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1. O que é e o que faz o Ministério Público do Trabalho??? O Ministério Público do Trabalho, segundo a Constituição da República, art. 127, é o guardião da ordem jurídica, do regime democrático de direito e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A pessoa portadora de deficiência e o Ministério Público do Trabalho...
O Ministério Público do Trabalho atua visando a integração do portador de deficiência no mercado de trabalho, porém, assume o papel de agente político na promoção e na implementação da inclusão social deste grupo de pessoas que historicamente sofre, além dos limites do próprio corpo, as barreiras sociais de um processo contínuo de exclusão.
Mercado de trabalho & Inclusão Social
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, cerca de 10% da população do mundo possui algum tipo de deficiência e no Brasil, esse índice chega a 14,5% da nossa população, que corresponde a mais de 24 milhões de portadores de algum tipo de deficiência.
De acordo com o censo do IBGE 2000, Sergipe possui 264,6 mil pessoas portadoras de deficiência. Muito se discute sobre os direitos das pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, ainda longe de serem respeitados em sua integridade, mas pouco se fala sobre os sonhos e desejos desses cidadãos. Para minimizar esta situação, o Governo Federal já promulgou diversos dispositivos legais voltados para rechaçar a discriminação, o desemprego e a sua inclusão social.
Segundo a pesquisa coordenada pela Secretaria de Trabalho de São Paulo, somente 9 milhões de portadores de deficiência física estão empregados. De acordo com legislação federal, as empresas com mais de cem funcionários são obrigados a destinar de 2% a 5% de suas vagas a pessoas portadoras de algum tipo de deficiência, mas os empregadores alegam que a grande maioria desses cidadãos apresenta baixa qualificação, dificultando o cumprimento da lei prescrita e a inserção dos mesmos no mercado de trabalho.
De acordo com a referida pesquisa, podemos ainda observar que 29,2% dos portadores de deficiência cursaram ensino fundamental da 5ª à 8ª série, e 33,5%, da 1ª à 4ª. O levantamento também apontou que estas pessoas estão tentando melhorar o nível de escolaridade para conseguir emprego.
*** INCLUSÃO SOCIAL É O CAMINHO PARA REDUÇÃO DA POBREZA E DEVOLVER A DIGNIDADE DA CIDADANIA PERDIDA Á MILHÕES DE BRASILEIROS EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL EXCLUDENTE!!!***
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2. O QUE É SER UM TÉCNICO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO?!?!?Perfil do profissional...
O Técnico em Segurança do Trabalho é um profissional da área de Saúde cuja missão é zelar pela saúde e segurança do trabalhador em suas atividades laborais, elaborando projetos e executando programas de prevenção para a redução do número de acidentes de trabalho e riscos para a integridade física e psicológica dos funcionários.
Porque empresas contratam este profissional?!?!?
Antigamente apenas as indústrias de grande porte eram obrigadas a contratar técnicos em segurança do trabalho. Com a nova legislação, as empresas são classificadas em graus de risco e, até mesmo pequenos estabelecimentos, dependendo da natureza de suas atividades, são obrigados a manter um ou mais técnicos em saúde e segurança do trabalho. A Norma Regulamentadora NR-4 estabelece claramente uma relação entre grau de risco, número de trabalhadores e número de técnicos em SST necessários. Consulte a NR-4 em: http://www.espacosaude.net/documentos/QUADRO%20II%20NR4.pdf
Objetivo do curso:
Habilitar o técnico em Segurança do Trabalho para atuar nos níveis pertinentes de atenção à saúde, com ênfase na promoção da saúde ocupacional, prevenção de acidentes, combate a incêndios e procedimentos de emergência, buscando a inclusão social, sem discriminação e garantindo os princípios de cidadania baseando suas ações em princípios éticos e legais.
Competências Aplicadas Aos Técnicos em
Segurança e Saúde no Trabalho:
1.Compreender a história da área de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil e no mundo, visando à compreensão de sua importância para as empresas e do papel de seus profissionais.
2.Prestar assessoria técnica no contexto da gestão de segurança do trabalho;
3.Analisar métodos e processos de trabalho e identificar os fatores de risco, propondo sua eliminação ou controle;
4.Executar e fazer cumprir procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados;
5.Desenvolver ações educativas, para evitar acidentes e doença do trabalho;
6.Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual dos trabalhadores;
7.Levantar dados estatísticos de acidente e doenças para ajustes nas ações preventivas;
8.Operar instrumentos de avaliação ambiental;
9.Utilizar recursos e ferramentas de informática aplicando-os às atividades inerentes à área de saúde e segurança do trabalho;
10.Identificar atividades insalubres, perigosas e penosas, alertando o empregador e os trabalhadores sobre os riscos e propondo-lhes medidas preventivas ou neutralizadoras;
11.Acompanhar auditorias e inspeções diversas dos órgãos fiscalizadores competentes;
12.Conhecer e identificar os elementos de um plano de emergência;
13.Elaborar processo de sinalização para identificação da proteção ativa;
14.Elaborar simulações e vivências práticas de combate a incêndio;
15.Desenvolver avaliação ergonômica nos ambientes de trabalho;
16.Assessorar organização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
17.Estabelecer critérios para escolha dos equipamentos de proteção individual, os de higiene ocupacional e os de combate a incêndios;
18.Emitir e encaminhar documentos de SST da empresa para a os órgãos fiscalizadores, previdenciários, reguladores e de classe, conforme legislação em vigor no país;
19.Participar do controle de resíduos industriais e sua destinação responsável;
20.Registrar, investigar e propor medidas corretivas e preventivas das ocorrências de acidentes com ou sem vítima;
21.Manter controle e guarda de documentos inerentes à segurança e saúde do trabalho da empresa, conforme recomendações técnicas legais previstas nas NR’s.
FONTES:
O.M.S. - Organização Mundial da Saúde
Ministério do Trabalho
Maria Aparecida Gugel -
Coordenadora da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho
### O TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO É PROFISSIONAL INDISPENSÁVEL EM QUALQUER EMPRESA QUE PREZE SUA PRODUTIVIDADE E DIMINUIÇÃO DO ABSENTEÍSMO E ROTATIVIDADE DE FUNCIONÁRIOS, SEJAM ELES NORMAIS OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA COM INCLUSÃO SOCIAL NESTAS EMPRESAS!!!###
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