sexta-feira, 26 de setembro de 2014


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Município de Penápolis (SP) da condenação ao pagamento de diferenças salariais a uma auxiliar de dentista de uma clínica odontológica municipal. Ela pretendia ser remunerada conforme a Lei 3.999/61, que estabelece o salário-mínimo de médicos e cirurgiões-dentistas.
A auxiliar foi contratada pelo Serviço de Obras Sociais (S.O.S) do 
município, pelo regime da CLT. Insatisfeita com o valor do 
salário, requereu em juízo o pagamento de dois salários mínimos 
regionais, com base no artigo 5º da Lei 3.999/61. O município 
afirmou que as diferenças salariais não eram devidas, pois a lei 
federal não se aplica aos auxiliares odontológicos, somente aos 
médicos, auxiliares (de laboratorista, radiologista e internos) e 
cirurgiões-dentistas.

A Vara do Trabalho de Penápolis julgou procedente o pedido, e a 
sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª 
Região (Campinas/SP). Para o TRT, a lei, ao estender se alcance 
aos cirurgiões-dentistas, nos termos do artigo 22, também 
abrangeria os auxiliares odontológicos.

O município recorreu ao TST, e seu recurso foi provido pela 
Segunda Turma, com o entendimento de que a lei não menciona 
especificamente os auxiliares odontológicos. Para o relator, 
ministro José Roberto Freire Pimenta, se o legislador estendeu de 
forma específica a aplicação da lei aos auxiliares dos médicos, mas 
não o fez quanto aos auxiliares dos cirurgiões-dentistas, não cabe à 
Justiça fazê-lo. "Trata-se em verdade de um silêncio eloquente da 
lei, não sendo possível aplicar interpretação extensiva da norma", 
afirmou.

Por unanimidade, a Turma afastou o pagamento das diferenças 
salarias pleiteadas.
(Fernanda Loureiro/CF)
Ao contrário do que muitos imaginam, a atividade dos dentistas envolve diversos riscos à saúde desses profissionais, sendo que os principais estão relacionados com fatores ergonômicos. 
Doenças como AIDS e Hepatite B também fazem parte do rol de riscos que atingem a categoria. É o que mostra um estudo realizado pelo Centro Estadual da Fundacentro do Espírito Santo, coordenado pelo tecnologista da entidade, Antonio Carlos Garcia, cujos detalhes você confere nesta edição. 
Na seção Fique por Dentro, o destaque é a pesquisa realizada pela Fundacentro de Minas Gerais sobre as condições de trabalho dos vigilantes do estado mineiro.
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Modo de preparo:

Prepare cada sabor de gelatina separadamente com metade da água 
pedida na embalagem. Coloque em refratários e leve à geladeira 
até firmar. No liquidificador, bata o leite condensado, o creme de 
leite, o leite de coco e a gelatina sem sabor preparada de acordo 
com as instruções da embalagem. Em uma fôrma com furo central, 
levemente untada com óleo, despeje o creme e espalhe as gelatinas 
cortadas em cubos. Leve à geladeira até firmar. Na hora de servir, 
desenforme e sirva em fatias.

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