terça-feira, 22 de janeiro de 2013




ACIDENTES DE TRABALHO
Segundo o artigo 19 da lei 8.213 que foi publicada em 91, 
acidente de trabalho significa qualquer acidente que ocorreu 
no exercício da profissão ou a serviço da empresa, 
provocando lesões corporais ou perturbações funcionais quer 
em caráter temporário ou permanente. Já é caracterizada 
lesão, quando ocorrer a perda de funcionamento de 
determinado órgão ou mesmo a redução de suas funções ou 
ainda se ocorrer a perda de capacidade de trabalho ou a 
morte.
O acidente de trabalho pode ocorrer durante o percurso da 
residência do funcionário até a empresa; pode ser 
conseqüência de uma doença que foi devida ao exercício de 
determinado trabalho ou ainda, pode ser uma doença de 
trabalho que foi iniciada por motivo das condições onde o 
trabalho foi exercido. É importante saber que os acidentes de 
trabalho que podem ocorrer devido a atos praticados por 
terceiros como: agressões, terrorismo ou sabotagens também 
são considerados acidentes de trabalho.

Para que o acidente de trabalho seja considerado como tal, é 
necessário que um perito demonstre a relação entre o 
acidente e a lesão que foi provocada. O médico perito 
também será quem vai decidir se o trabalhador poderá 
retornar às suas atividades ou deverá se afastar em caráter 
temporário ou permanente
É obrigatório que a empresa comunique o acidente até no 
máximo um dia útil após o ocorrido, tenha o empregado sido 
afastado ou não. No caso de morte a comunicação tem que 
ser imediata. O não cumprimento dessas regras levará à 
punição da empresa mediante multa. O acidente deve ser 
comunicado ao CAT.


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CULINÁRIA FÁCIL...
RECEITA:
PIRÃO DE PEIXE
Ingredientes
250g de peixe limpo (cação, garoupa ou pescadinha)

Gotas de suco de limão

3 tabletes de tempero para moqueca

1/2 xícara (chá) de farinha de mandioca crua

1 colher (sopa) de cebolinha verde picada

Modo de preparo
Corte o peixe em cubos, regue com o suco de limão e 

reserve.

Em uma panela, ferva 2 xícaras (chá) de água e dissolva os 

tabletes de tempero para moqueca, adicione o peixe e deixe 

cozinhar por aproximadamente 5 minutos, em panela 

semitampada.

Junte a farinha de mandioca aos poucos, sempre mexendo, 

até dar consistência de pirão mole.

Misture a cebolinha verde e sirva a seguir!!!

Rendimento: 4 a 6 porções

Tempo de preparo: 30 minutos


SOBREMESA:
Foto: Assim fica ainda mais fácil preparar essa sobremesa tão famosa.

MENSAGEM:


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