segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Atenção Empresários o Agravamento ou Omissão do FAP e do NTPE pode AUMENTAR Sua Carga Tributária!!! FAP - Fator Acidentário de Prevenção & NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário




No Brasil convive-se com alta carga tributária.


O que é FAP?
É o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.

O que é RAT (Riscos Ambientais do Trabalho)?
Representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Havendo exposição do trabalhador a agentes nocivos que permitam a concessão de aposentadoria especial, há acréscimo das alíquotas na forma da legislação em vigor.

O que é NTEP ?
O NTEP é o mecanismo que relaciona determinada doença às atividades na qual a moléstia ocorre com maior incidência, resultado do cruzamento do diagnóstico médico enquadrado como agravo à saúde descrito na CID com sua incidência estatística dentro da CNAE.

O nexo foi construído a partir da observação da incidência de agravos à saúde por atividade econômica e passou a ter um caráter setorial, embora importantes entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho (ABMT), a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (SOBES) e o Conselho Federal de Estatística (CONFE) apontem graves inconsistências técnicas na metodologia adotada pelo MPS.
 
Com a nova metodologia, a concessão do beneficio acidentário pelo INSS, quer por acidente de trabalho, quer por doença ocupacional, poderá se dar mesmo que a empresa não emita a CAT, gerando para o trabalhador o direito ao recolhimento do FGTS no período de afastamento e a estabilidade de 12 meses, caso o afastamento seja superior a 15 dias.

A legislação que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) alterou significativamente as relações de trabalho no que concerne à responsabilidade das empresas e à caracterização do acidente de trabalho, invertendo o ônus da prova.
 
A empresa deverá provar que não causou ou agravou a doença adquirida pelo trabalhador, assumindo para si a responsabilidade pela devida contestação administrativa ou mesmo judicial do nexo de causalidade estabelecido.

Além do aumento das alíquotas do RAT, algumas outras consequencias do NTEP foram:

Possibilidade de instauração de ações trabalhistas indenizatórias movidas pelos trabalhadores para reparação por danos patrimoniais, morais e estéticos;

- O conceito legal de acidente do trabalho, previsto no art. 19 da Lei 8213/91, pode gerar conseqüências previdenciárias, civis, trabalhistas e criminais;

As empresas poderão sofrer ações regressivas pelo INSS, conforme Resolução CNPS 1.291/2007, que recomenda ao INSS que amplie as proposituras de ações regressivas contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes do trabalho;

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CULINÁRIA FÁCIL...
RECEITA:CHUCHU RECHEADO...


  • INGREDIENTES:
  • 3 chuchus

Recheio

  • 1/2 cebola picada
  • 2 dentes de alho picados
  • 1 xícara de espinafre picado
  • 1 tomate picado
  • 1 lata de atum sólido escorrido
  • 1/2 xícara de azeitonas picadas
  • 2 colheres (sopa) de óleo ou azeite
  • orégano e sal a gosto
  • queijo parmesão ralado para polvilhar
PREPARO

  • Cozinhar com sal a gosto,os chuchus descascados,sem sementes (parte branca) e em metades.Reservar.
Em uma panela refogar o alho e a cebola no óleo ou azeite.
Acrescentar:tomate,espinafre,azeitona,sal e orégano.
Quando o espinafre murchar,juntar o atum e misturar.Desligar.
Colocar os chuchus em um refratário untado com azeite.
Rechear cada metade,polvilhar queijo ralado.Levar ao forno para gratinar.

BOLO DE BANANA RECHEADO

INGREDIENTES:
3 ovos

1/2 xícara (chá) de óleo

1 xícara (chá) de leite

1/2 lata de leite condensado

1 1/2 xícara (chá) de farinha de trigo

1 colher (sopa) de fermento em pó

Manteiga para untar

Farinha de trigo para enfarinhar

Açúcar e canela para polvilhar


Recheio

6 bananas nanicas amassadas

1 colher (sopa) de canela em pó

1/2 lata de leite condensado


Modo de preparo

Massa

Bata todos on ingredientes no liquidificador, até a misture 

obter uma consistência homogênea.

Reserve.

Recheio

Misture todos os ingredientes em um recipiente.

Então, despeje metade da massa em uma assadeira 

untada e enfarinhada.

Coloque metade do recheio por cima, cubra com o 

restante da massa e, por fim, coloque a outra metade do 

recheio.

Feito isso, polvilhe o açúcar e a canela em pó na 

superfície do bolo.

Leve para assar em forno médio preaquecido em 180°C 

até dourar.

Rendimento: 10 porções



MENSAGEM:



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