Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são
adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem
como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de
uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho,
Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do
Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os
empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes
do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
DOENÇAS PROFISSIONAIS...
O que são doenças
profissionais?
Doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.
Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.
RECEITA FÁCIL DO TRABALHADOR...
OVOS MEXIDOS COM BACON...
UMA RECEITA TÍPICAMENTE AMERICANA...
Pães e Café para acompanhar...
MODO DE PREPARO:
Doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.
Em que é que as doenças
profissionais diferem das outras doenças?As doenças
profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo fato de terem a sua origem
em fatores de risco existentes no local de trabalho.
A quem compete fazer o
diagnóstico de doença profissional?Qualquer médico, perante
uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –
tem obrigação de notificar o Centro Nacional de Protecção contra Riscos
Profissionais (CNPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente
preenchida.
O meu médico disse-me
que, provavelmente, tenho uma doença profissional. O que é que vai acontecer a
seguir?
Se o seu médico ou o médico do trabalho da sua empresa tiver fortes suspeitas de
que a sua doença pode ter uma causa laboral – diagnóstico de presunção - então,
esse médico deverá preencher a Participação Obrigatória de Doença Profissional e
envia-la para o CNPRP.
O que é o Centro
Nacional de Proteção Contra Riscos Profissionais (CNPRP)?É
uma instituição que pertence ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
e que tem por missão assegurar a prevenção, tratamento, recuperação e reparação
de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais.
Tem um corpo de médicos especialistas que se encarregam de certificar as doenças profissionais, isto é, estudam as doenças que são comunicadas através das participações e a as condições de trabalho em que se desenvolveram para compreenderem se existem, ou não, relações entre ambas.
Tem um corpo de médicos especialistas que se encarregam de certificar as doenças profissionais, isto é, estudam as doenças que são comunicadas através das participações e a as condições de trabalho em que se desenvolveram para compreenderem se existem, ou não, relações entre ambas.
E tenho direito a alguma
indenização em caso de doença confirmada?
***SIM.Tem direito à reparação do dano, tanto em espécie (prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, etc.), como em dinheiro (indenização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente, etc.), entre outras.
***SIM.Tem direito à reparação do dano, tanto em espécie (prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, etc.), como em dinheiro (indenização pecuniária por incapacidade temporária para o trabalho ou redução da capacidade de trabalho ou ganho em caso de incapacidade permanente, etc.), entre outras.
ACIDENTES DE TRABALHO...
Informe-se...
A melhor forma de prevenir o
acidente é com informação.
A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança coletiva e individual inerentes à atividade desenvolvida. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos.
A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança coletiva e individual inerentes à atividade desenvolvida. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos.
Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.
O que são acidentes de
trabalho?
A definição de acidente de trabalho está estipulada no
Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, artigos 281 a 301, isto é, o sinistro,
entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que
se verifique no local e no tempo de trabalho, por não seguir as regras de
segurança e não utilizar os dispositivos de segurança ou utilizá-los de forma
desadequada.
Os acidentes, em geral, são o resultado de uma combinação de
fatores, entre os quais se destacam as falhas humanas e falhas materiais. Vale
a pena lembrar que os acidentes não escolhem hora nem lugar. Podem acontecer em casa, no ambiente de trabalho enas inúmeras
locomoções que fazemos de um lado para o outro, para cumprir nossas obrigações
diárias.
Quanto aos acidentes de trabalho o que se pode dizer é que grande parte
deles cocorre porque os trabalhadores se encontram mal preparados para enfrentar
certos riscos. Dos acidentes de trabalho, muitas vezes ocorrem lesões corporais
e perturbações, afetando o desempenho do trabalhador.
Lesão corporal é qualquer
dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no
dedo, ou grave, como a perda de um membro. Perturbação funcional é o prejuízo do
funcionamento de qualquer órgão ou sentido. Por exemplo, a perda da visão,
provocada por uma pancada na cabeça.
Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:*No
trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos
em regulamentação específica;
*Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econômico para a entidade empregadora;
*No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
*No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
*Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
*Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.
*Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econômico para a entidade empregadora;
*No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei;
*No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência;
*Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso;
*Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos.
Como prevenir acidentes
de trabalho?As ações e medidas destinadas a evitar
acidentes de trabalho dependem diretamente do tipo de atividade exercida, do
ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. Porém, tenha em
atenção o seguinte:
*Faça com que o seu local de trabalho seja
confortável;
*Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de atividades mais perigosas;
*Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
*Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;
*Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
*Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de protecção adequado, como as proteções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de proteção respiratória, entre outras;
*Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes
*Tenha muito cuidado e siga todas as regras de segurança na realização de atividades mais perigosas;
*Organize o local de trabalho ou o seu posto de trabalho, não deixe objetos fora dos seus lugares ou mal arrumados. Se tudo estiver no seu lugar não precisa de improvisar perante imprevistos e isso reduz os acidentes;
*Saiba quais os riscos e cuidados que deve ter na atividade que desenvolve e quais as formas de proteção para reduzir esses riscos;
*Participe sempre nas ações ou cursos de prevenção de acidentes que a empresa lhe proporcionar;
*Aplique as medidas e dispositivos de prevenção de acidentes que lhe são facultados, designadamente o uso de vestuário de protecção adequado, como as proteções auriculares para o ruído, óculos, capacetes e dispositivos anti-queda, e equipamento de proteção respiratória, entre outras;
*Não receie sugerir à empresa onde trabalha a realização de palestras, seminários e ações de formação sobre prevenção de acidentes
MENSAGEM DO DIA...
RECEITA FÁCIL DO TRABALHADOR...
OVOS MEXIDOS COM BACON...
UMA RECEITA TÍPICAMENTE AMERICANA...
INGREDIENTES...
1 colher de sopa de óleo
2 ovos
Bacon á gosto
Sal, Orégano e pimenta do reino á gosto
Pães e Café para acompanhar...
Deixe a frigideira esquentar e coloque o óleo.
Logo em seguida coloque o bacon e frite.
Quando estiver frito adicione o ovo(primeiro olhe se está
estragado,se estiver estragado a gema irá desmanchar),feito isso misture
imediatamente.
Tempere com amor e sirva com calor...
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