segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Indecisão


Mudança no adicional de insalubridade depende do Supremo.
A definição do cálculo do adicional de insalubridade sobre o salário básico do trabalhador realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dia 26 de junho passado, com a Súmula 228, está dependendo agora de julgamento do mérito da questão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para ser aplicado pelas empresas.
A Suprema Corte vai atender a questionamentos de federações e grupos de empresas de diversos estados, que julgam a alteração promovida pelo TST inconstitucional.
O adicional vinha sendo pago sobre 30% do valor do salário mínimo. A adoção do cálculo sobre o salário básico das categorias e não sobre o salário mínimo vem sendo discutida há vários anos na Justiça, período em que foram promovidas alterações em diversas súmulas, para adequar a matéria à Constituição Federal.
A polêmica se concentra em dispositivo da Constituição que veda indexação sobre o menor salário do País. Ao falar sobre o assunto, o professor e engenheiro de Segurança do Trabalho, Antônio Carlos Vendrame, argumentou que dar o adicional com base no salário mínimo "torna o benefício irrisório".
Ele acha mais justa a forma arbitrada pelo TST. Vendrame deu entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, opinando que as empresas têm que pagar esse adicional "como penalidade por não proporcionarem ambiente adequado ao trabalhador".
"Elas podem deixar de pagar esse adicional e um monte de outros tributos que vêm em forma de cascata, desde que invistam na segurança do trabalhador", completou.
Vendrame entende, que, mesmo depois de o STF der uma solução definitiva para a questão e se ficar aprovada a alternativa mais favorável, o trabalhador terá que reivindicá-la por meio de ação na Justiça. "Trata-se de matéria de direito", conforme lembrou, "que envolve entendimento jurídico em torno da Constituição".
Marcos Valério - O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do habeas corpus , ajuizado por Marcos Valério, por meio do qual o publicitário - um dos réus do Mensalão -, pretendia ser intimado pelo ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470, para presenciar as audiências em que estão sendo ouvidas as testemunhas de acusação.
Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, 19.09.2008

Jeito simples de fazer prevenção.
www.cpsol.com.br

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