Operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar sete dias consecutivos
O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro. Com este entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia Siderúrgica do Pará – COSIPAR a pagar dobrado os descansos remunerados de um trabalhador que usufruía da folga apenas no oitavo dia.
Na ação inicial, o trabalhador alegou que, durante dois anos,
trabalhava por sete dias seguidos, sem descanso. Destacou
que durante três semanas do mês fazia a escala sem a folga,
que só era concedida no oitavo dia. Ao alegar que a atitude da
empresa afrontava a Constituição Federal, pediu o
pagamento de três dias como dobra de repouso semanal
remunerado e os devidos reflexos nas verbas rescisórias.
Ao analisar o processo, a 2ª Vara do Trabalho de Marabá
(PA) acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho
da 8ª Região (PA-AP) entendeu de maneira diversa. Com o
fundamento de que a finalidade do instituto do descanso foi
atingida, ainda que nem sempre este coincidisse com o
domingo, excluiu a condenação do pagamento dobrado dos
repousos semanais. Para o Regional, ficou comprovado que
o trabalhador tinha folgas semanais, que às vezes chegavam a
dois ou três dias na mesma semana, conforme comprovado
pela empresa.
Mas para a Primeira Turma do TST, que analisou recurso do
operário sob a relatoria do ministro Lelio Bentes Corrêa, a
legislação trabalhista e a Constituição da República deixam
claro que, para cada seis dias de trabalho, haverá um dia de
descanso. Para o ministro, se em uma semana o empregado
trabalhar de domingo a sábado, ou seja, sete dias
consecutivos, a folga concedida na segunda-feira não será
usufruída naquela semana, mas na seguinte. A situação, para
ele, "revela manifesto desrespeito às normas de repouso
semanal, instituídas em prol da preservação da saúde física e
mental do empregado, bem como ao seu direito a convívio
social e familiar".
O relator também citou a Orientação Jurisprudencial 410, da
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1),
que destaca que a concessão de repouso semanal
remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola
o artigo 7º, inciso XV, da Constituição, acarretando seu
pagamento em dobro.
(Taciana Giesel/CF) - Processo: RR-47840-21.2008.5.08.0117
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PÃO DE ARROZ...
Sobrou arroz do jantar de ontem? A nossa sugestão é
fazer um pão caseiro para o café da tarde.
Pão de arroz
Base da massa:
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Ingredientes:
400ml de leite morno
200ml de óleo
200g de arroz Tio João cozido
200g de açúcar
3 ovos inteiros
2 colheres de sopa de margarina
2 colheres de sopa queijo ralado
1 pacote de fermento para pão
800g de farinha de trigo com fermento
Recheio:
Recheio:
Queijo e presunto ou queijo e goiabada ou calabresa
picada temperada a gostoModo de preparo:
Dissolva o fermento no leite. Junte esta mistura aos
outros
ingredientes.
Em seguida bata no liquidificador (deixe a farinha de
trigo por último).
Aos poucos coloque a farinha de trigo até formar uma
massa homogênea.
Despeje parte da massa em uma forma untada com
óleo, coloque o recheio e depois cubra com o restante
da massa.
Abafe a massa e deixe descansar por 30 minutos até
que esta cresça.
Leve ao forno até que fique corada. Espere esfriar e
desenforme.
ENTRE AS REFEIÇÕES CONSUMA
BANANA E PREVINA O AVC!!!
Segundo um estudo publicado no jornal
Daily Mail, pessoas com uma alta
ingestão de potássio, presente na
banana, tem 24% menos risco de sofrer
um acidente vascular cerebral, o
conhecido AVC. Por isso, previna-se!
Consuma a fruta como lanche entre as
refeições ou, ainda, prepare uma
vitamina pela manhã!
BOLO DE QUEIJO E COBERTURA DE
GELÉIA
Ingredientes:
- 2 xícaras (chá) de açúcar
- 200 g de manteiga em temperatura
- ambiente
- 6 ovos
- 2 xícaras (chá) de farinha de trigo
- 1 colher (sopa) de fermento químico em pó
- 50 g de queijo parmesão de boa qualidade
- 1 caixinha de creme de leite
Cobertura
- geleia de sua preferência
- morango, framboesa, cassis
Modo de Preparo:
- Misturemos ingredientes secos: a farinha,
- o queijo e o fermento , reserve.
- Bata a manteiga com o açúcar até formar
- um creme bem clarinho.
- Acrescente os ovos, um a um, batendo
- devagar.
- Acrescente os ingredientes secos,
- alternando com o creme de leite.
- Ponha em uma fôrma de buraco no meio.
- Asse em formo médio, até q enfiando um
- palito, ele saia limpo.
- Desenforme e cubra o bolo com a
- cobertura.
Cobertura
- Para cobrir, faça uma calda com 4
- colheres (sopa) da galeia de sua
- preferência e 1/2 xícara (chá) de água.
MENSAGEM...
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