segunda-feira, 12 de setembro de 2011



NR - 9  E OS RISCOS AMBIENTAIS

  • 1 - Para efeito das Normas Regulamentadoras - NRS, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho e capazes de causar danos à saúde do trabalhador em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição;
  • 2 - Consideram-se agentes químicos, dentre outros: névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases e vapores;
  • 3 - Consideram-se agentes biológicos, dentre outros: bactérias, fungos "rickettsia", helmintos, protozoários e vírus;
  • 4 - Consideram-se ainda, como riscos ambientais, para efeito das NR, os agentes mecânicos e outras condições de insegurança existentes nos locais de trabalho, capazes de provocar lesões à integridade física do trabalhador;
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  • 5 - Caberá ao empregador:
      A cada nova gestão da CIPA, o Mapa de Riscos será refeito, conforme cronograma elaborado na gestão anterior, visando o controle da eliminação dos riscos apontados.

     
    ASPECTOS LEGAIS - A IMPORTÂNCIA DO PPRA
    Objeto: estabeleca a obrigatoriedade da elaboração e implementação pelo empregador do "Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA.
    Hierarquia das ações:
      • Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
      • Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;
      • Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

     Proteção do Meio Ambiente Contra a Poluição. LEI FEDERAL 6.938/81A Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil.

    Esta Lei foi regulamentada em 1º de junho de 1983 pelo Decreto nº 88.351, que conferiu ao Ministro de Estado do Interior a coordenação geral da política nacional do meio ambiente. Em 15 de março de 1985 foi criado o Ministério de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente. O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) tem como órgão superior o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), cujo Regimento inicial foi alterado em 03 de junho de 1985. Cabe ao CONAMA, entre outras atribuições, as seguintes:
    - Estabelecer, com apoio técnico da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), normas e critérios gerais para o licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    - Determinar, quando julgar necessário, antes ou após o respectivo licenciamento, a realização de estudo das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados de grande porte;
    - Estabelecer, com base em estudos da SEMA, normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente.

    O Decreto, em seu artigo 9º, criou várias Câmaras Técnicas coordenadas pela SEMA, sendo uma delas a encarregada dos assuntos relativos à qualidade geral do ar, a DIPAR.

    Cabe aos Estados e Municípios:
    • A regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

      O órgão estadual do meio ambiente em São Paulo é a CETESB, e no estado do Rio de Janeiro é a FEEMA (Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente) e a SEMA, esta em caráter supletivo. Determinarão sempre que necessário, a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas ou efluentes líquidos e resíduos sólidos nas condições e limites estipulados no licenciamento concedido.

      O decreto citado prevê multas a "quem causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de um quarteirão urbano ou localidade equivalente".
      A Associação Brasileira de Meio Ambiente e a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza defendem o meio ambiente contra a poluição e a predação ecológica.
       POR DENTRO DA IMPORTÂNCIA DO EXAUSTOR E DA VENTILAÇÃO INDUSTRIAIS...

      A Ventilação e Exaustão Industrial é em geral entendida como a operação realizada por meios mecânicos que visem a controlar a temperatura, a distribuição do ar, a umidade e a eliminar agentes poluidores do ambiente, tais como gases, vapores, poeiras, fumos, névoas, microorganismos e odores, designados por "contaminantes" ou "poluentes". Podem-se considerar também como contaminantes substâncias que normalmente existem na composição do ar normal quando elas excedem determinados teores ou índices de concentração, passando a oferecer risco maior ou menor à saúde daqueles que se expõem durante tempo considerável ao ar que as contém.

      Além de remover de um determinado local os elementos contaminantes, o controle da poluição por meio da ventilação requer muitas vezes que os elementos poluidores, depois de captados, sejam coletados, dando-se a eles, em seguida, uma adequada destinação, de modo a não contaminarem o ar exterior, ou rios e lagoas, caso venham a ser dissolvidos ou misturados à água.

      A Ventilação e Exaustão industrial, adequadamente projetada e operada, consegue eliminar agentes nocivos à saúde humana, ou no mínimo consegue uma redução na intensidade e na concentração dos agentes contaminantes a níveis de quase total inocuidade e evita que esses agentes se dispersem na atmosfera, prejudicando um número considerável de pessoas, afetando mesmo as condições ecológicas indispensáveis à vida. Permite, outrossim, reduzir as temperaturas dos locais de trabalho a níveis suportáveis e até mesmo a condição de relativo conforto ambiental.

      É necessário insistir que a Ventilação e Exaustão Industrial não visa apenas a atender a condições favoráveis para aqueles que trabalham no interior das fábricas ou nos limites das mesmas. Objetiva, também, impedir que o lançamento na atmosfera, através de chaminés ou outros recursos, de fumaças, poeiras, gases, vapores e partículas venha a contaminar o ar, ameaçando a saúde e a vida da população das vizinhanças e até mesmo de locais relativamente afastados.

      As indústrias siderúrgicas (calcinação, sinterização, etc.), petroquímicas e químicas são normalmente muito poluidoras. Lançam na atmosfera, em certos casos, sem tratamento adequado, grande quantidade de material particulado e poluentes no estado de gases ou vapores. As estatísticas revelam números estarrecedores para a massa de substâncias poluidoras lançadas na atmosfera, não obstante o esforço que em muitos países vem sendo realizado para reduzir a poluição.

      As conseqüências de uma poluição em larga escala, dependendo naturalmente do poluente, podem manifestar-se sob a forma de graves doenças, entre as quais devem ser mencionadas:
      • - Enfizema pulmonar e outras afecções broncopulmonares;
      • - Hipertensão arterial;
      • - Doenças do fígado;
      • - Doenças dos olhos e irritação das mucosas;
      • - Doenças do sistema nervoso central;
      • - Dermatites;
      • - Câncer da pele ("pele de jacaré");
      • - Câncer do sangue (leucemia) num processo inexorável;
      • - Anomalias congênitas:
        • . anencefalia (nascimento de crianças sem cérebro);
        • . hidrocefalia (aumento da quantidade de líquido no encéfalo);
        • . microencefalia (redução do tamanho do cérebro.
      • - Alteração de fertilidade no homem e na mulher.

      Cabe às empresas encontrar a solução adequada, para que os limiares de segurança sejam respeitados, proporcionando condições ambientais adequadas à vida humana e à preservação da fauna e da flora. Entre as "medidas de engenharia" relacionadas com a Ventilação Industrial e Controle da Poluição, devem ser citados:

      Projeto adequado - compatível com o grau de risco dos poluentes envolvidos nos processos. A preocupação exclusiva com a economia pode conduzir a soluções paliativas ou ilusórias. O projeto deve ser entendido como o do processo industrial em si, e o da Ventilação correspondente;

      Ventilação de ambientes - para assegurar condições de conforto adequadas, de modo a remover do ambiente contaminantes provenientes de equipamento e processos químicos e industriais. É o que se pretende com a aplicação da técnica da Ventilação industrial;

      Separação e coleta dos poluentes - processando-se um tratamento, quando necessário, e dando-se ao produto residual uma destinação que não prejudique as condições ecológicas e ambientais. É o objetivo do Controle da Poluição.

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