segunda-feira, 4 de março de 2013



A 2ª turma do TRT da 15ª região majorou para R$ 10 
mil a indenização a título de danos morais devida a 
um candidato a uma vaga de emprego que, apesar de 
ter sido aprovado em processo seletivo, não foi 
contratado.


O autor chegou a realizar exame admissional e 
entregar documentação para ser efetivado. Porém, a 
empresa empregadora frustrou a expectativa de 
contratação do reclamante, carimbando "cancelado" 
na anotação do contrato de trabalho de sua carteira 
profissional.

O juízo da 5ª vara do Trabalho de Campinas/SP 
entendeu que "o cancelamento unilateral do contrato 
de trabalho causou frustração ao trabalhador que 
esperava a concretização do liame empregatício, 
impedindo-o, inclusive de participar de outros 
processos seletivos". No entanto, a indenização foi 
fixada em R$ 1,5 mil.

O desembargador José Pitas, relator do recurso no 
TRT, reiterou o entendimento de 1º grau, afirmando 
que "a situação pela qual passou o trabalhador, 
possui força o suficiente para causar sofrimento 
moral no obreiro, haja vista a expectativa e ansiedade 
gerada pela iminência de iniciar em um novo 
emprego, ansiedade esta causada pela certeza que os 
atos pré-contratuais geraram".

Contudo, o magistrado considerou que o valor de 
reparação arbitrado na origem não foi suficiente pelo 
fato de a requerida possuir grande poder econômico e 
também porque o Tribunal atende ao princípio da 
razoabilidade para reparar o dano.
A jurisprudência dos tribunais veem se manifestando neste mesmo sentido, vejamos:
PROCESSO SELETIVO. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES. RECUSA INJUSTIFICADA DA CONTRATAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. DANO MORAL. A faculdade de sujeitar os candidatos a processo seletivo prévio, composto por entrevistas e dinâmicas de grupo, é uma faculdade do empregador que deve ser exercida com observância dos direitos subjetivos dos trabalhadores. Aceita a forma de seleção pelos postulantes, cabe ao empregador, após a aprovação dos candidatos em todas as fases, implementar a contratação. Salvo a limitação de vagas, que deve ser comunicada de início, a recusa em admitir o postulante ao emprego, sem motivo justificado, importa subjetivismos que infligem danos imateriais aos lesados. A reparação deve levar em consideração, menos os aspectos subjetivos, e mais a penalização da empresa que não cumpriu com sua função social. (TRT, 2ª Região, Ac. N. 20060494187, Recurso Ordinário, Processo n. 00500200406402001, Relator Rovirso Aparecido Boldo)
PRÉ-CONTRATO DE TRABALHO. FRUSTRAÇÃO DA EXPECTATIVA DE CONTRATAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – As negociações preliminares que excedem a fase de seleção do candidato a emprego geram para o trabalhador a esperança, senão a certeza, da contratação, caracterizando a formação de um pré-contrato de trabalho, que envolve obrigações recíprocas, bem como o respeito aos princípios da lealdade e da boa-fé (art. 422 do Código Civil). Assim, se o empregador exige a abertura de conta-salário e a realização dos exames admissionais, às suas expensas (art. 168 da CLT), e, em seguida, injustificadamente, frustra a esperança fundada do trabalhador em ser admitido, está caracterizado o abuso de direito capaz de ensejar o deferimento da indenização por danos morais (TRT 3ª Região, proc. 01472-2007-109-03-00-3 RO, Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira).


INCRIÇÕES ABERTAS:
VEJO VCS LÁ CONOSCO!!!
CULINÁRIA FÁCIL...
RECEITA: FRANGO GRELHADO COM LIMÃO E ALECRIM

Ingredientes:

  • 250 g de peito frango
  • 2 colheres de sopa de limão
  • 6 colheres de sopa de azeite de oliva
  • 1 dente de alho amassado
  • 1 colher de sopa de alecrim fresco picado
  • sal e pimenta a gosto
  • óleo para grelhar
  • salsinha picada

Passos:

Corte o frango em filés. Prepare a marinada 

misturando o limão, o azeite de oliva, o alho, o 

alecrim fresco, o sal e a pimenta. Deixe o frango 

marinando no molho por 1 hora no refrigerador. 

Passado o tempo, seque os filés de frango, descarte 

a marinada e grelhe o frango em um grill ou 

frigideira com um pouco de óleo. Salpique com 

salsinha e sirva


BRUSCHETTA DE MORANGOS:

Ingredientes:

  • 2 xícaras de morangos, picados em pedaços bem 
  • pequenos
  • 1 colher de sopa de vinagre balsâmico
  • 2 colheres de sopa de azeite de oliva
  • 1 colher de sopa de manjericão picado
  • 1 pitada de sal
  • pimenta a gosto
  • 1 baguette em fatias
  • azeite para cobrir as fatias de pão

Passos:

Pré-aqueça o forno a 200°C. Em uma vasilha, 

misture os morangos, o vinagre balsâmico, o azeite, 

o manjericão e o sal. Misture bem e reserve por uns 

15 minutos. Arranje as fatias de pão em uma forma 

e as pincele com azeite. Leve as fatias de pão ao 

forno por alguns minutos até dourarem. Retire do 

forno e cubra com com o molho de morango.


MENSAGEM:

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