NR 02
INÍCIO DE ATIVIDADES
Todo
estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar
aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTE.
O Órgão Regional do MTE, após
realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações -
CAI, conforme modelo ao final deste tópico.
IMPOSSIBILIDADE DE
INSPEÇÃO PRÉVIA
A empresa poderá encaminhar ao
Órgão Regional do MTE uma declaração das instalações do estabelecimento novo,
que poderá ser aceita pelo referido órgão, mediante modelo neste tópico, para
fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes
do estabelecimento iniciar suas atividades.
MODIFICAÇÕES
SUBSTANCIAIS – APROVAÇÃO
A empresa deverá comunicar e
solicitar a aprovação do Órgão Regional do MTE, quando ocorrer modificações
substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu (s) estabelecimentos
(s).
É facultado às empresas submeter
à apreciação prévia do Órgão Regional do MTE os projetos de construção e
respectivas instalações.
GARANTIA DE INÍCIO
DE ATIVIDADES
A inspeção prévia e a declaração de
instalações, constituem os elementos capazes de assegurar que o novo
estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou
doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao
disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento,
conforme estabelece o artigo 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência.
REGULERENDE STANDARD OR LAW NORMATIVE 02- NR
02- OF SECURITY IN THE WORK - BRAZIL
BEGINNING OF
ACTIVITIES All new establishment, before initiating its activities, will have
to request approval of its installations to the Regional Agency of the MTE-MINISTRY
OF THE WORK AND JOB. The Regional Agency
of the MTE, after to carry through the previous inspection, will emit the
Certificate of Approval of Installations - IT FALLS, as model to the end of
this topic. IMPOSSIBILITY OF PREVIOUS INSPECTION the company will be able to
direct to the Regional Agency of the MTE-MINISTRY OF THE WORK AND JOB a
declaration of the installations of the new establishment, that could be
accepted for the related agency, by means of model in this topic, for ends of
fiscalization, when will not be possible to carry through the previous
inspection before the establishment initiating its activities. SUBSTANTIAL MODIFICATIONS - APPROVAL the
company will have to communicate and to request the approval of the Regional
Agency of the MTE, when to occur substantial modifications in the installations
and/or the equipment of its (s) establishments (s). It is authorized to the companies to submit
to the previous appreciation of the Regional Agency of the MTE-MINISTRY OF THE
WORK AND JOB, the projects of
construction and respective installations.
GUARANTEE OF BEGINNING OF ACTIVITIES the previous inspection and the
declaration of installations, constitute the elements capable to assure that
the new establishment initiates its activities free of risks of accidents
and/or illnesses of the work, reason for which the establishment that not to
take care of to the made use one in those item is subject to the impediment of
its functioning, as establishes article 160 of the CLT, until the requirement
is fulfilled.
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO-MTE
MINISTRY
OF THE WORK AND JOB
NORMA
REGULAMENTADORA – NR 02
NORMATIVE
LAW – NR 02 IN
BRASIL
2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas
atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do
MTE.
2.1.
All new establishment, before initiating its activities, will have to request
approval of its installations to the regional agency of the MTE.
2.2. O órgão regional do MTE, após realizar a inspeção
prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme
modelo anexo.
2.2.
The regional agency of the MTE, after to carry through the previous inspection,
will emit the Certificate of Approval of Installations - IT FALLS, as attached
model.
2.3. A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do
MTE uma Declaração
de Instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que
poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não
for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas
atividades.
2.3.
The company will be able to direct to the regional agency of the MTb a
Declaration of Installations of the new establishment, as attached model, that
could be accepted for the related agency, for fiscalization ends, when it will
not be possible to carry through the previous inspection before the
establishment initiating its activities.
A Declaração de Instalações
foi criada pela Portaria no. 06, de 09/03/1983, que alterou as NR 1, NR 2, NR 3
e NR 6. O mecanismo de funcionamento da Declaração de Instalações foi disciplinado pela Instrução Normativa no. 1,
de 17 de maio de 1983. A
atual NR 2 tem seu texto de acordo com alterações feitas pela Portaria
35, de 28/12/1983.
The
Declaration of Installations was created by Portaria in. 06, of 09/03/1983,
that it modified NR 1, NR 2, NR 3 and NR 6. The mechanism of functioning of the
Declaration of Installations was disciplined by the Normative Instruction in.
1, of 17 of May of 1983. Current NR 2 has its text in accordance with
alterations made for Portaria 35, of 28/12/1983.
2.4. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação
do órgão regional do MTE, quando ocorrer modificações substanciais nas
instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
2.4.
The company will have to communicate and to request the approval of the
regional agency of the MTE, when to occur substantial modifications in the installations
and/or the equipment of its (s) establishment (s).
Não está definido até que ponto uma modificação nas
instalações e/ou equipamentos de um estabelecimento pode ser considerada
"substancial". Tendo em vista que o objetivo da aprovação prévia é
minimizar ou eliminar os riscos decorrentes das condições e meio ambiente de
trabalho, poderíamos dizer que a nova comunicação deve ser feita sempre que
novos riscos passem a existir no meio ambiente de trabalho, decorrentes do uso
de novos tipos de equipamentos e/ou de processos produtivos e/ou de matérias
primas e/ou substâncias usadas no processo produtivo, assim como mudanças no
"layout" que alterem as vias de circulação, as saídas de emergência e
as distâncias entre máquinas e equipamentos.
It
is not defined until point an modification in the installations and/or
equipment of an establishment can be considered “substantial”. In view of that
the objective of the previous approval is to minimize or to eliminate the
decurrent risks of the conditions and environment of work, could say that the
new communication must be made whenever new risks starts to exist in the
environment of work, decurrent of the use of new types of equipment and/or
productive processes and/or substances used cousins and/or substances in the
productive process, as well as changes in the “layout” that modify the ways of
circulation, the exits of emergency and the distances between machines and
equipment.
2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação
prévia do órgão regional do MTE os projetos de construção e respectivas
instalações.
2.5.
It is authorized to the companies to submit to the previous appreciation of the
regional agency of the MTE the projects of construction and respective
installations.
Embora a apresentação de projetos de construção seja
facultativa a apreciação prévia pelo MTE é uma medida interessante a ser
adotada pelas empresas pois permite a identificação de deficiências em relação
ao atendimento de determinadas exigências das NR, por exemplo, quanto às
dimensões das áreas de circulação e saídas, posicionamento de portas,
distâncias livres entre máquinas e equipamentos, dimensão das ventilações nas áreas
destinadas às instalações sanitárias e de conforto nos locais de trabalho,
áreas de vestiários, banheiros e w.c., pés-direitos, proteções em escadas e
rampas, etc.
Although
the presentation of construction projects is facultative the previous
appreciation for the MTE is an interesting measure to be adopted by the
companies therefore allows the identification of deficiencies in relation to
the attendance of determined requirements of the NR, for example, how much to
the dimensions of the areas of circulation and exits, free positioning of
doors, distances between machines and equipment, dimension of the ventilations
in the areas destined to the sanitary installations and of comfort in the
workstations, areas of dressings room, bathrooms and w.c., foot-rights,
protections in stairs and slopes, etc.
2.6. A inspeção prévia e a declaração de instalações,
referidas nos itens 2.1 e 2.3, constituem os elementos capazes de assegurar que
o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou
de doenças do trabalho, razão pela qual o estabelecimento que não atender ao
disposto naqueles itens fica sujeito ao impedimento de seu funcionamento,
conforme estabelece o art. 160 da CLT, até que seja cumprida a exigência deste
artigo.
2.6.
The previous inspection and the declaration of installations, related in item
2,1 and 2,3, constitute the elements capable to assure that the new
establishment initiates its activities free of risks of accidents and/or
illnesses of the work, reason for which the establishment that not to take care
of to the made use one in those item is subject to the impediment of its functioning,
as establishes art. 160 of the CLT, until the requirement of this article is
fulfilled.
Seria muito bom se uma inspeção
prévia ou a simples Declaração de Instalações
fossem capazes de garantir a ausência de riscos de acidentes e/ou doenças do
trabalho nos estabelecimentos.
Mas, voltando à realidade, a aplicação de todas as técnicas e de toda a legislação prevencionista pode contribuir para minimizar os riscos de acidentes e de doenças do trabalho, mas a busca das condições de acidente zero é um trabalho permanente, que não pode ser negligenciado um instante sequer.
Acidente é, por definição, um evento imprevisto, casual, fortuito. O máximo que se consegue é diminuir a probabilidade de ocorrência de acidentes, mas não se pode pretender revogar as leis da probabilidade por Decreto ou Portaria. A Declaração de Instalações é um instrumento de desburocratização. Pede-se às empresas que declarem que vão cumprir a legislação e acredita-se que falem a verdade. A Instrução Normativa no. 1 de 17 de maio de 1983, reconhece que a inspeção prévia para expedição do Certificado de Aprovação de Instalações constitui-se em um ato de realização cada vez mais difícil, devido à multiplicação de estabelecimentos e à expansão geográfica dos diferentes setores de atividades. A mesma Instrução Normativa no. 01 afirma que a Declaração de Instalações coaduna-se com o espírito do Programa Nacional de Desburocratização. Se, por acaso, a Declaração de Instalações não corresponder à verdade, esse fato será verificado nas inspeções de rotina do MTE, sendo lavrados os Autos de Infração correspondentes a cada irregularidade constatada. Como a Declaração de Instalações não é arquivada sob no. de processo fica muito difícil, ao inspecionar um estabelecimento, verificar se a empresa omitiu ou falseou alguma informação sobre riscos no meio ambiente de trabalho, quando apresentou a Declaração de Instalações. É claro que se isso fosse comprovado a empresa poderia responder, no mínimo, por falsidade ideológica, desde que se pudesse provar que a Declaração de Instalações apresentada não correspondia à real situação do estabelecimento na época em que a Declaração de Instalações foi apresentada. Ou seja, é improvável que, além da imposição de multas administrativas para cada infração verificada, a empresa seja penalizada por apresentar Declaração de Instalações que não corresponda à realidade.
Já as empresas que simplesmente não apresentam a Declaração de Instalações podem ser autuadas mas a capitulação da infração não seria baseada na NR 2. O artigo 160 da CLT afirma que nenhum estabelecimento pode iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação de suas instalações. Mas não está previsto, em nenhum texto legal, a penalidade a ser aplicada pelo não cumprimento desse artigo da CLT. O artigo 160 da CLT foi regulamentado pela NR2. A lavratura de Autos de
Infração e conseqüente imposição de multas administrativas é regulamentada pela
NR 28, onde se encontram as ementas e a gradação das multas a serem aplicadas,
nos quadros anexos àquela NR, verificando-se que não existe ementa para nenhum
item da NR 2 e, por conseguinte, não há gradação de infração nem gradação de
multa.
O Auditor Fiscal do Trabalho poderia notificar o estabelecimento a apresentar comprovante de entrega da Declaração de Instalações ou o Certificado de Aprovação das Instalações, podendo lavrar um Auto de Infração pela não apresentação de documento, capitulando no artigo 630, par. 3o. , da CLT.
Não cabe interdição ou embargo por não cumprimento da NR2. A legislação do trabalho
estabelece em quais situações um estabelecimento, setor de serviço ou
equipamento pode ser interditado ou uma obra embargada. A interdição e o
embargo estão previstos na NR 3 e aplicam-se exclusivamente às situações de
Grave e Iminente Risco, também definidas naquela Norma Regulamentadora. A
própria Portaria 35/83, que
alterou a NR 2, determina que, para os estabelecimentos em funcionamento, a
verificação dos riscos ocupacionais passa a ser objeto das inspeções de rotina,
incluindo os demais aspectos que, por ocasião da inspeção prévia não poderiam
ser constatados.
Mas, voltando à realidade, a aplicação de todas as técnicas e de toda a legislação prevencionista pode contribuir para minimizar os riscos de acidentes e de doenças do trabalho, mas a busca das condições de acidente zero é um trabalho permanente, que não pode ser negligenciado um instante sequer.
Acidente é, por definição, um evento imprevisto, casual, fortuito. O máximo que se consegue é diminuir a probabilidade de ocorrência de acidentes, mas não se pode pretender revogar as leis da probabilidade por Decreto ou Portaria. A Declaração de Instalações é um instrumento de desburocratização. Pede-se às empresas que declarem que vão cumprir a legislação e acredita-se que falem a verdade. A Instrução Normativa no. 1 de 17 de maio de 1983, reconhece que a inspeção prévia para expedição do Certificado de Aprovação de Instalações constitui-se em um ato de realização cada vez mais difícil, devido à multiplicação de estabelecimentos e à expansão geográfica dos diferentes setores de atividades. A mesma Instrução Normativa no. 01 afirma que a Declaração de Instalações coaduna-se com o espírito do Programa Nacional de Desburocratização. Se, por acaso, a Declaração de Instalações não corresponder à verdade, esse fato será verificado nas inspeções de rotina do MTE, sendo lavrados os Autos de Infração correspondentes a cada irregularidade constatada. Como a Declaração de Instalações não é arquivada sob no. de processo fica muito difícil, ao inspecionar um estabelecimento, verificar se a empresa omitiu ou falseou alguma informação sobre riscos no meio ambiente de trabalho, quando apresentou a Declaração de Instalações. É claro que se isso fosse comprovado a empresa poderia responder, no mínimo, por falsidade ideológica, desde que se pudesse provar que a Declaração de Instalações apresentada não correspondia à real situação do estabelecimento na época em que a Declaração de Instalações foi apresentada. Ou seja, é improvável que, além da imposição de multas administrativas para cada infração verificada, a empresa seja penalizada por apresentar Declaração de Instalações que não corresponda à realidade.
Já as empresas que simplesmente não apresentam a Declaração de Instalações podem ser autuadas mas a capitulação da infração não seria baseada na NR 2. O artigo 160 da CLT afirma que nenhum estabelecimento pode iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação de suas instalações. Mas não está previsto, em nenhum texto legal, a penalidade a ser aplicada pelo não cumprimento desse artigo da CLT. O artigo 160 da CLT foi regulamentado pela NR
O Auditor Fiscal do Trabalho poderia notificar o estabelecimento a apresentar comprovante de entrega da Declaração de Instalações ou o Certificado de Aprovação das Instalações, podendo lavrar um Auto de Infração pela não apresentação de documento, capitulando no artigo 630, par. 3o. , da CLT.
Não cabe interdição ou embargo por não cumprimento da NR
It would be very good if a previous inspection
or the simple Declaration of Installations was capable to guarantee the absence
of risks of accidents and/or illnesses of the work in the establishments. But, coming back to the reality, the
application of all the techniques and all the prevencionista legislation can
contribute to minimize the risks of accidents and illnesses of the work, but
the search of the conditions of accident zero is a permanent work, that cannot
at least be neglected one instant. Accident
is, for definition, an unexpected, accidental, fortuitous event. The maximum
that if obtains is to diminish the probability of occurrence of accidents, but
if it cannot intend to revoke the laws of the probability for Decree or Would
carry. The Declaration of Installations is a desburocratização instrument. One
asks for the companies to it who declare that they go to fulfill the
legislation and gives credit that they say the truth. The Normative Instruction
in. 1 of 17 of May of 1983, recognizes that the previous inspection for
expedition of the Certificate of Approval of Installations consists in an
accomplishment act each more difficult time, due to multiplication of
establishments and to the geographic expansion of the different sectors of
activities. The same Normative Instruction in. 1 affirms that the Declaration
of Installations coaduna with the spirit of the National Program of
Desburocratização. If, by chance, the Declaration of Installations not to
correspond to the truth, this fact will be verified in the inspections of
routine of the MTE, being cultivated corresponding Files of legal documents of
Infraction to each evidenced irregularity. As the Declaration of Installations
is not filed under in. of process she is very difficult, when inspecting an
establishment, verifying if the company omitted or falsified some information
on risks in the work environment, when she presented the Declaration of
Installations. It is clearly that if this was proven the company could answer,
at least, for false representation, since that if it could prove that the
Declaration of Installations presented did not correspond at the time to the
real situation of the establishment where the Declaration of Installations was
presented. That is, it is improbable that, beyond the imposition of
administrative fines for each verified infraction, the company is penalizada by
presenting Declaration of Installations that does not correspond to the
reality. Already the companies who
simply do not present the Declaration of Installations can be litigated but the
capitulation of the infraction would not be based on NR 2. Article 160 of the
CLT affirms that no establishment can initiate its activities without previous
inspection and approval of its installations. But it is not foreseen, in no
legal text, the penalty to be applied by not the fulfilment of this article of
the CLT. Article 160 of the CLT was regulated by NR 2. The File of legal
documents drafting of Infraction and consequence imposition of administrative
fines is regulated by NR 28, where if they find the summaries and the gradation
of the fines to be applied, in the attached pictures to that NR, verifying
itself that summary for no item of 2 NR e does not exist, therefore, it does
not have gradation of infraction nor gradation of fine. The Fiscal Auditor of the Work could notify
the establishment to present voucher of delivery of the Declaration of
Installations or the Certificate of Approval of the Installations, being able
to cultivate a Tax assessment notice for the document presentation, not
capitulating in the article 630, pair. 3o. , of the CLT. Interdiction or embargo for not fulfilment of
NR 2 does not fit. The legislation of the work establishes in which situations
an establishment, sector of service or equipment can be interdicted or a seized
workmanship. The interdiction and the embargo are foreseen in NR 3 and are
applied exclusively to the situations of Serious and Imminent Risk, also
defined in that Norma Regulamentadora. The proper one Would carry 35/83, that
it modified NR 2, determines that, to the establishments in functioning, the
verification of the occupational risks starts to be object of the routine
inspections, including the too much aspects that, by occasion of the previous
inspection could not be evidenced.
PRÉDIOS - OBRAS -ETC...
Quando se detecta a necessidade de uma obra em um prédio, pode ser de grande utilidade contratar uma inspeção por um engenheiro especializado, antes de pedir orçamentos de empreiteiras.
When the necessity of a workmanship in a building is detected, can be of great utility to contract an inspection for a specialized engineer, before asking for budgets of contractors.
Este engenheiro deve ser independente da empresa a ser contratada.
This engineer must be independent of to be contracted company.
A contratação de uma inspeção pode trazer economia e diminuir riscos. Muitas vezes a obra diagnosticada pelo condomínio apenas atua sobre os sintomas de um problema, sem eliminar a causa. O profissional deverá apontar os problemas reais da edificação.
The act of contract of an inspection can bring economy and diminish risks. Many times the workmanship diagnosised for the condominium only acts on the symptoms of a problem, without eliminating the cause. The professional will have to point the real problems of the construction.
Outra grande vantagem é dispor de um laudo técnico que será um parâmetro para solicitar os orçamentos e avaliá-los. Basta o síndico pedir que as empreiteiras orcem seguindo exatamente as especificações técnicas do diagnóstico.
Another great advantage is to make use of a finding technician who will be a parameter to request the budgets and to evaluate them. The syndic is enough to ask for that the contractors calculate following the specifications accurately techniques of the diagnosis.
O laudo aponta os problemas da edificação, e as soluções técnicas recomendadas. Pode indicar também materiais a serem usados, planilhas de quantidades e os melhores procedimentos.
The finding points the problems of the construction, and the solutions recommended techniques. It can also indicate material to be used, spread sheets of amounts and the best procedures.
Assim também se economiza tempo, diminuindo a quantidade de visitas das empreiteiras para avaliação do local.
Thus also the amount of visits of the contractors for evaluation of the place is saved time, diminishing.
Muitas vezes estas vistorias dos engenheiros podem identificar problemas de construção ou até no projeto da edificação.
Many times these you inspect of the engineers can even identify problems of construction or in the project of the construction.
Em obras mais complexas, o engenheiro também pode fazer um acompanhamento independente da evolução dos trabalhos no local.
In more complex workmanships, the engineer also can make an independent accompaniment of the evolution of the works in the place.
Sintomas Mais Graves
Symptoms More Graves
Quando é necessário contratar uma obra? A inspeção do especialista pode ajudar. Mas há alguns sinais que mostram que o condomínio deve agir rapidamente.
When it is necessary to contract a workmanship? The inspection of the specialist can help. But it has some signals that they show that the condominium must act quickly.
Infiltrações e vazamentos sempre são preocupantes, porque podem corroer por dentro a estrutura do prédio.
Infiltrations and emptyings always are preoccupying, because they can on the inside corrode the structure of the building.
Trincas podem revelar falhas de segurança na edificação. Em casos menos graves, são falhas apenas no revestimento, mas é sempre importante agir rapidamente para sanar trincas.
Cracks can disclose imperfections of security in the construction. In less serious cases, they are imperfections only in the covering, but it is always important to act quickly to cure cracks.
Quanto a equipamentos e instalações elétricos, são preocupantes os curtos e os superaquecimentos.
How much the electric equipment and installations, are preoccupying short and the overheating.
Engenheiro Especializado
Specialized engineer
É importante que o engenheiro contratado seja especializado em patologias da construção e manutenção predial. Estas são áreas bastante específicas da engenharia.
It is important that the contracted engineer is specialized in patologias of the construction and land maintenance. These are sufficiently specific areas of engineering.
Se o condomínio pedir o currículo do profissional, é importante verificar se ele tem cursos complementares relativos a estes campos do conhecimento.
If the condominium to ask for the resume of the professional, is important to verify if it has relative complementary courses to these fields of the knowledge.
O técnico em edificações (que não é engenheiro) está habilitado para vistorias mais simples, normalmente ligadas à conservação do prédio.
The technician in constructions (that he is not engineer) is qualified for inspects simpler, normally on to the conservation of the building.
Custos
Costs/Prices
O custo de uma inspeção predial depende do local e da extensão e profundidade da vistoria. Em geral, o condomínio desembolsará entre R$ 1.500 e R$ 5 mil.
The cost of a land inspection depends on the place and the extension and depth of the inspection. In general, the condominium will spend between 1,500 R$ and R$ 5 a thousand.
Outras Utilidades da Inspeção Predial
Other Utilities of the Land Inspection
Em prédios entregues com vício de construção ou projeto, a inspeção de um engenheiro especialista pode ajudar nas negociações com a construtora, para que o problema seja reparado. O laudo técnico também pode servir de prova em uma eventual ação judicial.
In building you deliver with vice of construction or project, the inspection of an engineer specialist can help in the negotiations with the constructor, so that the problem is repaired. The finding technician also can serve of test in an eventual legal action.
Com prédios com mais de cinco anos, é conveniente contratar uma inspeção a cada 2 anos pelo menos, para verificar a saúde da edificação e dos equipamentos.
With building with more than five years, it is convenient to contract an inspection to each 2 years at least, to verify the health of the construction and the equipment.
O especialista também pode ser consultado para montar um plano de manutenção para a edificação.
The specialist also can be consulted to mount a plan of maintenance for the construction.
O plano de manutenção começa por uma vistoria com levantamento completo de todos os itens do condomínio, seu estado de conservação, o grau de risco e emergência dos problemas levantados. Então elabora-se um cronograma de manutenção, levando em conta os graus de risco e emergência apontados. Também pode ser realizada uma estimativa dos custos para esta manutenção.
The maintenance plan starts for an inspection with complete survey of all the item of the condominium, its state of conservation, the degree of risk and emergency of the raised problems. Then a cronograma of maintenance is elaborated, leading in account the degrees of pointed risk and emergency. Also a estimate of the costs for this maintenance can be carried through.
Modelo: Model:
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES
CERTIFYD OF APPROVAL OF INSTALLATIONS
MINISTÉRIO DO
TRABALHO
MINISTRY OF
THE WORK
SECRETARIA DE
SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO
TRABALHO
SECRETARIAT OF
SECURITY AND MEDICINE OF THE WORK
DELEGACIA_____________________________
DRT ou DTM
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES
DELEGACIA_____________________________
DRT ou DTM
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE INSTALAÇÕES
CERTIFYD OF APPROVAL OF INSTALLATIONS
CAI no________________
CAI no________________
O DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO OU DELEGADO
DO TRABALHO MARÍTIMO, diante do que consta no processo DRT ____________ em que
é interessada a firma__________________________________ resolve expedir o
presente Certificado de Aprovação de Instalações - CAI para o local de trabalho
sito na _____________________________________no __________, na
cidade de ______________________________ neste estado. Neste local serão
exercidas atividades __________________________________________ por um máximo
de _____________________ empregados. A expedição do presente Certificado é
feita em obediência ao art. 160 da CLT com a redação dada pela Lei no
6.514, de 22.12.77, devidamente regulamentado pela NR 02 da
Portaria____________________ e não isenta a firma de posteriores inspeções, a
fim de ser observada a manutenção das condições de segurança e medicina do
trabalho previstas na NR.
Nova inspeção deverá ser requerida, nos
termos do par. 1o do citado art. 160 da CLT, quando ocorrer
modificação substancial nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s)
estabelecimento(s).
_________________________
Delegado Regional do Trabalho ou do Trabalho Marítimo |
______________________________
Diretor da Divisão ou Chefe da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho |
The
REGIONAL COMMISSION AGENT OF the WORK OR COMMISSION AGENT OF the MARITIME WORK,
ahead of what ____________ consists in process DRT where is interested
firma__________________________________ decides to forward the Certified gift
of Approval of Installations - HE FALLS for the sito workstation in
_____________________________________em __________, in the city of
______________________________ in this state. In this place activities will be
exerted __________________________________________ for a maximum of
_____________________ used. The expedition of the Certified gift is made in
obedience to art. 160 of the CLT with the writing given for the Law in the
6,514, of 22.12.77, duly regulated for NR 02 of the
Portaria____________________ and not exempt the firm of posterior inspections,
in order to be observed the maintenance of the security conditions and foreseen
medicine of the work in the NR. New
inspection will have to be required, in the terms of the pair. 1o of cited art.
160 of the CLT, when to occur substantial modification in the installations
and/or the equipment of its (s) establishment (s). _________________________ Regional Commission
agent of the Work or Managing the Maritime Work ______________________________
of the Division or Head of the Section of Security and Medicine of the Work
Fontes
MTE- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CLT- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DE TRABALHO
Engenheiro Velloso (VIP Inspeções)
Engenheiro Miguel Grossi (Fernandes & Grossi Engenharia)
Engenheiro Miguel Grossi (Fernandes & Grossi Engenharia)
LEMBREM-SE TRABALHADORES
CULINÁRIA ESPETACULAR...
TORTA DE LIMÃO
Essa torta de limão é muito fácil de fazer e extremamente saborosa. Além disso,
quase sempre temos os ingredientes em casa. Olha só:
Massa:
1 pacote de biscoito de maisena
100gr. de margarina culinária em temperatura ambiente
Triture a bolacha no liquidificador ou processador. Em uma vasilha junte a margarina e misture com as mãos até formar uma massa. Despeje a mistura em uma fôrma redonda de aro removível, com os dedos vá apertando a massa no fundo e nas laterais até preencher todo o espaço.
Recheio:
1 lata de leite condensado
1 lata de creme de leite
1 xícara (chá) de suco de limão
Coloque todos os ingredientes no liquidificador e bata até que fique bem homogêneo.
Despeje sobre a massa.
Cobertura:
2 claras em neve
1 xícara (chá) de açúcar
Bata as claras na batedeira com metade do açúcar, depois de formar picos firmes, vá adicionando o restante do açúcar. Despeje a mistura sobre o recheio.
Leve a torta ao forno até que o suspiro fique firme e dourado. Deixe esfriar, coloque na geladeira e depois de duas horas está pronto para servir.
MENSAGEM...
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