terça-feira, 2 de julho de 2013

DEMISSÃO OU EXONERAÇÃO?!?!




Entende-se por demissão o ato administrativo que determina 

a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo 

caráter de penalidade, quando do cometimento de falta 

funcional pelo servidor. 


Já a exoneração se revela como ato administrativo que 

determina, do mesmo modo, a quebra do 

vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter 

punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou 

do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração. 


A exoneração, explica, se dá quando não há interesse público em manter aquele funcionário ou por falta de limite orçamentário. A exoneração também ocorre, completa o advogado associado ao escritório Gaiofato Advogado Associados, Fábio Christófaro, quando após o período probatório – geralmente de três anos – a pessoa é considerada inapta para a função. Além disso, diz ele, um funcionário pode ser exonerado caso tome posse de um cargo, mas não entre em exercício no período determinado. Já a demissão tem caráter punitiva e acontece depois que o funcionário é julgado por determinada falta, podendo ou não voltar a atuar no setor público depois de um certo tempo. 

Demissão Segundo Christófaro, a legislação dos funcionários públicos federais (8.112/90 e alterações) diz que a demissão pode ocorrer quando há crime contra a administração pública, abandono de cargo, inassiduidade habitual (atrasos e faltas constantes), improbidade administrativa, incontinência pública (a grosso modo, ser rude e mal educado, entre outros), conduta escandalosa na repartição, insubordinação grave, ofensa física em serviço (exceto em legítima defesa) e aplicação irregular de dinheiro público. 
Revelar questões confidenciais, lesões aos cofres públicos, acumulação ilegal de cargos e aproveitar-se do cargo para vantagem pessoal também podem levar servidores, funcionários de autarquia e fundações públicas a serem demitidos. Destes casos, alerta o advogado, valer-se do cargo para proveito pessoal ou de terceiros e atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, agilizando processos para alguém da família, por exemplo, além de levar o funcionário à demissão, pode fazer com que o mesmo não possa atuar na esfera federal por um período de cinco anos, mesmo que passe em um concurso. Já aqueles que cometem crimes contra a administração pública, crime de improbidade administrativa (atos desleais e contrários aos princípios da administração), aplicação irregular do dinheiro público, lesão aos cofres públicos, acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções podem fazer com que a pessoa nunca mais possa atuar no serviço federal
.
Em se tratando de exoneração por iniciativa do Poder 

Público, esta será feita ex offício e terá como fundamento a 

falta de interesse público em continuar com o servidor em 

seus quadros e também a necessidade de adequação aos 

limites orçamentários determinados em lei (art. 169 , CF). Já 

no caso do agente, a exoneração será "a pedido" e poderá 

ter como fundamentos diversos motivos, entre eles, os de 

cunho pessoal, e que não necessitam ser revelados. 

Autor: Ariane Fucci Wady


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CULINÁRIA FÁCIL...
COSTELINHA DE PORCO AO BARBECUE



2 xícaras (chá) de suco de tomate


1 xícara (chá) de suco de laranja

2 xícaras (chá) de catchup

1/2 xícara (chá) de molho inglês

1/2 xícara (chá) de shoyu

Suco de 1/2 limão

1 cebola grande picadinha

1/2 xícara (chá) de vinagre de maçã

1/2 xícara (chá) de açúcar mascavo

1/2 xícara (chá) de mel

1 colher (sopa) de mostarda

6 dentes de alho bem picadinhos

1/4 xícara (chá) de molho de pimenta vermelha ou a gosto

50g de manteiga

4kg de costelinha suína bem carnuda e sem muita gordura, 

em 4 tiras de 1kg

Sal a gosto

Modo de preparo

Em uma panela média, aqueça os sucos de tomate e de 

laranja, o catchup, o molho inglês, o shoyu, o suco de limão, 

a cebola, o vinagre, o açúcar, o mel, a mostarda e o alho.


Quando ferver, abaixe o fogo e cozinhe por 30 minutos.

Apague o fogo, junte o molho de pimenta e a manteiga, 

acerte o sal, passe para uma tigela e deixe esfriar (guarde 

na geladeira por até 1 semana).

Acenda a churrasqueira com 3 horas de antecedência e 

deixe queimar o carvão por uns 45 minutos, até que não 

seja possível suportar o calor quando colocar a mão a uns 

20cm do braseiro e surgirem cinzas (junte mais carvão se o 

fogo estiver muito forte e com chamas).


Para deixar a costelinha mais crocante e evitar que ela doure 

por fora sem terminar de cozinhar por dentro, coloque cada 

uma das tiras sobre um pedaço grande de papel alumínio, b

orrife com água, embrulhe dando 2 voltas de papel e feche 

sem apertar.


Coloque as costelinhas embrulhadas na grelha posicionada 

a uns 30cm do carvão e aguarde 1 hora.

Então, abra o papel com cuidado para conseguir descartar a 

gordura acumulada, pincele as costelinhas dos dois lados 

com um pouco de molho, abaixe a grelha para que fique a 

uns 20cm das brasas e aguarde mais 1 hora, pincelando e 

virando de 10 em 10 minutos, até que elas estejam bem 

douradas e com a carne soltando dos ossos.


Rendimento: 8 porções


GELATINA DE ABACAXI

2 caixas de gelatina em pó sabor abacaxi



2 xícaras (chá) de água quente

1 lata de creme de leite

1 lata de leite condensado

1 vidro de leite de coco (200ml)

1 xícara (chá) de água fria

2 xícaras (chá) de abacaxi picado


Modo de preparo

Dissolva 1 caixa de gelatina em metade da água quente e 

bata no liquidificador com o creme de leite, o leite 

condensado e o leite de coco até ficar homogêneo.

Despeje em um refratário oval médio e leve à geladeira por 1 

hora.

Dissolva o restante da gelatina na água quente restante e 

misture a água fria.

Misture com o abacaxi e espalhe sobre o creme no refratário.

Leve à geladeira por 1 hora ou até firmar e sirva.


Rendimento: 8 porções



MENSAGEM...

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