sexta-feira, 5 de setembro de 2008

insalubridade

Governo recebe proposta de MP para cálculo de insalubridade.


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entregou ontem ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a proposta de uma medida provisória que pretende instituir o salário básico - ou seja, os vencimentos sem gratificações e bonificações - como a base de cálculo para o adicional de insalubridade pago pelas empresas aos trabalhadores.
Segundo o presidente da Anamatra, Claudio Montesso, o ministro se mostrou favorável à proposta de medida provisória e deve encaminhá-la para a área técnica do ministério para ser analisado e, em seguida, à Presidência da República e à Casa Civil. Segundo Montesso, o Ministério da Justiça já garantiu seu apoio à proposta.
A idéia de edição de uma medida provisória para regular o tema é uma das alternativas em estudo para resolver o problema criado pelo vácuo legal existente sobre o cálculo do adicional de insalubridade.
Isso porque desde maio não há base de cálculo para o benefício, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o uso do salário mínimo como indexador e previu que uma nova base de cálculo terá de ser instituída por lei, e não por decisão judicial. A decisão do Supremo foi transformada na Súmula Vinculante nº 4 - o que faz com que a Justiça do país inteiro seja obrigada a seguir a mesma orientação da corte.
Diante da impossibilidade de utilizar o salário mínimo como base de cálculo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 228, estabelecendo que o cálculo deveria ser feito tendo como base o salário básico do trabalhador.
Mas a súmula foi contestada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo na tentativa de derrubá-la, com o argumento de que ela contraria a súmula vinculante do Supremo, já que o cálculo não pode ser definido por uma decisão judicial. Em julho deste ano o ministro Gilmar Mendes, presidente da corte, concedeu uma liminar à CNI e suspendeu a aplicação da súmula do TST.
Desde então tanto as empresas quando os juízes trabalhistas aguardam uma saída para o imbróglio. Isso porque, além das ações judiciais que tratam de adicional de insalubridade e que estão sem base de cálculo definida, a ausência desse parâmetro também impacta os trabalhadores que recebem o adicional - segundo Montesso, há empresas que se recusam a pagar o adicional já que não há mais uma base de cálculo e outras que mantém o mínimo, o que pode resultar em uma discussão judicial posterior caso haja diferenças a receber.
As alternativas que surgiram até agora são uma nova decisão do Supremo, que em breve deve analisar o mérito da Adin da CNI contra a súmula do TST que definiu o salário básico como base de cálculo do adicional ou uma medida provisória, como querem os juízes trabalhistas. Uma terceira via, no entanto, começa a se desenhar: a negociação de uma base de cálculo para o adicional de insalubridade entre sindicatos patronais e de trabalhadores durante as convenções coletivas.
Hoje, o adicional raramente faz parte dos acordos coletivos. Mas, segundo o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, Sérgio Pinto Martins, a tendência é a de que haja um grande número de sindicatos que optem por regular a base de cálculo do adicional de insalubridade nas próximas convenções coletivas. "Não tem sido comum que as convenções coletivas abordem o adicional de insalubridade, mas acredito que isso deva aumentar enquanto essa situação não fica resolvida, já que traz uma saída para o problema", diz.
O Sindicato dos Químicos do ABC é um exemplo: já está articulando a negociação para instituir o salário básico como base de cálculo para o adicional de insalubridade por meio da convenção coletiva. Segundo o coordenador da comissão de saúde, trabalho e meio ambiente do sindicato, João Freire da Silva, o tema foi abordado em um seminário da entidade no fim de agosto.
Agora o sindicato aguarda o jurídico da entidade preparar a redação da cláusula que negociará a nova base de cálculo. A pauta de negociações deve ser entregue no dia 29 deste mês, e, segundo Freire da Silva, o tema deve entrar nas negociações no início de novembro. "Foi a solução que encontramos para resolver esse problema e não deixar os trabalhadores desamparados", diz.
Já o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes prefere aguardar mais um pouco, na esperança de que haja uma rápida solução no Supremo. De acordo com o presidente da entidade, Eleno Bezerra, o sindicato entrou com um agravo de instrumento pedindo urgência na análise da ação proposta pela CNI.
"Se não houver nenhuma manifestação, devo pedir uma audiência com o presidente da corte para pedir que agilize o julgamento diante da situação que se encontram os trabalhadores", afirma.
Segundo ele, a suspensão do mínimo como indexador e da súmula do TST que previa o salário básico como nova base de cálculo criou uma grande instabilidade. "Já existem empresas que estão optando por não pagar nem de um jeito nem de outro", diz. "Estamos recomendando que elas paguem ao menos com base no mínimo, já que se for utilizado o salário básico, podem pagar a diferença", diz.

Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 03.09.2008
Jeito simples de fazer prevenção.
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