segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014




A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) 
condenou a Companhia de Saneamento Municipal 
(Cesama) a pagar R$ 10 mil de danos morais a três 
funcionários por tê-los transportado na caçamba de uma 
Toyota, sentado em caixotes, no meio de ferramentas sujas 
de esgoto durante o expediente. Esse transporte acontecia 
quatro vezes por dia, durante um período que variava de 30 
a 60 minutos cada viagem.

"A caçamba de veículo de carga não é local apropriado para 
o transporte de pessoas (artigo 230, II, do CTB), 
notadamente pela ausência de dispositivos de segurança 
que pudessem socorrer os trabalhadores em caso de 
eventual sinistro. Também é indene de dúvidas que tal 
forma de conduzir os empregados importa em extremo 
desconforto aos passageiros, bem como é notório o fato de 
que, ao serem transportados juntamente com ferramentas 
contendo resíduos de esgoto, os obreiros ficam expostos a 
doenças", relatou o ministro Renato de Lacerda Paiva.

A decisão vai de encontro com o proferido pelo Tribunal 
Regional da 15º Região (SP), que havia excluído a empresa 
da condenação, por não ver "comprovados os pressupostos 
necessários para a caracterização da responsabilidade da 
reclamada". No entanto, o ministro Lacerda Paiva ressaltou 
que o próprio TRT, em seu acórdão, descreveu que "A 
prova testemunhal convenceu no sentido de que o 
transporte era, de fato, realizado em caminhão, com 
carroceria aberta (fls. 29/32), de modo que, além desse 
transporte oferecido pela reclamada não atender às normas 
de higiene e segurança, o que comporta punição específica 
do órgão competente, tal enseja o reconhecimento de dano 
moral, como bem observou a origem. É que embora  prática 
comum... Há, sim, uma ofensa à dignidade do trabalhador 
que se vê obrigado a locomover-se para as frentes de 
trabalho em cima da carroceria aberta de caminhão, 
geralmente usada para transporte de animais, sujeitando-se 
a infortúnios".

Para a Segunda Turma, os elementos conduta (negligência 
da reclamada no tocante à proteção de seus empregados), 
dano (violação na órbita interna de cada trabalhador, em 
face do sentimento de insegurança) e nexo de causalidade 
(o dano experimentado pelos autores ocorreu justamente 
pela conduta negligente da reclamada) restaram 
evidenciados, razão pela qual os reclamantes fazem jus à 
reparação pelo dano moral experimentado.
(Paula Andrade/LR) - Processo: RR-241-74.2011.5.03.0035
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Entrecot Grelhado ao Molho de Gengibre


Ingredientes

400 g de entrecot

30 g de gengibre ralado

25 g de açúcar

30 ml de suco de gengibre concentrado

50 ml de óleo de girassol

100 ml de shoyu

70 ml de saquê

Modo de Preparo: Corte o entrecot em fatias de 1 

centímetro. Prepare o molho misturando o gengibre, o 

açúcar, o shoyu e o saquê. Marine as fatias de entrecot no 

molho por 15 minutos. Retire as fatias e reserve o molho. 

Em uma frigideira, aqueça o óleo no fogo moderado. Grelhe 

as fatias de entrecot nos dois lados até dourar. Acrescente 

molho reservado e deixe apurar até obter brilho. Em um 

prato, coloque o entrecot pronto e guarneça com legumes 

de cores variadas. Regue com molho.


CUCA DE BANANA COM FAROFA
Ingredientes:

Massa:

1 colher (chá) de fermento biológico instantâneo (5g)
3/4 xícara (chá) de água (150ml)
10 colheres (sopa) rasas de açúcar (100g)
1 ovo inteiro
5 colheres (sopa) de manteiga (60g)
Raspas de limão a gosto
2 xícaras (chá) de farinha de trigo (250g)
Uma pitada de sal

Farofa:
2 xícaras (chá) de farinha de trigo (250g)
2 xícaras (chá) de açúcar (320g)
12 colheres (sopa) de manteiga (150g)
Recheio
5 bananas nanicas
Açúcar a gosto

Modo de preparo:
Massa:
Em uma vasilha, dissolva o fermento na água.
Em seguida, junte o açúcar e deixe descansar por alguns 

minutos.
Acrescente o ovo, a manteiga e as raspas de limão.
Por último, adicione a farinha de trigo e o sal e misture até 

que a massa fique homogênea, mas com consistência mole, 

desgrudando dos dedos.
Coloque a massa em uma fôrma untada e polvilhada (20 cm 

x 25 cm) e deixe crescer de 30 a 50 minutos.

Farofa:
Junte a farinha de trigo, o açúcar e a manteiga em uma 

vasilha. Agregue-os usando as pontas do dedos.
Misture tudo até obter uma farofa úmida e solta.

Recheio:
Corte as bananas em rodelas.
Se preferir, polvilhe um pouco de açúcar, mexa e reserve.

Montagem:
Depois de crescida a massa, coloque as bananas cortadas 

em rodelas.
Por último, cubra a fôrma com a farofa.
Leve para assar por cerca de 30 minutos, em forno pré-

aquecido a 150º C.



MENSAGEM...

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