PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDÊNCIÁRIO
O QUE É ISSO?!?!?
1) Afinal, o que é PPP ?
R: PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010.
O PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário é um
formulário com campos a serem preenchidos com todas as
informações relativas ao empregado, como por exemplo, a
atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a
intensidade e a concentração do agente, exames médicos
clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário
deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades
que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos,
físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à
saúde ou à integridade física (origem da concessão de
aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de
contribuição).
Além disso, todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma
Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE,
também devem preencher o PPP.
Fonte: Receita Federal
O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva
exposição dos empregados a agentes nocivos, para o
conhecimento de todos os ambientes e para o controle da
saúde ocupacional de todos os trabalhadores.
2) Qual o objetivo do PPP ?
R: Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiete de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
3) O Perfil Profissiográfico foi instituído por uma Intrução Normativa do INSS ?
R: Não. A Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"
4) Onde se obtém as informações necessárias para preenchimento do PPP ?
R: As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.
5) Quem está obrigado a fazer o PPP ?
R: A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.
6) Quem é o responsável técnico pelo LTCAT ?
R: O LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
7) Qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA ?
R: O LTCAT, como o nome diz, é um laudo técnico, isto é, um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. O PPRA, por sua vez, é um programa de ação contínua, não é apenas um documento . O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA.O PPRA é uma exigência da legislação trabalhista (Norma Regulamentadora nº 9) e o LTCAT da legislação previdenciária. Veja a letra da Lei: "A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (art 58, parágrafo 1º, Lei 8.213/91)"
8) O PPP é mais um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do INSS ?
R: Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.
9) O PPP deve ser feito apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ?
R: Por enquanto sim. A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
10) Qual a relação de agentes nocivos à saúde capaz de gerar direito à aposentadoria especial ?
R: A relação de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saude ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048/99 ).
É necessário o preenchimento do PPP, pelas empresas, para
todos os empregados. De acordo com a Instrução
Normativa/INSS/DC nº 99 de 05/12/2003, após a
implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência
Social, esse documento será exigido para todos os segurados,
independentemente do ramo de atividade da empresa e da
exposição a agentes nocivos.
A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será
feita mediante formulário próprio da Previdencia Social, o
Perfil Profissiográfico Previdenciário, que será preenchido
pela empresa ou seu preposto com base nas Demonstrações
do Ambiente através de PPRA DA expedido por engenheiro
de segurança do trabalho ou de Laudo Técnico de Condições
Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do
trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins
de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais
à saúde ou à integridade física.
As cooperativas de produção, em que seus cooperados no
exercício das atividades sejam expostos a condições especiais,
deverão elaborar o PPP dos cooperados conforme a
Instrução Normativa/INSS/DC nº 087, de 27 de março de
2003.
Quando houver o desligamento do empregado, a
empresa é obrigada a fornecer uma cópia autêntica
do PPP ao trabalhador, sob pena de multa, caso não
o faça.
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Esta peça acima foi confeccionada, a partir de uma bandeja de MDF (40 X 40), revestida com filtros de cafés usados. Ao centro foi colocado um disco de vinil pintado com tinta para artesanato, as maçãs são figuras para decoupage e os números são apliques de SCRAP, máquina de relógio e pronto!.
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TORTA DE BACALHAU COM MASSA DE IOGURTE
Ingredientes
- 350g de farinha de trigo
- 150g de margarina
- 1 potinho de iogurte natural
Modo de preparo
- Misture tudo, até obter uma massa homogênea, forre
- uma forma com metade da massa, não precisa
- untar,fure com um garfo, deixe na geladeira, por 30
- minutos.
Recheio
- Bacalhau dessalgado e desfiado, refogado no azeite,
- com alho, cebola picadinha, ervilhas e azeitonas,
- coloque 2 colheres (sopa) molho de tomate, deixe
- apurar, acrescentar 1 caixinha creme de leite,
- misture e tire do fogo, coloque cheiro verde
- picadinho, deixe esfriar.
- Recheie a forma que já está com a massa, com a
- outra metade da massa, faça tirinhas, e vá cobrindo
- a forma fazendo quadrinhos.
- Pincele com gema, e leve ao forno preaquecido
- 200C, por 40 minutos, ou até dourar.
- Sirva em seguida.
Rendimento: 8 porções
- 1 fava de baunilha
- 1 litro de leite
- 1 xícara de açúcar
- 1 xícara de arroz arbóreo ou carnaroli
- 2 gemas
- canela para polvilhar
Modo de preparo:
- Abra a fava de baunilha ao comprido, raspe as
- sementes e reserve.
- Coloque o leite em uma panela grande, acrescente
- a baunilha, metade do açúcar e misture até
- ferver.
- Após ferver, diminua a chama, retire a fava de
- baunilha, acrescente o arroz e mexa.
- A parte, faça uma gemada com as gemas e o
- restante do açúcar.
- Cozinhe o arroz até ficar macio. Se o leite
- começar a secar e o arroz ainda estiver cru,
- acrescente um pouco de água.
- Quando o arroz estiver no ponto, coloque duas
- colheradas do arroz na gemada e mexa
- rapidamente para elevar a temperatura da
- gemada sem cozinhar toda de uma vez. Repita o
- processo até misturar 8 colheres de arroz.
- Quando a gemada estiver quente, despeje no
- arroz e misture bem. O calor do arroz vai cozinhar
- a gemada.
- Sirva em potinhos e polvilhe com canela .
MENSAGEM...
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