quinta-feira, 24 de novembro de 2011

ZERO EM ACIDENTES NO TRABALHO EXISTE?!?!?


Acidentes do Trabalho

1- Conceito:

Legal:

- O artigo 19 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 conceitua como acidente do trabalho "aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, doença ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".

Prevencionista:

- Do ponto de vista prevencionista, entretanto, essa definição não é satisfatória, pois o acidente é definido em função de suas conseqüências sobre o homem, ou seja, as lesões, perturbações ou doenças.

Visando a sua prevenção, o acidente, que interfere na produção, deve ser definido como "qualquer ocorrência que interfere no andamento normal do trabalho", pois além do homem, podem ser envolvidos nos acidentes, outros fatores de produção, como máquinas, ferramentas, equipamentos e tempo.

Diferença fundamental entre a definição legal e a prevencionista.

 

Na definição legal, ao legislador interessou, basicamente e com muita propriedade definir o acidente com a finalidade de proteger o trabalhador acidentado, através de uma compensação financeira, garantindo-lhe o pagamento de diárias, enquanto estiver impossibilitado de trabalhar em decorrência do acidente, ou de indenização, se tiver sofrido lesão incapacitante permanente.

Nota-se por aí que o acidente só ocorre se dele resultar um ferimento mas, devemos lembrar que o ferimento é apenas uma das conseqüências do acidente A definição técnica nos alerta que o acidente pode ocorrer sem provocar lesões pessoais. A experiência demonstra que para cada grupo de 330 acidentes de um mesmo tipo, 300 vezes não ocorre lesão nos trabalhadores, enquanto que em apenas 30 casos resultam danos à integridade física do homem.

Em todos os casos, porém, haverá prejuízo à produção e sob os aspectos de proteção ao homem, resulta serem igualmente importantes todos os acidentes com e sem lesão, em virtude de não se poder prever quando de um acidente vai resultar, ou não, lesão no trabalhador.

- Tipos de acidentes:

Considera-se acidente do trabalho quando uma das situações abaixo é verificada:

1- doença profissional, ou seja, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante de relação elaborada pelo MPAS;

2- doença do trabalho, ou seja, aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante de relação do MPAS;

3- equiparam-se também ao acidente do trabalho, segundo a Lei n.º 8213/91:

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído

diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) ato de pessoa privada do uso da razão;

e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

2- Fatores de acidentes

OBSERVE A FOTO E SEUS 7 ERROS...

- Para fins de prevenção de acidentes, há 5 tipos de informações de importância fundamental em todos os casos de acidentes. São os chamados fatores de acidentes que se distinguem de todos os demais fatos que descrevem o evento Eles são: o agente da lesão; a condição insegura; o acidente tipo; o ato inseguro e o fator pessoal inseguro.

Agente da Lesão:

Agente da lesão é aquilo que, em contato com a pessoa determina a lesão. Pode ser por exemplo um dos muitos materiais com características agressivas, uma ferramenta, a ponta de uma máquina.

A lesão e o local da lesão no corpo, é o ponto inicial para identificarmos o agente da lesão.

Convém observar qual a característica do agente que causou a lesão. Alguns agentes são essencialmente agressivos, como os ácidos e outros produtos químicos, a corrente elétrica, etc., basta um leve contato para ocorrer a lesão. Outros determinam ferimentos por atritos mais acentuados, por batidas contra a pessoa ou da pessoa contra eles, por prensamento, queda, etc.

Por exemplo: a dureza de um material não é essencialmente agressiva, mas determina sempre alguma lesão quando entra em contato mais ou menos violento com a pessoa. O mesmo se pode dizer do peso de objetos; o peso, em si, não constitui agressividade, mas é um fator que aliado à dureza do objeto, determina ferimentos ao cair sobre as pessoas.

Condição insegura:

Condição insegura em um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalhador, em outras palavras, as falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança e outros, que põem em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas, e a própria segurança das instalações e dos equipamentos.

Nós não devemos confundir a condição insegura com os riscos inerentes a certas operações industriais.

Por exemplo: a corrente elétrica é um risco inerente aos trabalhos que envolvem eletricidade, ou instalações elétricas; a eletricidade, no entanto, não pode ser considerada uma condição insegura, por ser perigo. Insta1ações mal feitas ou improvisadas, fios expostos, etc., são condições inseguras; a energia elétrica em si, não.

A corrente elétrica, quando devidamente solada do contato com as pessoas, passa a ser um risco controlado e não constitui uma condição insegura.

Apesar da condição insegura ser possível de neutralização ou correção, ela tem sido considerada responsável por 16% dos acidentes.

Exemplos de condições inseguras:

Proteção mecânica inadequada;

Condição defeituosa do equipamento (grosseiro, cortante, escorregadio, corroído, fraturado, qualidade inferior, etc.), escadas, pisos, tubulações (encanamentos); - Projeto ou construções inseguras;

Processos, operações ou disposições (arranjos) perigosos (empilhamento perigoso, armazenagem, passagens obstruídas, sobrecarga sobre o piso, congestionamento de maquinaria e operadores, etc.);

Iluminação inadequada ou incorreta;

Ventilação inadequada ou incorreta.

Ato inseguro:

Ato inseguro é a maneira pela qual o trabalhador se expõe, consciente ou inconscientemente a riscos de acidentes. Em outras palavras é um certo tipo de comportamento que leva ao acidente.

Vemos que se trata de uma violação de um procedimento consagrado, vio1ação essa, responsável pelo acidente.

Segundo estatísticas correntes, cerca de 84% do total dos acidentes do trabalho são oriundos do próprio trabalhador.

Os atos inseguros no trabalho provocam a grande maioria dos acidentes; não raro o trabalhador se serve de ferramentas inadequadas por estarem mais próximas ou procura limpar máquinas em movimento por ter preguiça de desligá-las, ou se distrai e desvia sua atenção do local de trabalho, ou opera sem os óculos e aparelhos adequados.

Ao se estudar os atos inseguros praticados, não devem ser consideradas as razões para o comportamento da pessoa que os cometeu, o que se deve fazer tão somente é relacionar tais atos inseguros.

Vejamos os mais comuns:

Levantamento impróprio de carga (com o esforço desenvolvido a custa da musculatura das costas);

Permanecer embaixo de cargas; Permanecer em baixo de cargas suspensas; Manutenção, lubrificação ou limpeza de máquinas em movimento; Abusos, brincadeiras grosseiras, etc.;

Realização de operações para as quais não esteja devidamente autorizado e treinado; Remoção de dispositivos de proteção ou alteração em seu funcionamento, de maneira a torna-los ineficientes;

Operação de máquinas a velocidades inseguras;

Uso de equipamento inadequado, inseguro ou de forma incorreta (não segura);

Uso incorreto do equipamento de proteção individual necessário para a execução de sua tarefa.

Acidente-tipo: Você sabe o que è isso Trabalhador?!?! Vejamos...

 

A expressão "Acidente-tipo" está consagrada na prática para definir a maneira como as pessoas sofrem a lesão, isto é, como se dá o contato entre a pessoa e o agente lesivo, seja este contato violento ou não.

Devemos lembrar que a boa compreensão do Acidente-tipo, nos facilitará a identificação dos atos inseguros e condições inseguras.

A classificação usual estabelece os seguintes acidentes-tipo:

*Batida contra..: a pessoa bate o corpo ou parte do corpo contra obstáculos. Isto ocorre com mais freqüência nos movimentos bruscos, descoordenados ou imprevistos, quando predomina o ato inseguro ou, mesmo nos movimentos normais, quando há condições inseguras, tais como coisas fora do lugar, má arrumação, pouco espaço, etc.

Batida por...: nestes casos a pessoa não bate contra, mas sofre batidas de objetos, pecas, etc. A pessoa é ferida, às vezes, por colocar-se em lugar perigoso, ou por não usar equipamento adequado de proteção e, outras vezes, por não haver protetores que isolem as partes perigosas dos equipamentos ou que retenham nas fontes os estilhaços e outros elementos agressivos.

Queda de objetos: esses são os casos em que a pessoa é atingida por objetos que caem. Essas quedas podem ocorrer das mãos, dos braços ou do ombro da pessoa, ou de qualquer lugar em que esteja o objeto apoiado - geralmente mal apoiado.

Embora nesses casos a pessoa seja batida por, a classificação é à parte pois a ação do agente da lesão é diferente das demais - queda pela ação da gravidade e não arremesso - e as medidas de prevenção também são específicas.

Duas quedas se distinguem; a pessoa cai no mesmo nível em que se encontra ou em nível inferior.

Em alguns casos, para estudos mais acurados desdobra-se esse Acidente-tipo nos dois acima citados. Porém, onde há pouca possibilidade de ocorrer quedas de níveis diferentes, esse desdobramento é dispensável pois trará mais trabalho do que resultado compensador.

*Quedas da pessoa: a pessoa sofre lesão ao bater contra qualquer obstáculo, aparentemente como no segundo Acidente-tipo, classificado como batida contra...0 acidente em si, isto é, a ocorrência que leva a pessoa, nestes casos, a bater contra alguma coisa é específica, assim como o são também os meios preventivos. A pessoa cai por escorregar ou por tropeçar, duas ocorrências quase sempre, de condições inseguras evidentes, cai por se desequilibrar, pela quebra de escadas ou andaimes e, muitas vezes simplesmente abuso do risco que sabe existir.

*Prensagem entre ..: é quando a pessoa tem uma parte do corpo prensada entre um objeto fixo e um móvel ou entre dois objetos móveis. Ocorre com relativa freqüência devido a ato inseguro praticado no manuseio de peças, embalagens, etc., e também devido ao fato de se colocar ou descansar as mãos em pontos perigosos de equipamentos. A prevenção desse Acidente-tipo, assim como dos dois exemplificados anteriormente, além de dispositivos de segurança dos equipamentos, requer, dos trabalhadores, muitas instruções, treinamento e responsabilidades no que diz respeito às regras de segurança.

*Esforço excessivo ou "mau jeito ": nesses casos a pessoa não é atingida por determinado agente lesivo; lesões com distensão lombar, lesões na espinha, etc., decorrem da má posição do corpo, do movimento brusco em más condições, ou do super esforço empregado, principalmente na espinha e região lombar. Muito se fala, se escreve e se orienta sobre os métodos corretos de levantar e transportar manualmente volumes e materiais e, por mais que se tenha feito, sempre será necessário renovar treinamentos e insistir nas práticas seguras para evitar esse Acidente-tipo.

*Exposição à temperaturas extremas: são os casos em que a pessoa se expõe à temperaturas muito altas ou baixas, quer sejam ambientais ou radiantes, sofrendo as conseqüências de alguma lesão ou mesmo de uma doença ocupacional. Prostração térmica, queimaduras por raios de solda elétrica e outros efeitos lesivos imediatos, sem que a pessoa tenha tido contato direto com a fonte de temperatura extrema, são exemplos desse Acidente-tipo.

*Contato com produtos químicos agressivos: a pessoa sofre lesão pela aspiração ou ingestão dos produtos ou pelo simples contato da pele com os mesmos. Incluem-se também os contatos com produtos que apenas causam efeitos alérgicos.

São muitos os casos que ocorrem devido a falta ou má condição de equipamentos destinados a manipulação segura dos produtos agressivos, ou à falta de suficiente conhecimento de perigo, ou ainda, por confusão entre produtos. A falta de ventilação adequada é responsável por muitas doenças ocupacionais causadas por produtos químicos.

*Contato com eletricidade: as lesões podem ser provocadas por contato direto com fios ou outros pontos carregados de energia, ou com arco voltaico. O contato com a corrente elétrica, no trabalho, sempre é perigoso.

Os acidentes-tipo de contato com eletricidade são potencialmente mais graves, pois, o risco de vida quase sempre está presente. Muitos casos ocorrem por erros ou falta de proteção adequada, mas uma grande percentagem deve-se ao abuso e à negligência.

*Outros acidentes-tipo: como é fácil notar, alguns dos tipos relacionados agrupam acidentes semelhantes mas que poderiam ser considerados, individualmente, um Acidente-tipo. E lícito um dobramento desde que seja vantajoso, para o estudo que se propõe efetuar, cujo objetivo deve ser uma prevenção sempre mais positiva dos acidentes.

O tipo queda da pessoa poderá ser subdividido, como já foi explicado. Isto naturalmente será vantajoso em empresas com trabalhos em vários níveis, como na construção civil.

Numa indústria química, certamente será útil desdobrar o tipo que se refere a contato com produtos químicos agressivos; por outro lado, em outro gênero de indústria o resultado desse desdobramento poderá não compensar.

Num armazém de carga e descarga com muito trabalho manual, poderá ser vantajoso subdividir o tipo esforço excessivo ou "mau jeito" e, numa empresa de instalações elétricas certamente será vantajoso desdobrar o tipo contato com eletricidade.

Além dos citados, existem outros tipos menos comuns, que pela menor incidência não requerem uma classificação específica. Eles podem ser identificados por não se enquadrarem em nenhum dos acidentes-tipo aqui relacionados.

Mais uma vez, é bom lembrar que a classificação aqui proposta baseia-se na maneira pela qual a pessoa sofre a lesão, ou entra em contato com o agente lesivo, e nada tem a ver com a ocorrência física do ambiente - acidente-meio - e nem com o gênero ou extensão das lesões.

Um mesmo acidente-meio pode causar diferentes acidentes-tipo.

Numa explosão, uma pessoa poderá ser batida por algum estilhaço, outra poderá sofrer uma queda, outra ainda poderá ser atingida por uma onda de calor. Portanto, o Acidente-tipo aqui referido está bem caracterizado, desde a sua definição até à sua interpretação na prática.

A classificação será, eventualmente, um pouco difícil nos casos em que o acidente puder, aparentemente, pertencer a dois tipos.

Porém conhecendo-se bem os pontos mais importantes para a classificação não haverá qualquer dificuldade. Por exemplo: uma pessoa recebe contra o corpo respingos de ácido e sofre queimaduras; o Acidente-tipo é "contato com produto químico" e não batida por. . . pois o que determinou a lesão não foi o impacto, mas sim a agressividade química do agente.

É PRA ACABAR ...HEIM TRABALHADOR?!?!?

Uma pessoa recebe um choque que a faz cair e bater com a cabeça no chão; sofre um ferimento; se o ferimento foi só devido a queda, o tipo é queda da pessoa se, eventualmente, sofresse também lesão de origem elétrica teriam ocorrido dois acidentes-tipo e o caso deveria ser assim registrado.

Em alguns casos, apesar de todo o cuidado, poderá restar alguma dúvida, pelo fato de a classificação proposta ser apenas genérica. Porém, para ganhar tempo, ou melhor, para não desperdiçar tempo em detalhes que podem não compensar o esforço e o tempo despendidos em sua análise, é preferível optar pela generalidade e dentro dela dar a devida atenção aos fatos específicos de destaque que possam servir para a conclusão geral do relatório - que é objetivo visado - isto é, o que fazer para prevenir novas ocorrências.

Fator pessoal inseguro:

É a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro e que em muitos casos, também criam condições inseguras ou permitem que elas continuem existindo.

Na prática, a indicação do fator pessoal pode ser um tanto subjetiva, mas no cômputo geral das investigações processadas, e para fim de estudo, essas indicações serão sempre úteis.

Os fatores pessoais mais predominantes são:

*atitude imprópria (desrespeito às instruções),

*má interpretação das normas,

*nervosismo,

*excesso de confiança,

*falta de conhecimento das práticas seguras

*incapacidade física para o trabalho.

3- Causas de Acidentes

Em principio, temos três fatores principais causadores de acidentes:

1. Condições inseguras, inerentes às instalações, como máquinas e equipamentos.

2. Atos inseguros, entendidos como atitudes indevidas do elemento humano.

3. Eventos catastróficos, como inundações, tempestades.etc...

Estudos técnicos, principalmente no campo da engenharia, são capazes de, com o tempo, eliminar as condições inseguras. Quando se fala, porém, do elemento homem, apenas técnicas não são suficientes para evitar uma falha nas suas atitudes.

Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fator que, se removido a tempo teria evitado o acidente.

Os acidentes não são inevitáveis, não surgem por acaso, eles, na maioria das vezes, são causados, e portanto possíveis de prevenção, através da eliminação a tempo de suas causas.

Estas podem decorrer de fatores pessoais (dependentes, portanto, do homem) ou materiais (decorrentes das condições existentes nos locais de trabalho).

Vários autores, na analise de um acidente, consideram como causa do acidente o ato ou a condição que originou a lesão, ou o dano. No nosso entendimento, devem ser analisadas todas as causas, desde a mais remota, o que permitirá um adequado estudo e posterior neutralização ou eliminação dos riscos.


 É ISSO AÍ TRABALHADOR LUTE SUA PELA PREVENÇÃO POR DIREITO ASSEGURADO NA SUA EMPRESA POR LEI E POR NÃO PERDER NENHUM MEMBRO DO SEU CORPO NEM SUA VIDA AFINAL SÃO CONFORMÁVEIS PORÉM INSUBSTITUÍVEIS!!!
TÉCNICOS EM SEGURANÇA NO TRABALHO?!?!? TRABALHO SEGURO E SAÚDE INTACTA!!!





  SUA SAÚDE EMOCIONAL TRABALHADOR - SUICÍDIO...

Condições Laborais Podem Ser Geradoras de Doença Mental e Levar Mesmo ao Suicídio

 

UMA VERSÃO SOBRE A CONDIÇÃO LABORAL NOCIVA E O ATO DO SUICÍDIO, PORÉM É FATO QUE UM INDIVÍDUO COM UMA VIDA PESSOAL 'POBRE' DE PERSPECTIVAS, QUE FOCA NO TRABALHO TODA SUA 'POBRE' E MAL ELABORADA VIDA PESSOAL HAVERÁ DE CAUSAR MUITOS TRANSTORNOS E DESCONFORTO NO AMBIENTE EMPRESARIAL E FORA DELE!!!POR EXEMPLO: O TRABALHADOR CAIU DO ANDAIME OU SE JOGOU, OU POR DESATENÇÃO POR PROBLEMAS FAMILIARES ESQUECEU O CINTO DE SEGURANÇA PRESO E ESCORREGOU, OU, OU, OU, OU.... 

Nos últimos anos, três ferramentas de gestão estiveram na base de uma transformação radical da maneira como trabalhamos: a avaliação individual do desempenho, a exigência de “qualidade total” e o outsourcing. O fenómeno gerou doenças mentais ligadas ao trabalho.

Christophe Dejours.

Psiquiatra, psicanalista e professor no Conservatoire National des Arts et Métiers, em Paris, Christophe Dejours dirige ali o Laboratório de Psicologia do Trabalho e da Acção – uma das raras equipas no mundo que estuda a relação entre trabalho e doença mental. .



Não apenas do sofrimento enquanto gerador de patologias mentais ou de esgotamentos, mas sobretudo enquanto base para a realização pessoal.
Não há “trabalho vivo” sem sofrimento, sem afecto, sem envolvimento pessoal, explicou. É o sofrimento que mobiliza a inteligência e guia a intuição no trabalho, que permite chegar à solução que se procura.

Claro que no outro extremo da escala, nas condições de injustiça ou de assédio que hoje em dia se vivem por vezes nas empresas, há um tipo de sofrimento no trabalho que conduz ao isolamento, ao desespero, à depressão. Segundo o médico e cientista as causas laborais desses gestos extremos, trágicos e irreversíveis. Mais geralmente, explicou-nos como a destruição pelos gestores dos elos sociais no trabalho nos fragiliza a todos perante a doença mental.O suicídio ligado ao trabalho é um fenómeno novo?
O que é muito novo é a emergência de suicídios e de tentativas de suicídio no próprio local de trabalho. Apareceu em França há apenas 12, 13 anos. E não só em França – as primeiras investigações foram feitas na Bélgica, nas linhas de montagem de automóveis alemães. É um fenómeno que atinge todos os países ocidentais. O facto de as pessoas irem suicidar-se no local de trabalho tem obviamente um significado. É uma mensagem extremamente brutal, a pior do que se possa imaginar – mas não é uma chantagem, porque essas pessoas não ganham nada com o seu suicídio. É dirigida à comunidade de trabalho, aos colegas, ao chefe, aos subalternos, à empresa. Toda a questão reside em descodificar essa mensagem.

Afeta certas categorias de trabalhadores mais do que outras?

Na minha experiência, há suicídios em todas as categorias – nas linhas de montagem, entre os quadros superiores das telecomunicações, entre os bancários, nos trabalhadores dos serviços, nas actividades industriais, na agricultura.

No passado, não havia suicídios ligados ao trabalho na indústria. Eram os agricultores que se suicidavam por causa do trabalho – os assalariados agrícolas e os pequenos proprietários cuja actividade tinha sido destruída pela concorrência das grandes explorações. Ainda há suicídios no mundo agrícola.
O que é que mudou nas empresas? A organização do trabalho. Para nós, clínicos, o que mudou foram principalmente três coisas: a introdução de novos métodos de avaliação do trabalho, em particular a avaliação individual do desempenho; a introdução de técnicas ligadas à chamada “qualidade total”; e o outsourcing, que tornou o trabalho mais precário.

A avaliação individual é uma técnica extremamente poderosa que modificou totalmente o mundo do trabalho, porque pôs em concorrência os serviços, as empresas, as sucursais – e também os indivíduos. E se estiver associada quer a prémios ou promoções, quer a ameaças em relação à manutenção do emprego, isso gera o medo. E como as pessoas estão agora a competir entre elas, o êxito dos colegas constitui uma ameaça, altera profundamente as relações no trabalho: “O que quero é que os outros não consigam fazer bem o seu trabalho.”
Muito rapidamente, as pessoas aprendem a sonegar informação, a fazer circular boatos e, aos poucos, todos os elos que existiam até aí – a atenção aos outros, a consideração, a ajuda mútua – acabam por ser destruídos. As pessoas já não se falam, já não olham umas para as outras. E quando uma delas é vítima de uma injustiça, quando é escolhida como alvo de um assédio, ninguém se mexe…

Mas o assédio no trabalho é novo?
Não, mas a diferença é que, antes, as pessoas não adoeciam.
O que mudou não foi o assédio, o que mudou é que as solidariedades desapareceram. Quando alguém era assediado, beneficiava do olhar dos outros, da ajuda dos outros, ou simplesmente do testemunho dos outros.

Agora estão sós perante o assediador – é isso que é particularmente difícil de suportar. O mais difícil em tudo isto não é o facto de ser assediado, mas o facto de viver uma traição – a traição dos outros.

Descobrimos de repente que as pessoas com quem trabalhamos há anos são cobardes, que se recusam a testemunhar, que nos evitam, que não querem falar connosco. Aí é que se torna difícil sair do poço, sobretudo para os que gostam do seu trabalho, para os mais envolvidos profissionalmente.

Muitas vezes, a empresa pediu-lhes sacrifícios importantes, em termos de sobrecarga de trabalho, de ritmo de trabalho, de objectivos a atingir. E até lhes pode ter pedido (o que é algo de relativamente novo) para fazerem coisas que vão contra a sua ética de trabalho, que moralmente desaprovam.


Qual é o perfil das pessoas que são alvo de assédio?




São justamente pessoas que acreditam no seu trabalho, que estão envolvidas e que, quando começam a ser censuradas de forma injusta, são muito vulneráveis. Por outro lado, são frequentemente pessoas muito honestas e algo ingénuas.
Portanto, quando lhes pedem coisas que vão contra as regras da profissão, contra a lei e os regulamentos, contra o código do trabalho, recusam-se a fazê-las. Por exemplo, recusam-se a assinar um balanço contabilista manipulado. E em vez de ficarem caladas, dizem-no bem alto. Os colegas não dizem nada, já perceberam há muito tempo como as coisas funcionam na empresa, já há muito que desviaram o olhar. Toda a gente é cúmplice. Mas o tipo empenhado, honesto e algo ingénuo continua a falar. Não devia ter insistido. E como falou à frente de todos, torna-se um alvo. O chefe vai mostrar a todos quão impensável é dizer abertamente coisas que não devem aparecer nos relatórios de actividade.

Um único caso de assédio tem um efeito extremamente potente sobre toda a comunidade de uma empresa. Uma mulher está a ser assediada e vai ser destruída, uma situação de uma total injustiça; ninguém se mexe, mas todos ficam ainda com mais medo do que antes.

O medo instala-se. Com um único assédio, consegue-se dominar o colectivo de trabalho todo. Por isso, é importante, ao contrário do que se diz, que o assédio seja bem visível para todos. Há técnicas que são ensinadas, que fazem parte da formação em matéria de assédio, com psicólogos a fazer essa formação.

Uma formação para o assédio?

Exatamente. Há estágios para aprenderem essas técnicas. Posso contar, por exemplo, o caso de um estágio de formação em França em que, no início, cada um dos 15 participantes, todos eles quadros superiores, recebeu um gatinho. O estágio durou uma semana e, durante essa semana, cada participante tinha de tomar conta do seu gatinho. Como é óbvio, as pessoas afeiçoaram-se ao seu gato, cada um falava do seu gato durante as reuniões, etc.. E, no fim do estágio, o director do estágio deu a todos a ordem de… matar o seu gato.

Está a descrever um cenário totalmente nazi...

Só que aqui ninguém estava a apontar uma espingarda à cabeça de ninguém para o obrigar a matar o gato. Seja como for, um dos participantes, uma mulher, adoeceu. Teve uma descompensação aguda e eu tive de tratá-la – foi assim que soube do caso. Mas os outros 14 mataram os seus gatos. O estágio era para aprender a ser impiedoso, uma aprendizagem do assédio.

Penso que há bastantes empresas que recorrem a este tipo de formação – muitas empresas cujos quadros, responsáveis de recursos humanos, etc., são ensinados a comportar-se dessa maneira.

Voltando ao perfil do assediado, é perigoso acreditar realmente no seu trabalho?

O que vemos é que, hoje em dia, envolver-se demasiado no seu trabalho representa um verdadeiro perigo. Mas, ao mesmo tempo, não pode haver inteligência no trabalho sem envolvimento pessoal – sem um envolvimento total.
Isso gera, aliás, um dilema terrível, nomeadamente em relação aos nossos filhos. As pessoas suicidam-se no trabalho, portanto não podemos dizer aos nossos filhos, como os nossos pais nos disseram a nós, que é graças ao trabalho que nos podemos emancipar e realizar-nos pessoalmente. Hoje, vemo-nos obrigados a dizer aos nossos filhos que é preciso trabalhar, mas não muito. É uma mensagem totalmente contraditória.
Como distinguir um suicídio ligado ao trabalho de um suicídio devido a outras causas?
É uma pergunta à qual nem sempre é possível responder. Hoje em dia, não somos capazes de esclarecer todos os suicídios no trabalho. Mas há casos em que é indiscutível que o que está em causa é o trabalho. Quando as pessoas se matam no local de trabalho, não há dúvida de que o trabalho está em causa. Quando o suicídio acontece fora do local de trabalho e a pessoa deixa cartas, um diário, onde explica por que se suicida, também não há dúvidas – são documentos aterradores. Mas quando as pessoas se suicidam fora do local do trabalho e não deixam uma nota, é muito complicado fazer a distinção. Porém, às vezes é possível. Um caso recente – e uma das minhas vitórias pessoais – foi julgado antes do Natal, em Paris. Foi um processo bastante longo contra a Renault por causa do suicídio de vários engenheiros e cientistas altamente qualificados que trabalhavam na concepção dos veículos, num centro de pesquisas da empresa em Guyancourt, perto de Paris.

Quando é que isso aconteceu?

Em 2006-2007. Houve cinco suicídios consecutivos; quatro atiraram-se do topo de umas escadas interiores, do quinto andar, à frente dos colegas, num local com muita passagem à hora do almoço. Mas um deles – aliás de origem portuguesa – não se suicidou no local do trabalho. Era muitíssimo utilizado pela Renault nas discussões e negociações sobre novos modelos e produção de peças no Brasil. Foi utilizado, explorado de forma aterradora. Pediam-lhe constantemente para ir ao Brasil e o homem estava exausto por causa da diferença horária. Era uma pessoa totalmente dedicada, tinha mesmo feito coisas sem ninguém lhe pedir, como traduzir documentos técnicos para português, para tentar ganhar o mercado brasileiro para a empresa. A dada altura, teve uma depressão bastante grave e acabou por se suicidar.

A viúva processou a Renault, que em Dezembro acabou por ser condenada por “falta imperdoável do empregador” [conceito do direito da segurança social em França], por não ter tomado as devidas precauções.

Foi um acontecimento importante porque, pela primeira vez, uma grande multinacional foi condenada em virtude das suas práticas inadmissíveis. Os advogados do trabalho apoiaram-se muito nos resultados científicos do meu laboratório. O acórdão do tribunal tinha 25 páginas e as provas foram consideradas esmagadoras. Havia e-mails onde o engenheiro dizia que já não aguentava mais – e que a empresa fez desaparecer limpando o disco rígido do seu computador. Mas ele tinha cópias dos documentos no seu computador de casa. A argumentação foi imparável.

Mesmo assim, as empresas continuam a dizer que os suicídios dos seus funcionários têm a ver com a vida privada e não com o trabalho.


Todo mundo têm problemas pessoais. Portanto, quando alguém diz que uma pessoa se suicidou por razões pessoais, não está totalmente errado. Se procurarmos bem, vamos acabar por encontrar, na maioria dos casos, sinais precursores, sinais de fragilidade. Há quem já tenha estado doente, há quem tenha tido episódios depressivos no passado. É preciso fazer uma investigação muito aprofundada.

Mas se a empresa pretender provar que a crise depressiva de uma pessoa se deve a problemas pessoais, vai ter de explicar por que é que, durante 10, 15, 20 anos, essa pessoa, apesar das suas fragilidades, funcionou bem no trabalho e não adoeceu.

Mas como é que o trabalho pode conduzir ao suicídio? Só acontece a pessoas com determinada vulnerabilidade? Só muito recentemente é que percebi que uma pessoa podia ser levada ao suicídio sem que tivesse até ali apresentado qualquer sinal de vulnerabilidade psicopatológica. Fiquei extremamente surpreendido com um caso em especial, do qual não posso falar muito aqui, porque ainda não foi julgado, de uma mulher que se suicidou na sequência de um assédio no trabalho.

A Polícia Judiciária [francesa] tinha interrogado os seus colegas de trabalho e, como a ordem vinha de um juiz, as pessoas falaram. Foram 40 depoimentos que descreviam a maneira como essa mulher tinha sido tratada pelo patrão (apenas uma contradiz as restantes 39). E o que emerge é que, devido ao assédio, ela caiu num estado psicopatológico muito parecido com um acesso de melancolia.

Ora, o que mais me espantou, quando procurei sinais precursores, é que não encontrei absolutamente nada. E, pela primeira vez, comecei a pensar que, em certas situações, quando uma pessoa que não é melancólica é escolhida como alvo de assédio, é possível fabricar, desencadear, uma verdadeira depressão em tudo igual à melancolia. Quando essa pessoa se vai abaixo, tem uma depressão, autodesvaloriza-se, torna-se pessimista, pensa que não vale nada, que merece realmente morrer.

Era uma mulher hiperbrilhante, muitíssimo apreciada, muito envolvida, imaginativa, produtiva. Tinha duas crianças óptimas e um marido excepcional. Falei com os seus amigos, o marido, a mãe. Não encontrei nenhum sinal precursor, nem sequer na sua infância.
O caso da France Télécom foi muito mediático, com 25 suicídios. O suicídio é mais frequente nas grandes empresas? Não. Nas grandes empresas pode ser mais visível, mas há também muitas pequenas empresas onde as coisas correm muito mal, onde os critérios são incrivelmente arbitrários e onde o assédio pode ser pior. Nas grandes empresas, subsiste por vezes uma presença sindical que faz com que os casos venham a público. Foi assim na France Télécom. Mas não acredito que a destruição actual do mundo do trabalho esteja a acontecer apenas nalgumas grandes multinacionais. E é importante salientar que também há multinacionais onde as coisas correm bem.



O que é importante perceber é que a destruição dos elos sociais no trabalho pelos gestores nos fragiliza a todos perante a doença mental. E é por isso que as pessoas se suicidam. Não quer dizer que o sofrimento seja maior do que no passado; são as nossas defesas que deixaram de funcionar.Portanto, as ferramentas de gestão são na realidade ferramentas de repressão, de dominação pelo medo.

Sim, o termo exacto é dominação; são técnicas de dominação.

Então, é preciso acabar com essas práticas?


Eu não diria que é preciso acabar com tudo. Acho que não devemos renunciar à avaliação, incluindo a individual. Mas é preciso renunciar a certas técnicas. Em particular, tudo o que é quantitativo e objectivo é falso e é preciso acabar com isso. Mas há avaliações que não são quantitativas e objectivas – a avaliação dos pares, da colectividade, a avaliação da beleza, da elegância de um trabalho, do facto de ser conforme às regras profissionais. Trata-se de avaliações assentes na qualidade e no desempenho do ofício. Mesmo a entrevista de avaliação pode ser interessante e as pessoas não são contra.
Mas sobretudo, a avaliação não deve ser apenas individual. É extremamente importante começar a concentrar os esforços na avaliação do trabalho colectivo e nomeadamente da cooperação, do contributo de cada um. Mas como não sabemos analisar a cooperação, analisa-se somente o desempenho individual.

Temos de aprender a pensar o trabalho coletivo, de desenvolver métodos para o analisar, avaliar – para o cultivar. A riqueza do trabalho está aí, no trabalho coletivo como cooperação, como maneira de viver juntos. Se conseguirmos salvar isso no trabalho, ficamos com o melhor, aprendemos a respeitar os outros, a evitar a violência, aprendemos a falar, a defender o nosso ponto de vista e a ouvir o dos outros.

Contudo, não penso que a intenção do patronato (francês, em particular), nem dos homens de Estado seja instaurar o totalitarismo. Mas é indubitável que introduzem métodos de dominação, através da organização do trabalho que, de fato, destroem o mundo social.

Christophe de Dejours


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