VOCÊ SABE O QUE É
O ABRIL VERDE?
No mês de abril é feito
campanhas de orientações sobre os riscos de acidentes e vítimas de doenças
relacionadas aos ambientes do trabalho, infelizmente os índices de doenças e
acidentes relacionados as atividades laborais são enormes.
Por
isso nessa data 28 de abril é feito eventos em memórias as vítimas de acidentes
e doenças relacionadas ao trabalho. Tal data ficou grafada que no dia 28 de
Abril 1969, aconteceu uma explosão numa mina no estado norte-americano da
Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a partir de então a Organização
Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da
Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças
relacionadas ao trabalho. No ano 2019, o evento chama a atenção para um
futuro de trabalho seguro e saudável. A data foi instituída no Brasil
pela Lei nº 11.121/2005.
Temos
que ter cultura nacional de segurança e saúde ocupacional é aquela em que o
direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável é respeitado em todos os
níveis, onde os entes estatais, os governos, empregadores e trabalhadores
participam ativamente através de um sistema de direitos e responsabilidades
definidos e onde a maior prioridade seja a prevenção.
O adoecimento ocupacional?
Toda
e qualquer alteração biológica ou funcional (física ou mental) que ocorre no
organismo em decorrência do exercício do trabalho. Pode ser consequência da
exposição a riscos ambientais, tais como riscos químicos (ex.: poeiras, fumos,
névoas, neblinas, vapores, gases e substâncias ou produtos químicos em geral),
físicos (ex.: ruído, vibrações, radiações, frio, calor, umidade) e biológicos
(ex.: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos e parasitas). Decorrem,
também, de problemas na organização do trabalho, ocasionando sobrecarga física
ou mental.
O acidente de trabalho?
De acordo com o art. 19
da Lei nº 8.213/1991, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho
dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando
lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
- Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade e constante da
respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência
Social;
- Doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente.
A todos os gestores vamos ter um olhar diferente no
que se refere a SST(SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO), não menospreze a segurança
e saúde no trabalho pois os acidentes e doenças ocupacionais surgem quando não
há investimentos em segurança do trabalho.
Edivaldo
Coelho da Silva
Consultor
Técnico em Segurança do Trabalho, Gestor Ambiental, Pós Graduado em Perícia e
Auditória Ambiental.