Empresas estão proibidas de exigir período de experiência para a contratação de empregados.
A Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região (PRT-13/PB) vai instaurar Procedimentos Preparatórios de Inquérito Civil Público contra empresas que estão exigindo experiência profissional superior a seis meses em seus anúncios para contratação de pessoal. Os veículos de comunicação que divulgarem os anúncios também serão responsabilizados. Ambos estariam ferindo a Lei nº 11.644, de 10 de março de 2008.
A lei acrescenta o artigo 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses.
Segundo a procuradora-chefe da PRT-13, Maria Edlene Costa Lins, essas exigências das empresas se caracterizam como práticas discriminatórias, pois retiram de muitos a oportunidade de trabalho. "Por isso mesmo estaremos sempre vigilantes", disse a procuradora, reconhecendo que, por se tratar de legislação recente, muitos veículos de comunicação não agiram de má-fé, já que ainda não tomaram conhecimento da novidade.
Os procedimentos serão distribuídos entre os procuradores do Trabalho. Cada um atuará de maneira isolada, já que têm autonomia funcional. "O mais provável é que os procuradores promovam Termos de Ajustamento de Conduta com as empresas e veículos de comunicação para que se abstenham de desobedecer à legislação", comentou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) / MPT, 23.06.2008
Jeito simples de fazer prevenção.
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