terça-feira, 11 de outubro de 2011

PORQUE SEGURANÇA NO TRABALHO É IMPORTANTE PARA OS TRABALHADORES?!?!?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DOENÇAS PROFISSIONAIS...
O que são doenças profissionais?
Doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.

Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo fato de terem a sua origem em fatores de risco existentes no local de trabalho.
A quem compete fazer o diagnóstico de doença profissional?Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção – tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.
O meu médico disse-me que, provavelmente, tenho uma doença profissional. O que é que vai acontecer a seguir?
Se o seu médico ou o médico do trabalho da sua empresa tiver fortes suspeitas de que a sua doença pode ter uma causa laboral – diagnóstico de presunção - então, esse médico deverá preencher a Participação Obrigatória de Doença Profissional e envia-la para o CNPRP.

O que é o Centro Nacional de Proteção Contra Riscos Profissionais (CNPRP)?É uma instituição que pertence ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e que tem por missão assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais.
Tem um corpo de médicos especialistas que se encarregam de certificar as doenças profissionais, isto é, estudam as doenças que são comunicadas através das participações e a as condições de trabalho em que se desenvolveram para compreenderem se existem, ou não, relações entre ambas.


E tenho direito a alguma indenização em caso de doença confirmada?
***SIM.Tem direito à reparação do dano, tanto em espécie (prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, etc.), como em dinheiro (indenização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente, etc.), entre outras.
ACIDENTES DE TRABALHO...
Informe-se...
A melhor forma de prevenir o acidente é com informação.

A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança coletiva e individual inerentes à atividade desenvolvida. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos.

Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.
O que são acidentes de trabalho?
A definição de acidente de trabalho está estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 a 301, isto é, o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho, por não seguir as regras de segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma desadequada.
 Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de fatores, entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas materiais. Vale a pena lembrar que os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no ambiente de trabalho enas inúmeras locomoções que fazemos de um lado para o outro, para cumprir nossas obrigações diárias.
Quanto aos acidentes de trabalho o que se pode dizer é que grande parte deles cocorre porque os trabalhadores se encontram mal preparados para enfrentar certos riscos. Dos acidentes de trabalho, muitas vezes ocorrem lesões corporais e perturbações, afetando o desempenho do trabalhador.
Lesão corporal é qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro. Perturbação funcional é o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da visão, provocada por uma pancada na cabeça.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:*No trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica;
*Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econômico para a entidade empregadora;
*No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
*No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
*Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
*Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.
Como prevenir acidentes de trabalho?As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, tenha em atenção o seguinte:
*Faça com que o seu local de trabalho seja confortável;
*Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de atividades mais perigosas;
*Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
*Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;
*Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
*Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de protecção adequado, como as proteções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de proteção respiratória, entre outras;
*Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes
MENSAGEM DO DIA...





































RECEITA FÁCIL DO TRABALHADOR...


OVOS MEXIDOS COM BACON...
UMA RECEITA TÍPICAMENTE AMERICANA...

INGREDIENTES...

1 colher de sopa de óleo

2 ovos

Bacon á gosto

Sal, Orégano e pimenta do reino á gosto

Pães e Café para acompanhar...

MODO DE PREPARO:
Deixe a frigideira esquentar e coloque o óleo.

Logo em seguida coloque o bacon e frite.

Quando estiver frito adicione o ovo(primeiro olhe se está estragado,se estiver estragado a gema irá desmanchar),feito isso misture imediatamente.

Tempere com amor e sirva com calor...








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