O QUE É FAP E O NTEP?
A novidade que vem da Previdência Social , e traz mais complexidade para a gestão da saúde ocupacional no momento da renovação da Lei 10.666/03 e as resoluções do INSS 1236/04 e 1269/06 introduziram duas novas práticas na rotina de saúde ocupacional das empresas: o FAP e o NTEP.O FAP - Fator Acidentário Previdenciário é um coeficiente que varia de forma contínua no intervalo de 0,5 a 2,0 que deverá ser fornecido ainda neste ano pelo INSS para as empresas multiplicarem às suas alíquotas atuais de recolhimento de SAT - Seguro Acidente de Trabalho e assim conhecerem a nova alíquota a ser recolhida aos cofres da União. A nova alíquota assim definida poderá ser menor ou maior que a anterior dependendo da performance da empresa no campo dos afastamentos de trabalhadores para o INSS por todas as causas (e não apenas por acidentes de trabalho). Quem afastar mais empregados para o INSS pagará mais, quem afastar menos pagará menos o valor do SAT. O FAP de cada empresa deverá ter o mesmo valor por todo o período de um ano.O fundamento do FAP está na teoria do “bonus et malus” muito utilizada nos sistemas de seguro de automóveis: quem bate mais o carro paga mais seguro. É mais ou menos assim. O FAP será calculado com base na integração da freqüência dos afastamentos, na gravidade dos afastamentos e no custo dos afastamentos representado pelo montante de que o INSS gastou com pagamentos de benefícios.Já o NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, outra novidade do INSS para este ano, surge para modificar o atual NTP - Nexo Técnico Previdenciário. Em que consiste o NTEP?O NTEP é uma nova metodologia de reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho e de certa forma também de emissão automática de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Como funcionará?O INSS já possui de forma organizada um banco de dados sobre as causas médicas em forma de CID - Código Internacional de Doenças para todos os afastamentos de empregados doentes de uma empresa. As causas médicas dos afastamentos de uma dada empresa com um determinado CNAE - Código Nacional de Atividade Econômica serão epidemiológicamente confrontadas com as causas médicas de afastamentos encontrados na população geral.Se o INSS detectar que o fato de se trabalhar numa determinada empresa (de um determinado CNAE restrito) aumenta epidemiologicamente o risco de se contrair uma determinada doença (identificada pelo perito através do CID) e dela se afastar pelo INSS, então até que se prove o contrário (contra-prova a cargo da empresa) esta doença será tratada como sendo relacionada ao trabalho. Em conseqüência, o afastamento previdenciário também será tratado como objeto de emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Caberá à empresa, através de contra-provas consistentes demonstrar a inexistência do suposto vínculo entre o afastamento e o trabalho, se for o caso. dos postos de trabalho com as tarefas pertinentes a cada função, incluindo a descrição das ferramentas e ciclos do trabalho, tomando por base o Código Brasileiro de Ocupações (CBO), e informar os responsáveis, lembrando do perfil epidemiológico da doença e sobretudo no disposto na NR7 (PCMSO),O NR 9 (PPRA) e NR 15;O INSS ao propor uma nova metodologia de apuração de doenças supostamente relacionadas ao trabalho através do NTEP incrementará a complexidade já existente na gestão da saúde ocupacional levando as empresas a organizarem um custoso e complexo aparato de contra-provas de natureza médico-pericial. A AMIMT sensível à importância e à complexidade das mudanças propostas pelo INSS irá organizar um grande Seminário sobre a matéria no sentido de orientar os médicos do trabalho, os profissionais de RH, o setor de pessoal e o jurídico das empresas na implementação do NTEP.
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