Acidente de Trabalho: o quadro Brasil
Brasil tem 410 mil acidentes de trabalho por ano, que matam 3 mil brasileiros e custam R$ 32 bilhões ao país Eles matam oito trabalhadores brasileiros por dia e esta conta pode ser muito maior, já que não inclui os 40 milhões de brasileiros da economia informal. Números macabros retratam o descuido de boa parte do empresariado com as normas de segurança e com seus funcionários Brasília - Os números são macabros mas, infelizmente, retratam o descuido de boa parte do empresariado com as normas de segurança e com seus funcionários. O Brasil teve no ano passado 410 mil acidentes de trabalho, responsáveis pela morte de 3 mil trabalhadores - oito óbitos por dia - e que deixaram 102 mil brasileiros permanentemente inválidos. Milhares de trabalhadores adquiriram em suas funções doenças com as quais terão de conviver pelo resto de seus dias. Os dados são do Ministério da Previdência e Assistência Social e são relativos ao ano de 2002 As estatísticas do Ministério só consideram os trabalhadores da economia formal, ficam de fora aproximadamente 40 milhões de pessoas. Esta conta, entretanto, certamente é muito maior do que apontam os registros do Ministério da Previdência Social. As estatísticas do Ministério só consideram os trabalhadores da economia formal, que têm carteira assinada e pagam o INSS. A Previdência trata, portanto, apenas do universo dos 23 milhões de brasileiros que, até em agosto de 2003, podiam ostentar sua carteira de trabalho assinada. Por esta conta, ficam de fora aproximadamente 40 milhões de pessoas que não contribuem para a previdência, os chamados trabalhadores da economia informal, segundo dados do Ministério do Trabalho. O sociólogo José Pastore, que realiza estudos nesta área há mais de 40 anos, avalia que este quadro, além de desumano, acaba redundando em um custo altíssimo para o país. Segundo ele, o custo dos acidentes de trabalho para as empresas é de cerca de R$ 12,5 bilhões anuais e para os contribuintes, de R$ 20 bilhões anuais . Portanto, o custo total é de cerca de R$ 32 bilhões para o país. De acordo com o Ministério da Saúde (MS), cerca de 200 patologias estão relacionadas ao trabalho. Dessas, merecem destaque as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), também denominadas Distúrbios Osteomoleculares Relacionados ao Trabalho (DORT), segunda causa de afastamento do trabalho no Brasil, segundo dados do INSS. A cada 100 trabalhadores na região Sudeste, por exemplo, um é portador de LER, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). A doença atinge profissionais na faixa etária de maior produtividade, entre 30 e 40 anos de idade e ataca principalmente bancários, metalúrgicos e operadores de telemarketing. Bancários e profissionais de saúde são os que mais se afastam por causa de doenças mentais. Dessas, 55% são doenças depressivas. As doenças relacionadas ao estresse e à fadiga física e mental também são apontadas por especialistas como as que mais afetam os trabalhadores, apesar da subnotificação dos casos. É o que aponta uma pesquisa realizada em 2002 pelo Laboratório de Saúde do Trabalhador da Universidade de Brasília (UnB) a partir de dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O estudo mostrou que bancários e profissionais de saúde são os que mais se afastam por causa de doenças mentais. Dessas, 55% são doenças depressivas. "Na verdade, muitas outras profissões devem possuir um quadro relevante de afastamento por doenças mentais, mas as duas apontadas na pesquisa têm o diferencial de serem classes profissionais organizadas, que conseguem com mais facilidade relacionar determinadas doenças com o trabalho", afirma a pesquisadora Anadergh Barbosa. Além disso, "a doença mental gera um estigma que não é interessante para nenhum trabalhador. Muitas doenças que são de origem mental estão caracterizadas como doenças orgânicas", conclui. Alguns fatores de risco que predispõe à doença mental, apontados na pesquisa, são lidar com a vida e a morte (situação vivida pelos profissionais de saúde), lidar com o público, com dinheiro, pressão temporal, pressão da informatização, atividades monótonas, a sobrecarga de trabalho e a diminuição dos salários. Nos grandes centros urbanos, a violência e a criminalidade também podem ser apontadas como responsáveis por doenças traumáticas e de sofrimento mental, ocorrendo principalmente em bancários, policiais, vigilantes e trabalhadores rurais que lutam pela posse de terra. No campo, agrotóxico é o vilão Os agrotóxicos estão em sétimo lugar em número de acidentes com substâncias químicas e em primeiro no número de mortes Na área rural, as doenças do trabalho têm outro perfil. O agrotóxico passa a ser o principal vilão, já que os trabalhadores do campo no Brasil são os que estão mais sujeitos à exposição aos seus efeitos nocivos. Segundo estimativas da OMS, anualmente cerca de três milhões de pessoas são contaminadas por essas substâncias e 70% dos casos ocorrem em países em desenvolvimento. Os agrotóxicos estão em sétimo lugar em número de acidentes com substâncias químicas e em primeiro no número de mortes. No Brasil, a atenção do governo à saúde do trabalhador se dá por meio dos 60 Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST), espalhados por todo o país, responsáveis pelo tratamento dos cinco problemas que têm maior gravidade e prevalência: as Lesões por Esforço Repetitivo (LER) e Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT); as pneumoconioses (doenças provocadas por inspiração de grãos de areia); doenças produzidas pelos agrotóxicos; pelos metais pesados e solventes orgânicos e acidentes graves e fatais de trabalho. O modelo brasileiro foi inspirado nas primeiras experiências de criação de centros de referência para a saúde do trabalhador. Elas surgiram no final dos anos 80, nos municípios de Campinas, Salvador e São Paulo. Até abril de 2004 deverão estar organizados 130 desses centros, nos quais terão sido investidos R$ 43,5 milhões. Empresários não querem investir em prevenção A prevenção aos acidentes do trabalho é a ferramenta mais importante para evitar a incapacitação de milhares de trabalhadores. Para os especialistas, a prevenção aos acidentes do trabalho é a ferramenta mais importante para evitar a incapacitação de milhares de trabalhadores, apesar de muitas empresas não entenderem a prática como um investimento rentável. Enquanto este quadro não mudar será difícil conseguir reduzir o número de acidentes de trabalho. Algumas mudanças na rotina de trabalho, entretanto, também podem minimizar os efeitos nocivos que a própria rotina de algumas profissões ocasiona. Já é comum em muitas empresas a prática da ginástica laboral, que previne contra a LER. Algumas oferecem também academias, cinema no horário do almoço e palestras sobre qualidade de vida, que comprovadamente melhoram a produtividade do trabalhador. Na opinião do médico Gutemberg Fialho, especialista em medicina do trabalho, as empresas não consideram rentável investir na segurança do trabalho porque após o 15º dia de afastamento quem garante o salário do acidentado é a Previdência Social. Ele propõe uma mudança que revolucionaria o setor: mudar a legislação e obrigar os empregadores a pagarem todos os custos de acidentes de trabalho causados, por exemplo, por negligência da empresa. "A partir do momento em que o empresário sentir no bolso os custos dos acidentes, ele vai se preocupar em investir em prevenção e saúde ocupacional", afirma. É uma idéia para ser debatida por empregados, empregadores e governo.
“Security in the Work is To Value the Life” EMAIL'S:edivaldocoelhodasilva16@gmail.com
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
risco do trabalho noturno
Trabalho noturno apresenta riscos à saúde
Fonte: Meu salário
Segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente cerca de 20% das populações dos países desenvolvidos trabalham no período da noite. Nos grandes centros urbanos, é cada vez mais comum estabelecimentos como postos de gasolina, farmácias, lojas de conveniência e redes de supermercado funcionarem 24 horas ininterruptas. Além disso, longe de ser uma opção, trabalhar no turno da noite faz parte da rotina de profissionais como médicos plantonistas, enfermeiros e vigilantes, entre tantos outros. Que a troca do dia pela noite não traz benefícios à saúde é consenso entre médicos e cientistas. Mas recentes pesquisas têm constatado que as alterações no relógio biológico promovidas por esta troca trazem riscos reais à saúde dos trabalhadores. Um estudo da OMS realizado com enfermeiras e aeromoças mostrou que as profissionais que trabalhavam no turno da noite tinham maiores chances de desenvolver o câncer de mama. Também foram constatadas alterações nos ritmos cardíacos e propensão a queda nas defesas imunológicas destes trabalhadores. Outro instituto, o ISMA (International Management Stress Association), realizou um estudo no Brasil no qual constatou que 40% dos trabalhadores que exercem sua atividade no turno da noite desenvolvem algum distúrbio na visão, em casos mais extremos podendo chegar à cegueira. Segundo estudo da Unidade do Sonho de Barcelona e do Serviço de Neurofisiologia do Hospital da Paz de Madri, os profissionais que atuam no turno da noite perdem cinco anos de vida para cada quinze anos trabalhados. Além disso, eles se divorciam três vezes mais do que os profissionais com jornadas durante o dia e têm 40% mais chances de apresentar problemas cardiovasculares, neuropsicológicos e digestivos. O trabalho noturno é tão nocivo à saúde do trabalhador que a legislação brasileira prevê o direito de este profissional receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pela sua jornada noturna. Esta compensação é chamada de adicional noturno.
Fonte: Meu salário - 17/8/2009
Fonte: Meu salário
Segundo estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS), atualmente cerca de 20% das populações dos países desenvolvidos trabalham no período da noite. Nos grandes centros urbanos, é cada vez mais comum estabelecimentos como postos de gasolina, farmácias, lojas de conveniência e redes de supermercado funcionarem 24 horas ininterruptas. Além disso, longe de ser uma opção, trabalhar no turno da noite faz parte da rotina de profissionais como médicos plantonistas, enfermeiros e vigilantes, entre tantos outros. Que a troca do dia pela noite não traz benefícios à saúde é consenso entre médicos e cientistas. Mas recentes pesquisas têm constatado que as alterações no relógio biológico promovidas por esta troca trazem riscos reais à saúde dos trabalhadores. Um estudo da OMS realizado com enfermeiras e aeromoças mostrou que as profissionais que trabalhavam no turno da noite tinham maiores chances de desenvolver o câncer de mama. Também foram constatadas alterações nos ritmos cardíacos e propensão a queda nas defesas imunológicas destes trabalhadores. Outro instituto, o ISMA (International Management Stress Association), realizou um estudo no Brasil no qual constatou que 40% dos trabalhadores que exercem sua atividade no turno da noite desenvolvem algum distúrbio na visão, em casos mais extremos podendo chegar à cegueira. Segundo estudo da Unidade do Sonho de Barcelona e do Serviço de Neurofisiologia do Hospital da Paz de Madri, os profissionais que atuam no turno da noite perdem cinco anos de vida para cada quinze anos trabalhados. Além disso, eles se divorciam três vezes mais do que os profissionais com jornadas durante o dia e têm 40% mais chances de apresentar problemas cardiovasculares, neuropsicológicos e digestivos. O trabalho noturno é tão nocivo à saúde do trabalhador que a legislação brasileira prevê o direito de este profissional receber uma compensação, tanto em horas como em salário, pela sua jornada noturna. Esta compensação é chamada de adicional noturno.
Fonte: Meu salário - 17/8/2009
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
CO2
Pacto climático da ONU depende de corte maior de CO2
O acordo climático da Organização das Nações Unidas (ONU) previsto para ser fechado em dezembro será um fracasso, a menos que os países industrializados reforcem drasticamente os cortes nas emissões de gases do efeito estufa prometidos para 2020, disse o diretor de um importante grupo da ONU na quarta-feira (12).John Ashe, que lidera as negociações da ONU entre os dias 10 e 14 de agosto sobre o planejamento de cortes nos países ricos, afirmou que as promessas atuais estão longe da faixa dos 25% a 40% abaixo dos níveis de 1990, calculada por um conselho científico da ONU para evitar o pior da mudança climática."Será difícil sair dessa faixa e julgar o resultado um sucesso", disse Ashe no encontro que reúne 180 países. Ashe também é o embaixador de Antígua e Barbuda para a ONU."Tendo como base as promessas que atualmente estão na mesa de negociações, chegar aos 25 por cento já será difícil", observou Ashe a respeito das negociações - parte de uma série de conferências que deverão culminar com um novo pacto climático da ONU em Copenhague, em dezembro.Até agora, as promessas feitas pelos países que ratificaram o Protocolo de Kyoto - todas as nações industrializadas à exceção dos EUA - somam um total de cortes entre 15% e 21% até 2020 a partir dos níveis de 1990, de acordo com o Secretariado de Mudança Climática da ONU.Quando os EUA são considerados, o nível geral de cortes é reduzido, pois a meta do presidente Barack Obama é diminuir as emissões até que elas cheguem em 2020 aos níveis de 1990. As emissões subiram drasticamente durante os dois governos que antecederam o de Obama.A reunião de agora é a primeira realizada depois que todos os países desenvolvidos apresentaram suas propostas - na última conferência climática da ONU, em junho, faltavam ainda as propostas da Nova Zelândia e da Rússia.Muitos países em desenvolvimento, como China e Índia, dizem que as nações ricas deveriam cortar as emissões em ao menos 40%, sob argumento de que a evidência de mudança climática está cada vez mais forte, assim como o degelo no Ártico durante o verão. Pequenos países situados em ilhas, como Antígua e Barbuda, desejam cortes de ao menos 45%.Qualquer que seja o novo pacto, ele precisará ser aprovado de forma unânime por mais de 190 países.A faixa de 25% a 40% foi identificada pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) em 2007 como necessária para evitar o cenário pior do aquecimento global - mais ondas de calor, inundações, propagação de doenças e aumento no nível dos oceanos.Ashe afirmou que a desaceleração econômica estava afetando as ambições para se combater o aquecimento global. "Há um sentimento de urgência nas conversas sobre mudança climática, mas acho que fomos golpeados um pouco pela crise econômica", afirmou. (Fonte: Folha Online)
O acordo climático da Organização das Nações Unidas (ONU) previsto para ser fechado em dezembro será um fracasso, a menos que os países industrializados reforcem drasticamente os cortes nas emissões de gases do efeito estufa prometidos para 2020, disse o diretor de um importante grupo da ONU na quarta-feira (12).John Ashe, que lidera as negociações da ONU entre os dias 10 e 14 de agosto sobre o planejamento de cortes nos países ricos, afirmou que as promessas atuais estão longe da faixa dos 25% a 40% abaixo dos níveis de 1990, calculada por um conselho científico da ONU para evitar o pior da mudança climática."Será difícil sair dessa faixa e julgar o resultado um sucesso", disse Ashe no encontro que reúne 180 países. Ashe também é o embaixador de Antígua e Barbuda para a ONU."Tendo como base as promessas que atualmente estão na mesa de negociações, chegar aos 25 por cento já será difícil", observou Ashe a respeito das negociações - parte de uma série de conferências que deverão culminar com um novo pacto climático da ONU em Copenhague, em dezembro.Até agora, as promessas feitas pelos países que ratificaram o Protocolo de Kyoto - todas as nações industrializadas à exceção dos EUA - somam um total de cortes entre 15% e 21% até 2020 a partir dos níveis de 1990, de acordo com o Secretariado de Mudança Climática da ONU.Quando os EUA são considerados, o nível geral de cortes é reduzido, pois a meta do presidente Barack Obama é diminuir as emissões até que elas cheguem em 2020 aos níveis de 1990. As emissões subiram drasticamente durante os dois governos que antecederam o de Obama.A reunião de agora é a primeira realizada depois que todos os países desenvolvidos apresentaram suas propostas - na última conferência climática da ONU, em junho, faltavam ainda as propostas da Nova Zelândia e da Rússia.Muitos países em desenvolvimento, como China e Índia, dizem que as nações ricas deveriam cortar as emissões em ao menos 40%, sob argumento de que a evidência de mudança climática está cada vez mais forte, assim como o degelo no Ártico durante o verão. Pequenos países situados em ilhas, como Antígua e Barbuda, desejam cortes de ao menos 45%.Qualquer que seja o novo pacto, ele precisará ser aprovado de forma unânime por mais de 190 países.A faixa de 25% a 40% foi identificada pelo Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) em 2007 como necessária para evitar o cenário pior do aquecimento global - mais ondas de calor, inundações, propagação de doenças e aumento no nível dos oceanos.Ashe afirmou que a desaceleração econômica estava afetando as ambições para se combater o aquecimento global. "Há um sentimento de urgência nas conversas sobre mudança climática, mas acho que fomos golpeados um pouco pela crise econômica", afirmou. (Fonte: Folha Online)
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
justiça
CONSÓRCIO URBANO DE EMPREGADORES DEVE SEGUIR EXIGÊNCIAS DO MODELO RURAL
Fonte: TST- 31/07/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A aplicação analógica da figura do consórcio de empregadores rurais ao meio urbano deve ser feita em sua inteireza.
Com essa diretriz, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de psicóloga contra empresas integrantes da Federação das Indústrias do Mato Grosso do Sul (Sistema FIEMS), do qual fazem parte o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social da Indústria (Sesi), Insituto Euvaldo Lodi e o Condomínio da Casa da Indústria de Mato Grosso do Sul. A psicóloga foi contratada pelo Senai em janeiro de 1997 e posteriormente ocupou o cargo de gerente de recursos humanos, no qual realizava serviços de capacitação e gestão de pessoas. Ela afirmou, porém, ter trabalhado para outras instituições do sistema por cinco anos, coordenando processos de recrutamento e seleção de pessoal e projetos de modernização administrativa das organizações. Após sua dispensa da organização, em março de 2007, a psicóloga buscou direitos trabalhistas na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) contra o Senai e pediu ainda a condenação das outras empresas em no mínimo 50% da remuneração recebida naquela, pelo exercício acumulado de funções nos dois anos.
O juiz do primeiro grau rejeitou o pedido pois, reconheceu nas organizações uma espécie de consórcio de empregadores urbanos, o que lhes daria direito de contratar como empregador único, ensejando o recebimento de verbas somente pelo Senai. A trabalhadora recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que manteve a sentença, também atribuindo às empresas a forma de consórcio de empregadores urbanos. Essa figura jurídica advém da aplicação analógica do modelo de consórcio de empregadores do meio rural, estabelecido no Artigo 25-A da Lei nº 8.212/1991.
O dispositivo possibilita que empregadores rurais pessoa física se reúnam em nome de um dos empregadores para que se possa contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviço exclusivamente aos seus membros. Isso traz uma alternativa de contratação no meio rural, onde o trabalho é solicitado apenas em parte do dia ou da semana. Contudo, para a efetiva contratação, o referido artigo determina o registro dos nomeados no INSS e em cartório, para controle de direitos previdenciários e trabalhistas. Contra o acórdão do Regional, a psicóloga ingressou com recurso de revista no TST e destacou, no pedido, a ausência de documentação exigida pela legislação. O ministro relator do processo, Alberto Bresciani, reconheceu em seu voto a inovação da figura do consórcio de empregadores urbanos, mas concedeu decisão contrária à do TRT pela falta da documentação.
“Embora seja admissível a aplicação do instituto, não creio que seja lícito autorizar-se-lhe a despir-se de todos os seus requisitos essenciais durante o trajeto. É fundamental que as mesmas formalidades exigíveis para o universo rural persistam no urbano, sob pena de colocar em risco não só os direitos dos trabalhadores e do Fisco, como aqueles dos empregadores.
A aplicação analógica das normas de regência do modelo há de se fazer pela sua inteireza”, assinalou. O acórdão determinou o retorno dos autos à Vara de origem para a continuidade do julgamento. (RR-552/2008-002-24-40.0).
Fonte: TST- 31/07/2009 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A aplicação analógica da figura do consórcio de empregadores rurais ao meio urbano deve ser feita em sua inteireza.
Com essa diretriz, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de psicóloga contra empresas integrantes da Federação das Indústrias do Mato Grosso do Sul (Sistema FIEMS), do qual fazem parte o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Serviço Social da Indústria (Sesi), Insituto Euvaldo Lodi e o Condomínio da Casa da Indústria de Mato Grosso do Sul. A psicóloga foi contratada pelo Senai em janeiro de 1997 e posteriormente ocupou o cargo de gerente de recursos humanos, no qual realizava serviços de capacitação e gestão de pessoas. Ela afirmou, porém, ter trabalhado para outras instituições do sistema por cinco anos, coordenando processos de recrutamento e seleção de pessoal e projetos de modernização administrativa das organizações. Após sua dispensa da organização, em março de 2007, a psicóloga buscou direitos trabalhistas na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) contra o Senai e pediu ainda a condenação das outras empresas em no mínimo 50% da remuneração recebida naquela, pelo exercício acumulado de funções nos dois anos.
O juiz do primeiro grau rejeitou o pedido pois, reconheceu nas organizações uma espécie de consórcio de empregadores urbanos, o que lhes daria direito de contratar como empregador único, ensejando o recebimento de verbas somente pelo Senai. A trabalhadora recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), que manteve a sentença, também atribuindo às empresas a forma de consórcio de empregadores urbanos. Essa figura jurídica advém da aplicação analógica do modelo de consórcio de empregadores do meio rural, estabelecido no Artigo 25-A da Lei nº 8.212/1991.
O dispositivo possibilita que empregadores rurais pessoa física se reúnam em nome de um dos empregadores para que se possa contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviço exclusivamente aos seus membros. Isso traz uma alternativa de contratação no meio rural, onde o trabalho é solicitado apenas em parte do dia ou da semana. Contudo, para a efetiva contratação, o referido artigo determina o registro dos nomeados no INSS e em cartório, para controle de direitos previdenciários e trabalhistas. Contra o acórdão do Regional, a psicóloga ingressou com recurso de revista no TST e destacou, no pedido, a ausência de documentação exigida pela legislação. O ministro relator do processo, Alberto Bresciani, reconheceu em seu voto a inovação da figura do consórcio de empregadores urbanos, mas concedeu decisão contrária à do TRT pela falta da documentação.
“Embora seja admissível a aplicação do instituto, não creio que seja lícito autorizar-se-lhe a despir-se de todos os seus requisitos essenciais durante o trajeto. É fundamental que as mesmas formalidades exigíveis para o universo rural persistam no urbano, sob pena de colocar em risco não só os direitos dos trabalhadores e do Fisco, como aqueles dos empregadores.
A aplicação analógica das normas de regência do modelo há de se fazer pela sua inteireza”, assinalou. O acórdão determinou o retorno dos autos à Vara de origem para a continuidade do julgamento. (RR-552/2008-002-24-40.0).