e leve as empanadas ao forno baixo, pré-
aquecido (180 ºC), em assadeira forrada com papel vegetal,
por aproximadamente 20 minutos.
LOUCURA DE ABACAXI!!!
Ingredientes
1 embalagem de 200ml de leite de cocoSOCOCO
1 embalagem de 100g de Flococo
1 lata de abacaxi em caldas
½ xícara de chá + 2 colheres de sopa açúcar
1 xícara de chá de leite
6 gemas
2 colheres de sopa de amido de milho
1 colher de chá de essência de baunilha
700g de biscoito champanhe sabor chocolate
1 embalagem de 200ml de leite de cocoSOCOCO
1 embalagem de 100g de Flococo
1 lata de abacaxi em caldas
½ xícara de chá + 2 colheres de sopa açúcar
1 xícara de chá de leite
6 gemas
2 colheres de sopa de amido de milho
1 colher de chá de essência de baunilha
700g de biscoito champanhe sabor chocolate
Preparo
Coloque o abacaxi com
a calda e o ½ de xícara
de açúcar em uma
panela, e leve ao fogo
por 20 minutos. Retire do
fogo e deixe esfriar. Em
uma panela, misture o
leite, o leite de
coco SOCOCO, as
gemas, o amido de
milho, e 2 colheres de
açúcar e leve ao fogo
mexendo sem parar, até
ferver e engrossar. Tire
do fogo, junte a
baunilha e deixe esfriar.
Mergulhe
os biscoitos no doce de
abacaxi para que fiquem
umedecidos. Em uma
taça grande, faça
camadas com o creme,
o biscoito e o doce de
abacaxi. Termine com o
doce e por cima polvilhe
o Flococo.
MENSAGEM...
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