segunda-feira, 16 de setembro de 2013

INTERNACIONAL...

 



O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) foi condenado pela 
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar diferenças de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um gerente pelo período em que ele foi transferido para a Inglaterra. O pagamento deverá ser feito com base no salário recebido pelo empregado durante o tempo da prestação de serviços no exterior, que era cinco vezes maior do que o recebido no Brasil.

A decisão baseou-se no artigo 3º, inciso II, parágrafo único, da Lei 7.064/1982, que estabelece a aplicação da legislação brasileira em relação ao FGTS, e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Ao indeferir o pedido do trabalhador, o TRT-RJ considerou a legislação inglesa mais benéfica, pelo fato de ter passado a receber cinco vezes mais quando foi trabalhar no exterior.

O relator do recurso no TST, ministro José Roberto Freire Pimenta, discordou do entendimento do Regional. "A remuneração mensal é matéria diversa de depósitos para o FGTS, não se podendo compará-las para se concluir qual seria a mais benéfica", afirmou. 

Além disso, destacou que, no caso de FGTS, "não se fazia necessária a discussão da norma mais benéfica, pois, independentemente desse critério, seria aplicada a lei pátria".

Segundo o ministro, cabia ao IRB demonstrar, como fato impeditivo do direito do gerente, "que não se aplicava a lei brasileira, porque a lei estrangeira seria mais benéfica ao trabalhador em relação a matéria idêntica". Nesse caso, o ônus da prova era do empregador e não do empregado, conforme o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil.


O ministro acrescentou, ainda, que a jurisprudência do TST adota o entendimento de que, se o empregado já prestava serviços à empresa no Brasil antes de ser transferido para o exterior, não se aplica a lei do local da prestação de serviços, mas a legislação nacional, principalmente quando mais favorável ao trabalhador.

(Lourdes Tavares/CF)





 
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INGREDIENTES...
  • 2 ovos;
  • 2 col(sopa) de água;
  • 2 col(sopa) de leite;
  • pimenta-do-reino moída;
  • 1 col (chá) de cebolinha-francesa;
  • 1 col(chá) de salsinha picada finamente;
Rápido e nutritivo, ideal para o café da manhã ou lanche da tarde. 1/ Bata os ovos com água e leite. Acrescente a pimenta-do-reino; 2/ Adicione manteiga em uma frigideira (19 cm) e deixe derreter; 3/ Bata mais os ovos, até borbulhar e despeje na frigideira; 4/ Deixe cozinhar por 1 minuto; 5/ Salpique sal e cubra-a com queijo de cabra e ervas; 6/ Use uma espátula para soltar as beiradas. Vire sobre um prato aquecido. Acrescente queijo de cabra e ervas finas para dar um toque especial.


BOLO DE AVEIA E BANANA
  
INGREDIENTES:

  • 3 ovos 
  • 2 bananas maduras e amassadas
  • 1/2 xícara (chá) de óleo
  • 1 1/2 xícara (chá) de açúcar
  • 1 xícara (chá) de flocos de aveia
  • 1 1/2 xícara (chá) de farinha de trigo
  • 1/2 xícara (chá) de leite
  • 1 colher (sopa) de fermento em pó
  • 1 xícara (chá) de refrigerante guaraná 
Para a calda:
  • 1 1/2 xícara (chá) de açúcar
  • 1/2 xícara (chá) de água
  • 4 bananas em rodelas
  Prepare a calda, dissolvendo o açúcar na água e levando ao fogo baixo sem mexer por mais ou menos 20 minutos ou até obter um caramelo dourado. Despeje em uma forma de 22 cm de diâmetro, untando as laterais. Forre com as rodelas de banana e reserve. Na batedeira bata os ovos com o açúcar até formar um creme esbranquiçado. Junte o óleo, as bananas amassadas, a aveia, o leite, a farinha de trigo e o fermento. Bata bem e logo em seguida despeje na forma caramelizada, levando ao forno por aproximadamente 35 minutos ou até dourar. Deixe esfriar e regue com o guaraná. Desenforme com cuidado e leve à geladeira por 2 horas e sirva.
 
 



MENSAGEM...
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 


 

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