sexta-feira, 30 de agosto de 2013











Auxílio-doença Acidentário!!!
Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto).

Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.

Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.

A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social em formulário próprio (veja como preencher o CAT), preenchido em quatro vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 3ª via (sindicato de classe do trabalhador) e 4ª (empresa).

A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar). O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.

A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão).

 Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
 

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CULINÁRIA FÁCIL...


ENFORMADO DE BATATA E ATUM...

Ingredientes

2 kg de batata

1 cebola picada

1 maço de salsinha picado

1 ramo de estragão picado

Suco de 2 limões

500 g de atum ao óleo escorrido

5 colheres (sopa) de maionese

150 g de azeitonas verdes fatiadas

2 ovos cozidos e fatiados

Sal e pimenta-do-reino a gosto

Modo de preparo

Cozinhe a batata em água fervente até ficar macia.

Escorra-a e passe no espremedor.

Junte a cebola, a salsinha e o estragão e misture bem.

Adicione o suco de um limão, o sal e a pimenta.

Forre uma tigela com filme plástico e cubra o fundo e as 

laterais com o purê.

Reserve uma xícara (chá) de purê.

À parte, misture o atum com a maionese até formar um 

creme grosso e espalhe uma parte desse recheio sobre o 

purê de batata.


Faça agora uma camada com os ovos cozidos e as 

azeitonas e repita as camadas de atum, ovo e azeitona até 

acabarem os ingredientes.

Finalize com o purê de batatas.

Leve à geladeira por 3 horas.

Desenforme cuidadosamente e sirva frio.

Dica

O atum pode ser substituído por frango, carne ou outro 

peixe cozido e desfiado.




PUDIM DA MAMÃE...



Ingredientes

2 xícaras (chá) de açúcar cristal

2 latas de leite condensado (de 395g cada)

1 xícara (chá) de leite

1 vidro de leite de coco (200ml)

6 ovos

Coco ralado para polvilhar

Modo de preparo

Coloque o açúcar em uma panela e leve ao fogo médio, sem 
mexer, até derreter e formar um caramelo.

Forre o fundo e as laterais de uma forma de buraco no meio 

de 22cm de diâmetro com o caramelo e reserve.

Bata na batedeira o leite condensado, o leite, o leite de coco 
e os ovos até obter uma mistura lisa e fofa.

Despeje na forma caramelada e leve ao forno médio, 

preaquecido, em banho maria, por 1 hora.

Retire do forno, deixe esfriar e leve à geladeira por 3 horas.

Desenforme e sirva polvilhado com coco ralado.




MENSAGEM...