Maior Parte das Empresas Pagará Metade do Seguro de Acidente
de Trabalho
Companhias que tiveram alíquota majorada podem - e devem -
contestar, caso se sintam prejudicadas
Cerca de 800 mil empresas brasileiras pagarão metade da
alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em 2012. A medida integra a
metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e beneficia empresas que
não registraram nenhum tipo de acidente ou concessão de benefício acidentário
em 2009 e 2010.
Anualmente, o Ministério da Previdência Social é quem define
as alíquotas para sua incidência sobre a folha de salários da empresa, o que
pode causar um impacto financeiro dependendo do histórico de acidentes de
trabalho que tiver sido registrado no quadro de funcionários da companhia no
período de dois anos.
Calculado com base no histórico de acidentes registrados nos
dois últimos anos, a empresa pode ser beneficiada com a redução da alíquota
caso não tenha ocorrências desse tipo. O mecanismo foi inserido no ordenamento
jurídico para incentivar as empresas a investir em segurança do trabalho e
saúde ocupacional, visando reduzir os acidentes, fornecendo equipamentos de
proteção, aplicando treinamentos a seus funcionários, entre outros mecanismos
capazes de minimizar a ocorrência dos acidentes.
Só para se ter uma ideia, no ano passado, segundo dados do governo, 1.008.071 empresas tiveram o FAP 2011 calculado pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social (MPS). Desse total, 92% foram bonificadas na aplicação do FAP. Cerca de 88 mil empresas tiveram aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.
Porém, muitas empresas podem – e devem - contestar a alíquota majorada caso sintam-se prejudicadas. Neste caso, o empregador deve apresentar em sua defesa as possíveis divergências dos elementos previdenciários que compõe o cálculo do fator, pleiteando a não aplicação do NTEP (nexo técnico epidemiológico), metodologia que tem por objetivo identificar quais as doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS. O objetivo desta ação é não sofrer a majoração da alíquota previdenciária, devendo demonstrar ao caso concreto a inexistência de nexo entre o trabalho exercido pelo empregado e o acidente/doença apresentada.
Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o NTEP determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal. Isso implica obrigatoriamente na majoração da alíquota, já que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Para recuperar os valores gastos com pagamento de benefícios acidentários, a Previdência Social tem movido ações de regresso em face das empresas que não protegem seus trabalhadores, contribuindo para a ocorrência de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A Previdência cobra do empregador o ressarcimento dos valores pagos a título desses benefícios (auxílio acidente; auxílio doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária). O objetivo das ações é pressionar as empresas a investirem na promoção da saúde e segurança do trabalho. Mais de mil ações já foram distribuídas pela Procuradoria Geral Federal, no intuito de recuperar quase R$ 100 milhões pagos pelo INSS.
Só para se ter uma ideia, no ano passado, segundo dados do governo, 1.008.071 empresas tiveram o FAP 2011 calculado pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social (MPS). Desse total, 92% foram bonificadas na aplicação do FAP. Cerca de 88 mil empresas tiveram aumento na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.
Porém, muitas empresas podem – e devem - contestar a alíquota majorada caso sintam-se prejudicadas. Neste caso, o empregador deve apresentar em sua defesa as possíveis divergências dos elementos previdenciários que compõe o cálculo do fator, pleiteando a não aplicação do NTEP (nexo técnico epidemiológico), metodologia que tem por objetivo identificar quais as doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional pelo INSS. O objetivo desta ação é não sofrer a majoração da alíquota previdenciária, devendo demonstrar ao caso concreto a inexistência de nexo entre o trabalho exercido pelo empregado e o acidente/doença apresentada.
Nos casos em que houver relação estatística entre a doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o NTEP determinará automaticamente que se trata de benefício acidentário e não de benefício previdenciário normal. Isso implica obrigatoriamente na majoração da alíquota, já que a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
Para recuperar os valores gastos com pagamento de benefícios acidentários, a Previdência Social tem movido ações de regresso em face das empresas que não protegem seus trabalhadores, contribuindo para a ocorrência de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A Previdência cobra do empregador o ressarcimento dos valores pagos a título desses benefícios (auxílio acidente; auxílio doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária e pensão por morte acidentária). O objetivo das ações é pressionar as empresas a investirem na promoção da saúde e segurança do trabalho. Mais de mil ações já foram distribuídas pela Procuradoria Geral Federal, no intuito de recuperar quase R$ 100 milhões pagos pelo INSS.
De acordo com dados da Procuradoria, as ações regressivas
dizem respeito aos setores de maior acidentalidade no Brasil: construção civil,
agroindústria, energia elétrica, metalúrgica, indústria calçadista, mineração e
indústria moveleira. E além da ação de regresso, a empresa poderá ser
penalizada na esfera penal, nos casos em que a perícia médica do INSS constatar
desrespeito às normas de segurança e saúde do trabalhador, fraude ou simulação
na emissão de documentos de interesse da Previdência.
Vale lembrar que o FAP varia anualmente. O cálculo é feito com base nos dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Vale lembrar que o FAP varia anualmente. O cálculo é feito com base nos dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Quais situações tipificam um acidente de trabalho?
Segundo a legislação previdenciária, pode-se considerar também como acidente de trabalho a doença profissional, assim entendida como aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho ou ainda ocorrida em função das condições em que este é desenvolvido. Um acidente de trânsito envolvendo um motorista de uma empresa, uma tendinite decorrente do trabalho de digitação realizado por um analista de sistema, uma lesão de coluna (hérnia de disco) decorrente de esforço físico exagerado e constante no ambiente do trabalho, o que pode ser agravado em função do não fornecimento de equipamento de proteção individual (cinto lombar, por exemplo), são todas situações consideradas acidentes de trabalho.
Outro caso em que se aceita é aquele ocorrido no percurso residência-trabalho-residência, mesmo que com veículo de propriedade do empregado. Mas o advogado faz uma ressalva: é caracterizado como acidente de trabalho desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo estranho ao contrato de trabalho. Por exemplo: se você alterar o percurso e passar no supermercado, por exemplo, já deixa de ser. “Havendo interrupção ou alteração do percurso, não há o que se falar em acidente do trabalho”, esclarece De Lucca.
E o que não é acidente? Como tipificar? Segundo o advogado trabalhista, não podemos considerar como acidente do trabalho qualquer evento que não esteja relacionado à prestação de serviços como, por exemplo, uma queda acidental no ambiente residencial, uma lesão decorrente da prática de uma atividade desportiva ou uma doença degenerativa. Mesmo afastado do trabalho eu ainda recebo meu salário? E quanto tempo posso ficar afastado?
$$$EMPREENDA, FAÇA E VENDA$$$
LUMINÁRIAS DE CANO DE PVC
Na luminária de borboleta eu aqueço (na chama do fogão mesmo) e moldo enquanto
ele está quente, tem que ser rápido porque esfria logo, daí ele permanece na
posição que você colocou.
O PVC não parece mas é maleável, tem peças que não preciso nem aquecer, é só colocar um pouco de pressão que ele já desloca, só cuidar para não forçar muito e quebrar.
Diferenças: Eu noto que quando esquento o PVC eu consigo uma dobra mais curva.
O PVC não parece mas é maleável, tem peças que não preciso nem aquecer, é só colocar um pouco de pressão que ele já desloca, só cuidar para não forçar muito e quebrar.
Diferenças: Eu noto que quando esquento o PVC eu consigo uma dobra mais curva.
1º - Escolha um cano de primeira
linha, pois tive experiência com cano de segunda linha, mais flexível, a
furadeira esquenta e não consegue cortar porque o PVC derrete com o calor.
Quebrei 2 brocas nesse tipo de cano, daí abandonei e comprei o de primeira
linha. Ele é mais grosso porém é um material duro, que esfarela quando a broca
fura, esse sim dá certo.
2º -
Escolha um desenho e passe com papel carbono para o cano.
3º - Muito importante antes de começar a cortar: Utilize óculo de proteção e máscara para não inalar o pó e nem ter perigo de machucar os olhos.
4º - Utilizando uma microrretífica com broca 1,0 mm faça os cortes no pvc, lembrando que os riscos do desenho não podem se encontrar.
5º - Com uma lixa de construção fina, retire os farelos que ficarão onde vc cortou, por dentro e por fora do cano.
6º - Eu pintei com tinta spray branca para apagar os machucados do cano.
7º - Fiz a base com uma caixa de MDF, furei a tampa do mesmo tamanho do cano para que ele possa ser retirado quando for trocar a lâmpada.
8º - Faça a instalação elétrica dentro da caixa, soquete de porcelana e fio para abajur com plug e interruptor já prontos.
Para furar eu utilizo a microretífica da Dremel
Utilizo a broca 1,0 mm da bosch que é mais resistente do que a 0,8 mm da Dremel, e a pinça que segura essa broca é a 0,8 da Dremel.
Dicas: Para luminária de mesa (até 50 cm): 1) Base pronta em PVC (plafonier), 2) Um retângulo de madeira parafusado internamente para instalação do soquete.
Fiquei satisfeita com os dois resultados, tanto em estética quanto em equilíbrio.
Nessas luminárias de mesa a troca da lâmpada é feita por cima, então pode-se até fazer uma base fechada que não irá atrapalhar.
Para luminária de chão ou maiores que 50 cm, utilizei uma base fechada de madeira, com o cano parafusado nela. No caso, a troca da lâmpada será por baixo, retirando os dois parafusos laterais.
Já vi vários amigos artesãos que praticamente não utilizam base, mesmo na luminárias de chão.
Alguns trabalham a parte de baixo fazendo falsos pés, (como fiz na luminária Nossa Senhora Aparecida abaixo) ou utilizando os chamados jacarés, ou tucanos, (que são aqueles suportes de metal para prateleiras de vidro). Os jacarés ou tucanos eu ainda não usei, mas tenho recomendações de outros artesãos que dá super certo.
CULINÁRIA FÁCIL
CARNE COM LEGUMES REFOGADOS
Ingredientes:
1 colher(sopa) de
óleo
700gr de carne em cubos
1 lingüiça calabresa em rodelas
1 cebola grande picada
1 cubo de caldo de carne
2 mandioquinhas em rodelas
100gr de vagem picada
1 cenoura grande em rodelas
Sal e pimenta vermelha à gosto
700gr de carne em cubos
1 lingüiça calabresa em rodelas
1 cebola grande picada
1 cubo de caldo de carne
2 mandioquinhas em rodelas
100gr de vagem picada
1 cenoura grande em rodelas
Sal e pimenta vermelha à gosto
Modo de
Preparo:
PAVÊ DE SORVETE
Sorvete de creme, brigadeiro de chocolate e bolachas. Os três alternados em
camadas de muito prazer.
Gostou?
Se preferir mude o sabor do sorvete. se quiser
enfiar o pé na jaca mais ainda, cubra tudo com chantily!
MENSAGEM...
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