Entende-se por demissão o ato administrativo que determina
a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo
caráter de penalidade, quando do cometimento de falta
funcional pelo servidor.
Já a exoneração se revela como ato administrativo que
determina, do mesmo modo, a quebra do
vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter
punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou
do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração.
A exoneração, explica, se dá quando não há interesse público em manter aquele funcionário ou por falta de limite orçamentário. A exoneração também ocorre, completa o advogado associado ao escritório Gaiofato Advogado Associados, Fábio Christófaro, quando após o período probatório – geralmente de três anos – a pessoa é considerada inapta para a função. Além disso, diz ele, um funcionário pode ser exonerado caso tome posse de um cargo, mas não entre em exercício no período determinado. Já a demissão tem caráter punitiva e acontece depois que o funcionário é julgado por determinada falta, podendo ou não voltar a atuar no setor público depois de um certo tempo.
Demissão Segundo Christófaro, a legislação dos funcionários públicos federais (8.112/90 e alterações) diz que a demissão pode ocorrer quando há crime contra a administração pública, abandono de cargo, inassiduidade habitual (atrasos e faltas constantes), improbidade administrativa, incontinência pública (a grosso modo, ser rude e mal educado, entre outros), conduta escandalosa na repartição, insubordinação grave, ofensa física em serviço (exceto em legítima defesa) e aplicação irregular de dinheiro público.
Revelar questões confidenciais, lesões aos cofres públicos, acumulação ilegal de cargos e aproveitar-se do cargo para vantagem pessoal também podem levar servidores, funcionários de autarquia e fundações públicas a serem demitidos. Destes casos, alerta o advogado, valer-se do cargo para proveito pessoal ou de terceiros e atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, agilizando processos para alguém da família, por exemplo, além de levar o funcionário à demissão, pode fazer com que o mesmo não possa atuar na esfera federal por um período de cinco anos, mesmo que passe em um concurso. Já aqueles que cometem crimes contra a administração pública, crime de improbidade administrativa (atos desleais e contrários aos princípios da administração), aplicação irregular do dinheiro público, lesão aos cofres públicos, acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções podem fazer com que a pessoa nunca mais possa atuar no serviço federal
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Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder
Público, esta será feita ex offício e terá como fundamento a
falta de interesse público em continuar com o servidor em
seus quadros e também a necessidade de adequação aos
limites orçamentários determinados em lei (art. 169 , CF). Já
no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá
ter como fundamentos diversos motivos, entre eles, os de
cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados.
Autor: Ariane Fucci Wady
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COSTELINHA DE PORCO AO BARBECUE
2 xícaras (chá) de suco de tomate
1 xícara (chá) de suco de laranja
2 xícaras (chá) de catchup
1/2 xícara (chá) de molho inglês
1/2 xícara (chá) de shoyu
Suco de 1/2 limão
1 cebola grande picadinha
1/2 xícara (chá) de vinagre de maçã
1/2 xícara (chá) de açúcar mascavo
1/2 xícara (chá) de mel
1 colher (sopa) de mostarda
6 dentes de alho bem picadinhos
1/4 xícara (chá) de molho de pimenta vermelha ou a gosto
50g de manteiga
4kg de costelinha suína bem carnuda e sem muita gordura,
em 4 tiras de 1kg
Sal a gosto
Modo de preparo
Em uma panela média, aqueça os sucos de tomate e de
laranja, o catchup, o molho inglês, o shoyu, o suco de limão,
a cebola, o vinagre, o açúcar, o mel, a mostarda e o alho.
Quando ferver, abaixe o fogo e cozinhe por 30 minutos.
Apague o fogo, junte o molho de pimenta e a manteiga,
acerte o sal, passe para uma tigela e deixe esfriar (guarde
na geladeira por até 1 semana).
Acenda a churrasqueira com 3 horas de antecedência e
deixe queimar o carvão por uns 45 minutos, até que não
seja possível suportar o calor quando colocar a mão a uns
20cm do braseiro e surgirem cinzas (junte mais carvão se o
fogo estiver muito forte e com chamas).
Para deixar a costelinha mais crocante e evitar que ela doure
por fora sem terminar de cozinhar por dentro, coloque cada
uma das tiras sobre um pedaço grande de papel alumínio, b
orrife com água, embrulhe dando 2 voltas de papel e feche
sem apertar.
Coloque as costelinhas embrulhadas na grelha posicionada
a uns 30cm do carvão e aguarde 1 hora.
Então, abra o papel com cuidado para conseguir descartar a
gordura acumulada, pincele as costelinhas dos dois lados
com um pouco de molho, abaixe a grelha para que fique a
uns 20cm das brasas e aguarde mais 1 hora, pincelando e
virando de 10 em 10 minutos, até que elas estejam bem
douradas e com a carne soltando dos ossos.
Rendimento: 8 porções
GELATINA DE ABACAXI
2 caixas de gelatina em pó sabor abacaxi
2 xícaras (chá) de água quente
1 lata de creme de leite
1 lata de leite condensado
1 vidro de leite de coco (200ml)
1 xícara (chá) de água fria
2 xícaras (chá) de abacaxi picado
Modo de preparo
Dissolva 1 caixa de gelatina em metade da água quente e
bata no liquidificador com o creme de leite, o leite
condensado e o leite de coco até ficar homogêneo.
Despeje em um refratário oval médio e leve à geladeira por 1
hora.
Dissolva o restante da gelatina na água quente restante e
misture a água fria.
Misture com o abacaxi e espalhe sobre o creme no refratário.
Leve à geladeira por 1 hora ou até firmar e sirva.
Rendimento: 8 porções
MENSAGEM...
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