A mulher que descobre que está grávida deve imediatamente informar a empresa onde trabalha, entregando uma cópia do exame que comprove o estado de gravidez. O importante é lembrar de pegar um protocolo (com data e nome do funcionário que está recebendo) de qualquer documento que você entregue no seu trabalho.
A partir do momento que a empresa toma conhecimento de sua gravidez, ela está proibida de te demitir sem justa causa, pois por justa causa é possível (futuramente falaremos o que motiva uma demissão por justa causa).
Lembrete: A empregada doméstica não tem estabilidade no emprego, e, por isso, pode ser demitida grávida, com algumas ressalvas.
É interessante saber que a estabilidade da mulher grávida no emprego se inicia quando ela informa a empresa do seu estado e termina após a licença maternidade de 120 dias. Em caso de parto antecipado, a mulher também tem direito a licença de 120 dias.
Apesar de não ser o costume nas empresas, a mulher deve parar de trabalhar 4 semanas (28 dias) antes do parto e retornar somente após 12 semanas.
**Dicas para Aumentar o Tempo da Licença Maternidade**
Muitas vezes, as mulheres grávidas combinam com seus chefes de trabalharem um pouco mais antes do parto para terem mais dias após o nascimento.
Também é interessante pedir as férias após a licença maternidade para ganhar mais 30 dias de contato com o bebê (normalmente recomenda-se amamentar até seis meses de idade).
Em casos excepcionais de necessidade da gestante ou do bebê, os períodos de repouso antes e depois do parto também podem ser aumentados em duas semanas, mediante entrega de atestados médicos.
Enquanto a mulher estiver em licença maternidade, ela continuará recebendo seu salário normalmente, pois este continuará sendo pago pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.
A mulher terá direito ao salário integral durante a licença maternidade. Quando a remuneração da mulher é variável (ex.: quem recebe comissões), será calculada a média dos últimos seis meses de trabalho.
Antigamente, quem pagava o salário durante a licença maternidade era o próprio empregador, mas isso foi alterado, passando a responsabilidade ser do INSS. A mudança foi ótima, pois isso reduziu a discriminação da trabalhadora mulher, que já não "pesa" mais para o empregador.
Em caso de mulher que trabalha sem registro, a própria empresa é obrigada a pagar o salário dela durante a licença maternidade.
Outro direito que a gestante tem é o de ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Sempre que a gestante tiver dúvidas sobre sua saúde ou seus direitos, ela deve procurar auxílio com os profissionais de sua confiança, para que esse período especial seja também muito tranqüilo.
É a ausência do empregado ao serviço, por ocasião do nascimento do filho. Fixada em cinco dias, a licença-paternidade possui natureza salarial, a cargo do patrão. No entanto, o seu pagamento está condicionado à apresentação da certidão de registro do filho, podendo, aceitar como suficiente o atestado da maternidade onde ocorreu o nascimento da criança. A sua contagem inicia-se a partir da data em que ocorreu o parto da mulher.
A licença-paternidade justifica-se na possibilidade do pai poder dar maior assistência à mãe e ao filho, por ocasião do nascimento desse, permitindo, ainda, que efetue o competente registro. Atualmente, o pai tem participação ativa na criação dos filhos, desde os primeiros dias de nascido, o que tem se revelado de grande importância.
Pela nova lei, mulheres que adotarem crianças de zero a oito anos têm direito à licença e salário maternidade. Antes, esses direitos eram concedidos apenas às mães biológicas. O tempo da licença varia de acordo com a idade da criança. Mães que adotarem crianças com até um ano têm direito a 120 dias de licença. Se a criança tiver entre um e quatro anos, o benefício será de 60 dias, e para filhos adotados com idade entre quatro e oito anos a licença maternidade será de 30 dias. Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002.
Importante ressaltar que, na licença maternidade, a lei ampara não só a mãe como também o recém-vindo, inclusive o adotado. O descanso, nesta ocasião, objetiva não apenas a recuperação da gestante, como também a oportunidade de mãe e filho se adequarem à nova realidade, integrando-os, de modo a proporcionar o melhor desenvolvimento infantil e, mais tarde uma relação adulta mais sadia e afetiva. Essa é a finalidade da licença maternidade para a mãe e filho adotivos.
Fonte: Ministério Público
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