sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade




Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade.  A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.
De acordo com o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, a Constituição da República, no artigo 7º, inciso XXIII, garantiu de forma plena o direito ao recebimento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, sem qualquer ressalva quanto à cumulação, não recepcionando assim aquele dispositivo da CLT. Em sua avaliação, a acumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos e não se confundirem.
Segundo o ministro, a cumulação dos adicionais não implica pagamento em dobro, pois a insalubridade diz respeito à saúde do empregado quanto às condições nocivas do ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade "traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode ceifar a vida do trabalhador, sendo este o bem a que se visa proteger".
Normas internacionais
O relator explicou que a opção prevista na CLT é inaplicável também devido à introdução no sistema jurídico brasileiro das Convenções 148 e 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), "que têm status de norma materialmente constitucional ou, pelo menos, supralegal", como foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal. A Convenção 148 "consagra a necessidade de atualização constante da legislação sobre as condições nocivas de trabalho", e a 155 determina que sejam levados em conta os "riscos para a saúde decorrentes da exposição simultânea a diversas substâncias ou agentes".
Tais convenções, afirmou o relator, superaram a regra prevista na CLT e na Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que se refere à percepção de apenas um adicional quando o trabalhador estiver sujeito a condições insalubres e perigosas no trabalho. "Não há mais espaço para a aplicação do artigo 193, parágrafo 2º, da CLT", assinalou.
A decisão foi unânime.
(Mário Correia/CF)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Trabalhador portuário morre após ser atingido por empilhadeira em porto de Aracruz

Trabalhador portuário morre após ser atingido por empilhadeira em porto de Aracruz







Um trabalhador portuário morreu na tarde desta quinta-feira (28), vítima de um acidente de trabalho no terminal de Portocel, em Barra do Riacho, Aracruz, no norte do Estado. Cláudio de Windsor Santos, 45 anos, foi atingido por uma empilhadeira por volta das 13h35.
Segundo informações do Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES), um colega de trabalho da vítima operava a máquina, de 24 toneladas, e estava retirando fardos de celulose do armazém da Fibria para levar até o navio. Windsor, que era trabalhador avulso e atuava como conferente de carregamento, estaria próximo ao local da manobra, quando foi atingido pela empilhadeira. 
Ainda de acordo com o sindicato, o trabalhador morreu na hora e o colega entrou em estado de choque. O operador de máquina, de 56 anos, recebeu atendimento da empresa e foi conduzido ao ambulatório da Fibria.
A perícia foi acionada e todas as atividades de operação foram suspensas em Portocel. De acordo com o Suport-ES, os dois trabalhadores são experientes em suas funções e associados ao sindicato.
O presidente do sindicato, Ernani Pereira Pinto, lamentou a fatalidade, ocorrida justamente no Dia do Portuário. "Esperamos que a perícia encontre as reais causas do acidente e que haja maior empenho da empresa em fortalecer a segurança do trabalhador, tendo em vista os riscos da atividade e o potencial econômico de Portocel, que pode oferecer melhores condições de saúde e segurança aos seus colaboradores", destacou.
Por meio de nota, o Portocel informou que um processo de investigação está em curso na empresa para identificar as causas do acidente. A companhia ressaltou que, em conjunto com o Suport-ES, está prestando toda assistência à família da vítima. O Portocel disse ainda que "nesse momento de consternação, manifesta pêsames aos parentes e amigos".