Entrevista que Roque Puiatti, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Mestre em
Segurança de Processos e Prevenção de Perdas e Auditor Fiscal da SRTE/RS, deu
no Blog do Trabalho no dia 21 de maio de 2012 a respeito
da NR-20.
Uma entrevista muito esclarecedora e que realmente vale a pena como
todas publicadas em nosso espaço de entrevistas.
Blog
do Trabalho –
Antes de falar sobre a elaboração da NR 20, este Blog gostaria de saber do
senhor como se dá a intoxicação de trabalhadores que manipulam ou de alguma
forma trabalham com líquidos e gases combustíveis e portanto inflamáveis. Como
tem sido, ao longo do tempo, essa relação entre os homens e
estas substâncias?
Roque
Puiatti –
Este assunto está relacionado com a Segurança Química, que é definida como a
“prevenção dos efeitos adversos, para o ser humano e o meio ambiente,
decorrentes da produção, armazenagem, transporte, manuseio, uso e descarte de
produtos químicos”.
Acidentes químicos, por exemplo, com inflamáveis, tem o
potencial de graves danos à integridade física e a saúde dos trabalhadores, como
intoxicações, queimaduras e em alguns casos levando a morte. Estima-se que
existem atualmente cerca de 10 milhões de
substâncias químicas das quais cerca de 100 mil de uso difundido.
Porém, somente
algumas centenas de substâncias químicas foram avaliadas plenamente quanto aos
seus riscos de saúde. A informação sobre os riscos dos produtos químicos
inflamáveis é um aspecto crucial para a prevenção de acidentes, adoção de
medidas de proteção e atuação em situações de emergência.
Blog
do Trabalho –
Quando se fala nesta relação, vêm a nossa mente os frentistas e os motoristas
dos caminhões que transportam combustíveis. Qual é a abrangência da NR 20?
Quais as atividades que ela salvaguarda quando devidamente aplicada?
Roque – O texto da nova
NR 20 (Portaria 306/2012) estabelece requisitos mínimos para a Gestão da
segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes
provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência,
manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Neste contexto,
estão inclusos os frentistas de postos de combustíveis, motoristas e outros
trabalhadores que laboram com produtos químicos inflamáveis (gases e líquidos )
e combustíveis, devendo o empregador providenciar uma série de medidas
preconizadas pela Norma, tais como, análise dos riscos,controle das
fontes de ignição, de vazamentos, plano de resposta a emergência e fornecer a
adequada capacitação.
Destaco também que a NR 20 abrange todo o ciclo de vida
da instalação: iniciando com projeto adequado aos parâmetros técnicos previstos
em normas técnicas oficiais, passando por aspectos de segurança na operação,
manutenção e inspeção, análise de riscos, até cuidados para a desativação. A
gestão de mudanças, importante item preventivo, também tem destaque no texto da
nova NR.
Blog
do Trabalho –
A NR 20 foi publicada em 1978 e passa por atualizações. Por que e quais as principais
medidas adotadas para torná-la atual? Essas atualizações têm alguma coisa a ver
com o desenvolvimento da indústria do petróleo e gás, o que demanda novos cuidados para
a saúde dos trabalhadores deste segmento da indústria? Quais as fontes que o
regulamentador usa na hora de introduzir novos elementos numa norma?
Roque - A demanda principal
para revisão da NR 20 foi sua desatualização. Elaborada em 1978, não atendia
mais as necessidades de segurança em instalações com inflamáveis e
combustíveis. Era praticamente baseada em “distâncias de segurança” como medida
preventiva, somente se aplicava ao Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), excluindo
outros gases inflamáveis, e totalmente desatualizada dos marcos internacionais
da prevenção de acidentes com inflamáveis: Convenção 174 da Organização
Internacional do Trabalho (ratificada pelo Brasil), Diretiva de Seveso da União
Europeia, Process Safety Management (PSM) dos Estados Unidos e do GHS (Sistema
Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
Houve um consenso entre as representações de governo, trabalhadores e
empregadores quanto à necessidade de sua revisão e atualização a conceitos
qualificados e atuais de prevenção de acidentes e doenças com inflamáveis e
combustíveis. O Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20 (GTT) teve o cuidado de
diferenciar as instalações (em função da atividade e/ou quantidade de
inflamáveis e combustíveis armazenada), exigindo medidas ponderadas e adequadas
para cada tipo: Classe 1, 2 ou 3 e para o armazenamento de envazados.
Blog
do Trabalho –
A concepção de itens e dispositivos que atualizam uma norma está relacionada
aos acidentes de trabalho naquele determinado ambiente laboral? Em outras
palavras, muitas determinações e regras surgem a partir da observação e
investigação de acidentes?
Roque – A investigação dos
acidentes com inflamáveis é sem dúvida um elemento importante para o processo
de prevenção. O aprendizado com as falhas que conduziram ao acidente devem ser
amplamente debatidas por todos os envolvidos com prevenção na empresa. A nova
NR 20 determina que o “empregador deve elaborar relatório de investigação e
análise dos acidentes com inflamáveis e combustíveis, contendo as causas
básicas e medidas preventivas adotadas, e mantê-lo no local de trabalho a
disposição da autoridade competente, dos trabalhadores e seus representantes”.
Blog – O senhor diria que a NR
20 está de acordo com as necessidades do Brasil? Em comparação a outras nações,
podemos dizer que o trabalho com líquidos e gases é seguro se a norma for
observada nas indústrias e empresas?
Roque - A nova NR 20 abrange, por
exemplo, toda a cadeia produtiva do petróleo (da extração – exceto plataformas
-, passando pelas refinarias até os postos de combustíveis) usinas de álcool,
produção e utilização de gases inflamáveis, depósitos e armazenamento de
inflamáveis e combustíveis, distribuição de gás natural e o uso de inflamáveis
e combustíveis no local de trabalho.
Como falei acima, a NR incorporou
conceitos de normativas internacionais da OIT, das Nações Unidas, da União
Europeia e dos Estados Unidos. Também introduziu a obrigatoriedade do
Prontuário da Instalação, elemento focal para uma eficaz Gestão de segurança e
saúde no trabalho em instalação com inflamáveis e combustíveis.
fonte:
Equipe do Blog Segurança do Trabalho no Brasil
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CULINÁRIA FÁCIL...
POLENTA FRITA SEQUINHA
Ingredientes
5 copos de água fria
2 copos de fubá mimoso
2 caldos (galinha, carne ou legumes)
2 colheres de sopa de óleo
1 colher de sopa de farinha de trigo
2 copos de fubá mimoso
2 caldos (galinha, carne ou legumes)
2 colheres de sopa de óleo
1 colher de sopa de farinha de trigo
Preparo
Misture
os 4 primeiros ingredientes e leve ao fogo até engrossar. Cozinhe por mais 5
minutos e adicione a farinha de trigo. Bata bem a polenta com uma colher de pau
e despeje em forma untada com óleo. Leve para a geladeira e após bem frio,
corte e passe na farinha de trigo para ficar mais sequinha.
Ingredientes
2 colheres (sopa) de manteiga;
1 lata de leite condensado;
3 ovos;
1 xícara (chá) de queijo parmesão
ralado;
1 xícara (chá) e meia de fubá;
2 colheres (sopa) de farinha de
trigo;
1 colher (sopa) de fermento em pó;
3 xícaras (chá) de leite;
manteiga para untar;
fubá para polvilhar.
Modo de Preparo
Bata na batedeira a manteiga, o leite
condensado e os ovos;
Junte o queijo parmesão, o fubá, a
farinha peneirada com o fermento e, por último o leite, batendo bem após cada
adição;
Unte com manteiga e polvilhe com fubá
uma assadeira retangular pequena;
Despeje a massa do bolo;
Asse em forno quente (200°C),
previamente aquecido, durante 25 minutos.
MENSAGEM...
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