sexta-feira, 1 de junho de 2012

NR 09



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Implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA em uma Indústria de Bens e Serviços.



 Resumo
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Consolidação das Leis do Trabalhistas, sendo a sua redação original dada pela portaria n° 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. 
Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.
A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA. Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa, ou seja: indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc..
Tema: Abordagem conceitual e organizacional
 
Introdução
A implementação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela norma NR-9, apensar de seu caráter multi disciplinar, é considerado essencialmente um programa de higiene ocupacional que deve ser implementado nas empresas de forma articulada com um programa médico.
A prevenção de acidentes no trabalho é uma área de estudo extremamente complexa, e exige de todos que nela atuam, um conhecimento e uma visão muito ampla dos problemas encontrados (Bottazzini 2001).
Outra causa muito comum, que provoca inúmeros acidentes, é conhecida como condição insegura, que esta relacionada com aos ambientes de trabalhos inadequados, esta não depende tanto do conhecimento de suas vitimas, mas daqueles que por motivos diversos, as colocam em situações que normalmente as levam à perda da saúde ou em casos extremos, a perda da vida (Monteiro, 1992).
É portanto necessário que, todos que estão envolvidos no processo, patrões e colaboradores, tomem consciência da importância da prevenção de todo o tipo de acidente e doenças originárias do trabalho, como forma de minorar sofrimentos, e aumentar a produtividade, com a convicção de que o ser humano é o centro do processo produtivo, ou seja, de que não há produção eficiente sem a satisfação humana no trabalho.
A proposta desse trabalho, refere-se a implementação de um Programa de Prevenção de Risco Ambientais, que facilite o diagnóstico por parte dos engenheiros de segurança do trabalho, dos riscos encontrados nos ambientes laborais, qual a sua importância para a saúde de todos, qual a atitude tomar para elimina-los ou minorar seus efeitos maléficos, seja no organismo humano, seja no meio ambiente.
Objetivo
Implementar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais na Industria de Bens e Serviços, capaz de eliminar riscos no ambiente laboral, com o auxilio de um Engenheiro de Segurança e de todos que estão envolvidos nos processos produtivos.
Implementação do PPRA
Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco de suas atividades, estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA, que tem como objetivo a prevenção e co controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, isto é, a prevenção e o controle dos riscos químicos, físicos e biológicos presentes nos locais de trabalho.

A NR-9 detalha etapas a serem cumpridas no desenvolvimento do programa, os itens que compõem a etapa do reconhecimento dos riscos, os limites de tolerância adotados na etapa de avaliação e os conceitos que envolvem as medidas de controle.
A norma estabelece, ainda, a obrigatoriedade da existência de um cronograma que indique claramente os prazos para o desenvolvimento das diversas etapas e para o cumprimento das metas estabelecidas.
Um aspecto importante deste programa é que ele pode ser elaborado dentro dos conceitos mais modernos de gerenciamento e gestão, em que o empregador tem autonomia suficiente para com responsabilidade, adotar um conjunto de medidas e ações que considere necessárias para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Cabe a empresa estabelecer estratégias e metodologias que serão utilizadas para o desenvolvimento das ações, bem como a forma de registro, manutenção e divulgação dos dados gerados no desenvolvimento do programa.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, e sua abrangência e profundidade dependem das características dos riscos existentes no local de trabalho e das respectivas necessidades de controle.
A NR-9 estabelece diretrizes gerais e parâmetros mínimos a serem observados na execução do programa; porém, os mesmos podem ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Procurando garantir a efetiva implementação do PPRA, a norma estabelece que a empresa deve adotar mecanismos de avaliação que permitam verificar o cumprimento das etapas, das ações e das metas previstas.

Além disso, A NR-9 prevê algum tipo de controle social, garantindo aos trabalhadores o direito à informação e à participação no planejamento do programa.
RISCOS AMBIENTAIS
Conforme De Giorgi e Luhmann (2001) o conceito de risco, no contexto de sua origem histórica, evolução e elaboração conceitual deverão constituir temas de pesquisas específicas, foi definido essencialmente em relação ao âmbito das relações racionais, por assim dizer, como conceito pela elaboração dos problemas de cálculo racional. Surge então consideráveis dificuldades de delimitar significado e conteúdo.
Na literatura atual trocam-se e utilizam-se como equivalente ao conceito de risco, formulações como as quais: perigo, insegurança e similares. Mesmo por isso, no plano metodológico é necessário esclarecer no contexto de quais distinções o risco adquire o seu conteúdo e significado próprio.
Risco Físico
São as diversas formas de energia a quem possam estar expostos os trabalhadores, podendo, dependendo da intensidade, provocar danos físicos nestes. Os riscos físicos mais encontrados nos ambientes de trabalho são: ruídos, vibrações, temperaturas extremas, radiações ionizantes e radiações não-ionizantes.
Riscos Químicos
São considerados agentes químicos, as diversas substâncias, compostas ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão (ALFONSO et al., 1992).
Da mesma forma que os agentes físicos, estes agentes também necessitam de instrumentos específicos para que sejam avaliados, embora, em alguns casos, a atividade de campo restringe-se a coletar o agente para que seja enviado a um laboratório especializado que determinará a concentração do mesmo.

Riscos Biológicos
São considerados agentes biológicos os microorganismos que podem contaminar o trabalhador e são basicamente, as bactérias, os fungos, os bacilos, os parasitas, os protozoários, os vírus.
ESTUDO DE CASO...
Foi realizado a implementação de um PPRA em uma empresa de peças e acessórios para motocicleta., a qual apresenta uma área útil de aproximadamente 1500m2 distribuídos em 10 ambientes (usinagem, montagem, expedição, recebimento, estoque, refeitório, escritório, sala de reuniões, recepção e vestiários) e um quadro contendo 22 funcionários. A implementação do PPRA visa a redução do número de acidentes e afastamento por doenças causadas pelo ambiente de trabalho ou pela condição insegura do mesmo. Fora realizado no primeiro momento uma visita de inspeção aos ambientes relacionados com o objetivo de evidenciar os riscos físicos, químicos e biológicos. Este levantamento contou com participação, de fundamental importância, dos operadores de cada ambiente que ajudaram na priorização das intervenções.
Com base nestas informações foi elaborado um Mapa de Riscos que serviu como indicador de priorizações e também como um agente influenciador na conscientização dos operadores quanto aos riscos a que estão submetidos e a motivação necessária para a colaboração, no sentido do uso dos equipamentos de segurança obrigatórios.

Conclusões

Resistência dos operadores a utilização dos EPIs;
Resistência da empresa devido aos aumentos de custos;
Maior segurança dos operadores;
Diminuição das queixas e reclamações devido a dores de cabeça;
Incentivo dos colaboradores à prevenção de acidentes juntamente com os integrantes da CIPA;
Maior segurança da empresa quanto à possíveis ações trabalhistas;
Melhora significativa no ambiente de trabalho devido á confiabilidade e segurança adquirida com os EPIs;
Bibliografia
ALFONSO, A. L.; ARANDA, A. T.; BARAZA, Alonso Pere Grin, et al. Manual de Seguridad en el Trabajo. undación Mapfre. Editorial MAPFRE, S.A. Madrid, 1992. 1.261p.
BOTTAZZINI, M. C. Sistema Inteligente de monitoramento de riscos em ambientes de trabalho. Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – Universidade Federal de Santa Catarina. 2001.
MONTEIRO, M. A. Ações de Governo – A Conscientização Deve Ser a Principal Missão dos Órgãos Governamentais. In: Revista Proteção. Novo Hamburgo: Ed. n. 16, 1992.
Secretaria de Segurança e saúde no Trabalho. Legislação de segurança e saúde no trabalho. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego. 1999.
Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora n°7: nota técnica. Brasília: Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego. 1996.
FONTE: Anderson de Faria Cunha – Juliana Aparecida Gomes – Lara Rodrigues Silvério




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BISCOITOS/COOKIES

































 
CULINÁRIA FÁCIL
    DOBRADINHA COM FEIJÃO BRANCO...


    Ingredientes:
500 gr de dobradinha
3 xícaras, das de chá, de feijão branco cozido
2 paios
1 cebola pequena picada
cebolinha
1 folha de louro/chicória
1 dente de alho socado
Sal
Pimenta-do-reino
Pimenta vermelha
Óleo
2 tomates

Modo de Preparo:Limpe a dobradinha, ferva e corte em pedaços compridos.

Numa panela de pressão refogue os temperos no óleo e junte a dobradinha, o feijão e a água ponha a cozinhar. 

Quando estiver quase mole, acrescente o paio
cortado, em rodelas.

Deixe no fogo até tudo ficar macio.


COMPOTA DE LARANJA
INGREDIENTES:


1/2 kg laranjas baianas, sem casca, sem sementes e fatiadas
1 kg de açúcar
3 cravos da índia
2 canelas em pau
1/2 l de água

PREPARO
Em uma panela, coloque todos os ingredientes
Misture e leve ao fogo médio por 45 minutos ou até amaciar e obter uma calda
Retire do fogo coloque numa compoteira
 Sirva

MENSAGEM...

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