quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

CURSO DE BOMBEIRO CIVIL






CENTRO DE TREINAMENTO GRUPO FIRE INFORMA QUE ESTÁ ABERTA AS INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE BOMBEIRO CIVIL PAR AO ANO DE 2017,CURSO COM DURAÇÃO DE 06(SEIS) MESES COM MENSALIDADE DE R$ 250,00 EM 06(SEIS) PARCELAS HORÁRIO NOTURNO DUAS VEZES POR SEMANA.INFORMAÇÕES NOS FONES:(69)3225-3178/99243-2894/99334-2289.

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

PPRA E PCMSO É OBRIGAÇÃO

SENHORES SÍNDICOS DE CONDOMÍNIOS norma exige os programas de PPRA e PCMSO?
Algumas empresas ainda não têm estes programas. Quando são questionados pelos auditores a respeito sempre respondem: – “Mas eu sou obrigado a ter? . A norma exige que sua empresa determine e mantenha um ambiente necessário para operação de seus processos, levando em consideração os aspectos sociais, psicológicos e físicos, o que remete a fazer  PPRA e PCMSO. Sendo assim meus amigos, além destes programas serem obrigatórios por lei a qualquer empresa que admite trabalhadores regidos pela CLT.. Mas afinal de contas o que é PPRA e PCMSO?
Dúvidas comuns
PCMSO
PCMSO é um programa, estabelecido pela Portaria nº 24/94 do MTE/SSST, a ser elaborado e implementado nas empresas para o controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos.
Quem esta obrigado a fazer o PCMSO?
Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista n a NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.
E os trabalhadores temporários, como ficam?
No caso do trabalhador temporário, o vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador temporário e a empresa prestadora de trabalho temporário. Esta é que está sujeita ao PCMSO e não o cliente. Recomenda-se às empresas que contratam prestadoras de serviços a colocar como critério de contratação, a realização do PCMSO.
O PCMSO e o PPRA devem ser integrados?
Sim. Os programas devem ser integrados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO, dos trabalhadores expostos a estes agentes.
PPRA

PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas em presas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho.

Quem está obrigado a fazer o PPRA?
Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.
Qual é o objetivo do PPRA ?
Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (RUÍDOS, VIBRAÇÕES, CALOR, FRIO, RADIAÇÕES, GASES, VAPORES, NÉVOAS, NEBLNAS, POEIRAS, FUMOS, VÍRUS, BACTÉRIAS, FUNGOS, ETC.).
Quem deve elaborar o PPRA ?
Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e Engenheiros do Trabalho.


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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

O PMOC

VOCÊ SABIA QUE EXISTIA O PMOC? o que é e sua necessidade na manutenção do ar-condicionado?


Cada vez mais empresas estão procurando saber o que é PMOC e providenciar um em relação aos seus sistemas de ar-condicionado.
Essa preocupação não é à toa: a falta do PMOC, bem como a não limpeza dos dutos, quando existirem, e ares-condicionados e dutos podem levar às empresas a terem um considerável prejuízo com multas de até R$ 200.000,00, licenças médicas e processos na justiça pelas pessoas que foram contaminadas pela má qualidade do ar.
Como existe muita dúvida sobre o PMOC o Portal da Refrigeração procura explicar os pontos mais importantes sobre ele aos usuários do site.
O que é PMOC
É um Plano de Manutenção Operação e Controle, exigido na portaria 3.523/MS. Nele é estipulado quando as verificações e correções técnicas deverão ser executadas em cada ponto do sistema de refrigeração. É especificado também, qual o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.
Na empresa só temos ar-condicionado de janela. Mesmo assim devo ter PMOC
Sim, O PMOC é obrigatório. E também é necessário um responsável técnico para sistemas de climatização com capacidade acima de 5 tr (60.000 btu). Mesmo que esta capacidade seja atingida pela soma de pequenos sistemas dentro de um mesmo ambiente.
Um exemplo: uma empresa tem 2 splits de 36.000 BTUS que somados chegam a 72.000 BTUS superior às 60.000 BTUS limite mínimo para a existência de um PMOC.
Qual o risco que corro ao não ter um PMOC
Ser multado por não cumprimento da portaria 3.523/MS e RE 09. A multa pode chegar a R$ 200.000,00.
Não tenho um PMOC mas estou providenciando. Posso ser multado durante esse período
A realização do PMOC que em alguns casos, dependendo do número de equipamentos de ar-condicionado e da extensão dos dutos, pode demorara alguns meses é considerado um serviço em execução. Uma fiscalização, constatando uma situação como essa, deverá fazer uma comunicação ao interessado caracterizando a situação e marcando uma ou mais inspeções posteriores, dependendo de cada caso, para verificação do atendimento as exigências elencadas no PMOC.
Qual a qualificação do profissional apto a elaborar um PMOC
De acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, ela estabelece em seu Art. 12, item I que:
" Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico e de automóveis ou ao engenheiro mecânico e de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica: o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro-mecânico; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado, seus serviços afins e correlatos."
Nas atividades do art. 1 º da Resolução acima citada está relacionada, dentre outras, a direção de obra ou serviço técnico, a vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, pesquisa, análise, experimentação, ensaio, divulgação técnica, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviço técnico, condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, operação e manutenção de equipamento ou instalação.
Um split não tem renovação de ar. Dessa forma ele estaria transgredindo a portaria 3.523/MS
O Ministério da Saúde ao entrar na questão de ambientes climatizados só o fez por reconhecer que a qualidade do ar interfere na ocorrência de agravos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
A questão de renovação de ar foi colocada para permitir o mínimo de trocas de ar que não permitam a saturação do ambiente. O mínimo colocado é o mesmo da norma brasileira NBR 6401/ABNT, assim como acompanha padrões internacionais (ASHRAE).
Os equipamentos para manter a renovação de ar dentro do que determina a norma brasileira NBR 6401/ABNT não são definidos pelo Ministério da Saúde.
Atenção então pois a instalação de equipamentos que interferem somente na carga térmica sem garantir a renovação do ar não atende aos padrões mínimos exigidos e podem acarretar sanções ao seu estabelecimento
Trabalho em um hospital e preciso saber se o ar-condicionado está dentro das especificações bem como o PMOC. Como fazer
O Ministério da Saúde elaborou o documento "Orientações de Engenharia para Hospitais de Referência", contendo todas as informações necessárias para o dimensionamento de um sistema de ar-condicionado para hospitais
Qual seria a frequência mínima para limpeza geral dos condicionadores de ar tipo janela
O critério recomendado pela Resolução da Anvisa RE 9/03 é o de realizar medidas ambientais a cada 6 meses, porém a Portaria MS nº 3.523/98 recomenda que a verificação do estado de manutenção seja feita pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza através do PMOC.
Posso colocar ares-condicionados de janela e splits em UTIS e salas de cirurgia
Salas de cirurgia e UTIs são consideradas áreas críticas e como tal requerem sistemas de climatização sofisticados. Equipamentos de janela ou mesmo split, não atendem aos requisitos exigidos pelas normas (RDC n° 50/2002 e NBR 7256)
A norma que regulamenta o planejamento físico de todos os estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), inclusive seus sistemas de climatização, é a RDC n° 50/2002, de 21 de fevereiro de 2002. Segundo o item 7.5.1 da RDC n° 50/2002
ar-condicionado: "Os setores com condicionamento para fins de conforto, como salas administrativas, quartos de internação, etc., devem ser atendidos pelos parâmetros definidos na norma da ABNT NBR 6401 (Instalações Centrais de ar-condicionado para Conforto - Parâmetros Básicos de Projeto). Os setores destinados à assepsia e conforto, tais como salas de cirurgia, UTI, berçário, nutrição parenteral, etc., devem atender às exigências da norma ABNT NBR 7256 (Tratamento de Ar em Unidades Médico-Assistenciais)."
Conforme preconizam na Portaria MS nº 3523/98 e na Resolução RE nº 9, "os equipamentos de ar-condicionado de janela e minisplits não podem ser instalados em centros cirúrgicos, pois estes equipamentos não possibilitam a renovação de ar e a manutenção dos níveis de pressão necessários para uma boa qualidade do ar interior. Nestes locais o sistema de climatização deve fornecer condições de controle da temperatura entre 18ºC a 22ºC e umidade relativa entre 45% e 55%, além de possibilitar insuflamento de ar exterior (5 renovações/hora) e 25 trocas totais de ar (25 renovações/hora), além disso, devem possuir fluxo unidirecional de ar".

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

A SEGURANÇA DO TRABALHO DENTRO DO CONTEXTO PÚBLICO

A SEGURANÇA DO TRABALHO DENTRO DO CONTEXTO PÚBLICO






Que a segurança do trabalho é direito de todos isso é sabido, mas os legisladores tem que ter um olhar aguçado para o setor público que está à mercê da própria sorte. Sabemos de várias legislações que trata o referido assunto, mas hoje o servidor não é alcançado no que diz respeito a ambientes laborais salubres, por mais que existe normas, leis, decretos, portarias etc.., ainda encontramos locais de trabalhos dentro do serviço público sem as mínimas condições que o ser humano possa exercer atividades laborais. É inadmissível que ainda temos gestor público que não tenha o senso de investimento em segurança ocupacional, também é de conhecimento que todo e qualquer pessoa que tenha ou faça gestão de pessoas responde por qualquer ato que venha acontecer com algum colaborador que esteja sob sua responsabilidade, quando se investe em segurança do trabalho todos só tem a ganhar com produtos e serviços de qualidade, acidentes zero, qualidade de vida no trabalho e na família, a sociedade ganha, pois sem acidentes as unidades de saúde tende sobrar mais leitos para outras pessoas que tenham. Atualmente as empresas optam por melhorar o ambiente de trabalho e o relacionamento com seus colaboradores. A busca pela qualidade de vida no trabalho acontece devido à necessidade de atrair e manter bons funcionários, que, quando satisfeitos, proporcionarão à empresa muitos benefícios como redução de custos, aumento da produtividade e qualidade, diminuição do absenteísmo, maior satisfação dos colaboradores, melhoria na comunicação e imagem da empresa no mercado. Para os trabalhadores podem-se mencionar benefícios como: motivação, alegria, disposição e energia, comprometimento, segurança, admiração e orgulho, desenvolvimento pessoal, profissional. 
            O ser humano passa a maior parte de sua vida dentro das organizações ou em seu ambiente de trabalho, produzindo serviços e valores econômicos indispensáveis às sociedades, o ideal então seria que este ambiente de trabalho fosse transformado em lugares agradáveis e saudáveis para execução das atividades profissionais.
            As empresa e o serviço público poderá proporcionar aos colaboradores formas de adequação à área tecnológica por meio de treinamento educacional, despertando as habilidades para desenvolver suas atividades, pondo em prática ações para tornar o ambiente de trabalho mais agradável e satisfatório.


EDIVALDO COELHO DA SILVA

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO