domingo, 4 de março de 2012

FAMÍLIA E TRABALHO COMO CONCILIAR?!?!? ***SERÁ QUE VOCÊ TRABALHADOR ESTÁ DEVIDAMENTE SEGURO AO REALIZAR TRABALHO NAS ALTURAS?!?!? A SUA EMPRESA TEM ANDAIMES E GUARDA CORPO E RODAPÉ ADEQUADOS Á SUA SEGURANÇA ?!?!?

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TRABALHO E FAMÍLIA COMO CONCILIAR?!?!?

Há vinte anos presenciei uma cena que modificou radicalmente minha vida. Foi num almoço com um empresário respeitado e bem mais velho que eu. Ele era um dos poucos engajados no social, embora fosse pessoalmente um workaholic.

O encontro foi na própria empresa, ele não tinha  tempo para almoçar com a família em casa nem com  os amigos num restaurante. Os amigos tinham de ir até ele.

Seus olhos estavam estranhos, achei até que vi uma lágrima no olho esquerdo. Bobagem minha pensei, homens não choram, especialmente na frente de outros.

Mas durante a sobremesa ele começou a chorar copiosamente. Fiquei imaginando o que eu poderia ter dito de errado. Supus que ele tivesse lembrado dos impostos pagos no dia, impostos que ele sabia que nunca seriam usados para o social.

"Minha filha vai se casar amanhã", disse sem jeito, "e só agora a ficha caiu. Eu fui um tremendo de um workaholic e agora percebo que mal a conheci. Conheço tudo sobre meu negócio, mal conheço minha própria filha. Dediquei todo o tempo a minha empresa e me esqueci de me dedicar à família."
Voltei para casa arrasado. Por meses eu me lembrava dessa cena patética e sonhava com ela. Prometi a mim mesmo e a minha esposa que nunca aceitaria seguir uma carreira assim.

Colocar a família em primeiro lugar não é uma proposição ética tão óbvia, trivial, nem tão aceita por aí. Basta entrar na internet e você encontrará milhares de artigos que lhe dirão para colocar em primeiro lugar os outros - a sociedade, os amigos, o dever, o trabalho, o cliente, raramente a família.
Normalmente, a grande discussão é como conciliar o conflito entre trabalho e família, e a saída salomônica é afirmar que dá para fazer ambos. Será?
O cinema americano vive mostrando o clichê do executivo atarefado que não consegue chegar a tempo à peça de teatro da filha ou ao campeonato mirim de seu filho. Ele se atrasou justamente porque tentou "conciliar" trabalho e família. Só que surgiu um imprevisto de última hora, e a cena termina com o pai contando uma mentira ou dando uma desculpa esfarrapada.
Se tivesse colocado a família em primeiro lugar, esse executivo teria chegado a tempo, teria levado pessoalmente a criança ao evento, teria dado a ela o suporte psicológico necessário nos momentos de angústia que antecedem um teatro ou um jogo.
A questão é justamente essa. Se você, como eu e a grande maioria das pessoas, tem de "conciliar" família com amigos, trabalho, carreira ou política, é imprescindível determinar, muito antes das inevitáveis crises, quem você prioriza e coloca em primeiro lugar. Você não terá de tomar difíceis decisões de lealdade na última hora, pois a opção já terá sido previamente discutida e emocionalmente internalizada.
Na época pensava deixar de ser professor da USP, apesar do ambiente tranqüilo e dos três meses de férias que a carreira proporcionava. Mas aquele almoço me fez ficar, para desespero de meus alunos.
Colocar a família em primeiro lugar tem um custo com o qual nem todos podem arcar. Implica menos dinheiro, fama e projeção social. Muitos de seus amigos poderão ficar ricos, mais famosos que você e um dia olhá-lo com desdém. Nessas horas, o consolo é lembrar um velho ditado que define bem por que priorizar a família vale a pena: "Nenhum sucesso na vida compensa um fracasso no lar".
Qual o verdadeiro "sucesso" de ter um filho drogado por falta de atenção, carinho e tempo para ouvi-lo no dia a dia? De que adianta fazer uma fortuna para ter de dividi-la pela metade num ruinoso divórcio e pagar pensão à ex-esposa para o resto da vida? De que adianta ser um executivo bem-sucedido e depois chorar na sobremesa porque não conheceu sequer a própria filha?
Os leitores que ficaram indignados porque não tiro férias podem ficar tranqüilos. Eu só não tiro férias aqui da Veja, como a maioria dos colunistas.
Stephen Kanitz é administrador 

Artigo Publicado na Revista Veja, edição 1739, ano 35, nº 7, 20 de fevereiro de 2002, página 26.

EM FAMÍLIA

"Aprendam primeiro a exercer piedade para com
a sua própria família e a recompensar seus pais,
porque isto é bom e agradável diante de Deus."
Paulo. (I Timóteo, 5:4.)


A luta em família é problema fundamental da redenção do homem na Terra. Como seremos benfeitores de cem ou mil pessoas, se ainda não aprendemos a servir cinco ou dez criaturas ? Esta é indagação lógica que se estende a todos os discípulos sinceros do Cristianismo.
Bom pregador e mau servidor são dois títulos que se não coadunam.
O apóstolo aconselha o exercício da piedade no centro das atividades domésticas, entretanto, não alude à piedade que chora sem coragem ante os enigmas aflitivos, mas àquela que conhece as zonas nevrálgicas da casa e se esforça por eliminá-las, aguardando a decisão divina a seu tempo.
Conhecemos numerosos irmãos que se sentem sozinhos, espiritualmente, entre os que se lhes agregaram ao círculo pessoal, através dos laços consangüíneos, entregando-se, por isso, a lamentável desânimo.
É imprescindível, contudo, examinar a transitoriedade das ligações
corpóreas, ponderando que não existem uniões casuais no lar terreno.
Preponderam aí, por enquanto, as provas salvadoras ou regenerativas. Ninguém despreze, portanto, esse campo sagrado de serviço por mais se sinta acabrunhado na incompreensão. Constituiria falta grave esquecer-lhe as infinitas possibilidades de trabalho iluminativo.
É impossível auxiliar o mundo, quando ainda não conseguimos ser úteis nem mesmo a uma casa pequena... aquela em que a Vontade do Pai nos situou, a título precário.
Antes da grande projeção pessoal na obra coletiva, aprenda o discípulo a cooperar, em favor dos familiares, no dia de hoje, convicto de que semelhante esforço representa realização essencial.
(De "Pão Nosso", de Francisco Cândido Xavier, pelo Espírito Emmanuel)
NR 18

Onde houver risco de queda é necessária a instalação da proteção coletiva correspondente.

A proteção coletiva deve priorizar a adoção de medidas que objetivem evitar a ocorrência de quedas. Não sendo tal possível, e somente nessa hipótese, deve-se utilizar recursos de limitação de quedas.



Travessão superior (barrote, listão, parapeito) - compõe-se de barra, sem aspereza, destinada a proporcionar proteção como anteparo rígido. Será instalado a uma altura de l,20 m (um metro e vinte centímetros) referida do eixo da peça ao piso de trabalho. Deve ter resistência mínima a esforços




Travessão intermediário - compõe-se de elemento situado entre o rodapé e o travessão superior, a uma altura de 0,70m (setenta centímetros) referida do eixo da peça ao piso de trabalho de mesmas  características e resistência do travessão superior;


Rodapé - compõe-se de elemento apoiado sobre o piso de trabalho que objetiva impedir a queda de objetos. Será formado por peça plana e resistente com altura mínima de 0,20m (vinte centímetros) de mesmas características e resistência dos travessões;


Montante - compõe-se de elemento vertical que permite ancorar o GcR à estrutura das superfícies de trabalho ou de circulação (com aberturas ou vãos a proteger) e no qual se fixam os travessões e rodapé de mesmas características e resistência dos travessões.




As distâncias entre os montantes dos sistemas GcR em andaimes suspensos deverão ser de no máximo 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros)
Requisitos Complementares do GcR:

Para impedir a queda de materiais o espaço compreendido entre os travessões e o rodapé deve ser fechado por tela com resistência de 150 Kgf/metro linear (cento e cinqüenta quilogramas-força por metro linear), com malha de abertura com intervalo entre 20 mm e 40 mm ou material de resistência e durabilidade equivalentes e fixada do lado interno dos montantes.


Disposições Gerais:

A fixação do sistema GcR deverá resistir a esforços transversais de, no mínimo, 150 kgf/metro linear (cento e cinqüenta quilogramas-força por metro linear) e ser feita na face interna do sistema GcR (voltado para o lado interno da edificação, no sentido contrário à direção do esforço a que será


solicitado);

O material utilizado na confecção do GcR será madeira ou outro de resistência e durabilidade equivalentes;



A madeira utilizada no sistema GcR não pode ter aparas, nem deve apresentar nós, rachaduras ou falhas, que comprometam as características indicadas para o seu uso seguro. Não devem ser usadas peças de madeira submetidas à pintura com tinta, prática que pode impedir a detecção de falhas no material.


É indicada a aplicação de duas demãos de verniz claro, óleo de linhaça quente ou afins, bem como a realização de inspeção antes da instalação e utilização de elementos de madeira;
A plataforma de trabalho em balanço terá que ter o seu guarda-corpo reforçado com a mão francesa.

Os travessões componentes do GcR, quando de madeira, devem ter largura mínima de 0,20m (vinte centímetros) para compensado de 0,01m (dez milímetros) ou de 0,15m (quinze centímetros) para tábuas de 0,025 m (vinte cinco milímetros) e ser bem fixadas nas faces internas dos montantes.

Quando a altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) definida para o travessão superior for insuficiente para atender as medidas necessárias à execução segura de determinado tipo de atividade, o travessão superior será obrigatoriamente elevado até o nível compatível com o serviço realizado, atentando-se para que as dimensões verticais entre travessões e rodapé não sejam maiores que 0,50m
(cinqüenta centímetros) com fechamento com tela de arame galvanizado de nº14 (quatorze) ou material de resistência e durabilidade equivalente.

O travessão intermediário poderá ser substituído por barrotes verticais, desde que, entre estes, a distância máxima não exceda 0,15m (quinze centímetros) e na sua instalação, sejam observados os critérios de segurança e resistência já definidos neste item, com fechamento com tela de arame galvanizado de nº 14 (quatorze) ou material de resistência e durabilidade equivalente.


Quando composto por elementos metálicos o GcR poderá apresentar diferentes sistemas de fixação sendo viável, ainda, a combinação de estrutura metálica com peças de madeira, desde que atendidas as características mínimas de segurança e resistência definidas para o sistema GcR.
Sistema de Barreira com Rede

Este sistema diferencia -se do GcR por ser constituído por dois elementos horizontais, rigidamente fixados em suas extremidades à estrutura da construção, sendo o vão entre os elementos superior e inferior fechado unicamente por meio de rede de resistência de 150 Kgf/metro linear (cento e
cinqüenta quilogramas-força por metro linear) com malha de abertura de intervalo entre 20 mm e 40 mm ou de material de resistência e durabilidade equivalentes.
 GcR de barrotes verticais

quando composto por elementos metálicos o GcR poderá apresentar diferentes sistemas de fixação sendo viável, ainda, a combinação de estrutura metálica com peças de madeira, desde que atendidas as características mínimas de segurança e resistência definidas para o sistema GcR.
 Sistema de Barreira com Rede

Este sistema diferencia -se do GcR por ser constituído por dois elementos horizontais, rigidamente fixados em suas extremidades à estrutura da construção, sendo o vão entre os elementos superior e inferior fechado unicamente por meio de rede de resistência de 150 Kgf/metro linear (cento e
cinqüenta quilogramas-força por metro linear) com malha de abertura de intervalo entre 20 mm e 40 mm ou de material de resistência e durabilidade equivalentes.

O elemento horizontal superior é constituído por cabo de aço ou tubo metálico, instalado a uma altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) do piso ou plataforma de trabalho, funcionando como parapeito.
Sendo usado cabo de aço, este deve estar tracionado por meio de dispositivos tensores.

O elemento inferior constituído de cabo de aço ou tubo metálico é instalado junto ao piso, fixado no espaçamento uniforme de 0,50m (cinqüenta centímetros), de forma que não haja abertura entre o piso e o elemento inferior superior a 0,03m (três centímetros), funcionando também como estrutura de fixação da tela.
A fixação do sistema é feita na estrutura definitiva do edifício em construção por meio de dispositivos que garantam resistência a esforços de impacto transversais de 150 kgf/metro linear (cento e cinqüenta quilogramas-força por metro linear).
A tela tem amarração contínua e uniforme nos elementos superior e inferior, cobrindo todo o vão e na sua extremidade e fixada (amarrada) em toda a dimensão vertical.
Em qualquer ponto do sistema (elementos superior e inferior, tela ou rede e fixação) deve haver uma resistência mínima a esforços horizontais de 150 kgf (cento e cinqüenta quilogramas-força) .
Proteção de Aberturas no Piso por Cercados, Barreiras com Cancelas ou Similares
As aberturas no piso, mesmo quando utilizadas para o transporte de materiais e equipamentos, devem ser protegidas por cercado rígido composto de travessa intermediária, rodapé e montantes de características e sistema construtivo idêntico ao GcR. No ponto de entrada e saída de material o sistema de fechamento deve ser do tipo cancela ou similar.

Na hipótese de não ser possível o transporte vertical com o cercado fixo, pode-se utilizar o cercado removível devidamente sinalizado.

Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento vertical provisório, através de sistema GcR ou de painel inteiriço de no mínimo 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente, fixado à estrutura da edificação, até a colocação definitiva das portas.

Esses dispositivos de proteção são de instalação obrigatória em todos os níveis das edificação a serem servidos por elevadores.
Toda periferia da construção deve ser dotada de dispositivos de proteção contra quedas desde o início dos serviços de concretagem da primeira laje. Um meio tecnicamente recomendado para a viabilização dessa proteção periférica é se prever, desde a colocação das formas de lajes e pilares inferiores, suportes de fixação para montantes de sistema de guarda-corpo e rodapé a ser instalado no piso de trabalho superior. A proteção periférica provisória somente pode ser retirada para se executar a vedação definitiva de todo o perímetro do pavimento.
Dispositivos Protetores de Plano Horizontal
Todas as aberturas nas lajes ou pisos, não utilizadas para transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser dotadas de proteção sólida, na forma de fechamento provisório fixo (assoalho com encaixe), de maneira a evitar seu deslizamento ou por sistema GcR


A proteção deve ser inteiriça, sem apresentar frestas ou falhas, fixada em peças de perfil metálico ou de madeira, projetada e instalada de forma a impedir a queda de materiais, ferramentas e/ou outros objetos.
Deve resistir a um esforço vertical de no mínimo 150 Kgf/metro linear (cento e cinqüenta quilogramas-força por metro linear), no centro da estrutura, quando se destinar, exclusivamente, à proteção de quedas de pessoas.
Quando objetivar a proteção de áreas de circulação de veículos (carrinhos) ou de cargas com peso superior ao do trabalhador, a estrutura deve ser projetada e instalada em função dos respectivos esforços a que será submetida.
Elementos diversos de instalações prediais (caixas de esgoto, água pluviais e outros), dos quais derivem aberturas no piso devem ter fechamento provisório (tampa) sempre que forem interrompidos os serviços no seu interior.
Os poços de elevadores devem ser mantidos assoalhados:
Em todo o perímetro e nas proximidades de vãos e/ou aberturas das superfícies de trabalho da edificação devem ser previstos e instalados elementos de fixação ou apoio para cabo-guia/cinto de segurança, a serem utilizados em atividades junto ou nessas áreas expostas de trabalho, possibilitando aos trabalhadores, dessa forma, o alcance seguro de todos os pontos da superfície de trabalho.
Esse tipo de elemento de fixação ou apoio para cabo-guia/cinto de segurança, deve permanecer instalado na estrutura depois de concluída, para uso em obras de reparos e reformas.
Dispositivos de Proteção para Limitação de Quedas
Em todo o perímetro de construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente é obrigatória a instalação de uma Plataforma!
Principal de Proteção e de Plataformas Secundárias dependendo do número de pavimentos ou altura da edificação.
Estas plataformas devem ser rígidas e dimensionadas de modo a resistir aos possíveis impactos a qual estarão sujeitas.
A Plataforma Principal de Proteção deve ser instalada, na altura da primeira laje, em balanço ou apoiada, a critério de construtor.
A Plataforma Principal de Proteção deve ter no mínimo 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80 m (oitenta centímetros) de extensão, a 45º (quarenta e cinco graus) da sua extremidade.
A instalação da Plataforma Principal de Proteção deve ser após a concretagem da laje na qual será apoiada. Recomenda-se, para tanto, que na própria laje concretada sejam previstos e instalados meios de fixação ou apoio para as vigas, perfis metálicos ou equivalentes, que servirão para a Plataforma Principal de Proteção (ganchos, forquilhas e/ou similares).
A Plataforma Principal de Proteção só poderá ser retirada, quando o revestimento externo de edificação acima dela estiver concluído.
Devem ser instaladas, igualmente, Plataformas Secundarias de Proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes, contadas a partir da Plataforma Principal de Proteção.
As Plataformas Secundárias de Proteção devem ter no mínimo 1,40 m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80 m(oitenta centímetros) de extensão, a 45º (quarenta e cinco graus) da sua extremidade.

Toda Plataforma Secundária de Proteção deve ser instalada da mesma forma que a Plataforma Principal de Proteção e somente retirada quando a vedação da periferia até a plataforma imediatamente superior estiver concluída.
Todo o perímetro da construção de edifícios, entre as Plataformas de Proteção, deve ser fechado com tela de resistência de 150 Kgf/metro linear, com malha de abertura de intervalo entre 20mm (vinte milímetros) e 40mm (quarenta milímetros) ou material de resistência e durabilidade equivalentes fixada nas extremidades dos complementos das plataformas.
Nas construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, a Plataforma Principal de  Proteção deve ser obrigatoriamente instalada na primeira laje do corpo recuado e as Plataformas Secundárias de Proteção a partir da quarta laje.

Nas construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, a Plataforma Principal de Proteção deve ser obrigatoriamente instalada na primeira laje do corpo recuado e as Plataformas Secundárias de Proteção a partir da quarta laje.
PLATAFORMAS E TELA
Edificação vertical convencional
No corpo principal devem ser instaladas Plataformas Terciárias de Proteção na altura da primeira laje e quantas mais forem necessárias, de duas em duas lajes, a partir da primeira plataforma.
Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas ainda Plataformas Terciárias de Proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente a instalação da plataforma principal de proteção.
Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus) a partir de sua extremidade, conforme.
Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas ainda Plataformas Terciárias de Proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente a instalação da plataforma principal de proteção.
Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus) a partir de sua extremidade.

Devem ser observados intervalos máximos de 2,00 m (dois metros) para instalação dos suportes das Plataformas Secundárias de Proteção, salvo quando o projeto de execução autorizar a adoção de espaçamentos maiores.
No caso de suportes metálicos, só poderão ser utilizados os elementos convenientemente dimensionados e cujo estado de conservação não venha a comprometer a segurança da estrutura das Plataformas de Proteção. Portanto peças empenadas, oxidadas ou com falhas de soldagem, serão necessariamente rejeitadas. É indispensável a realização de inspeções freqüentes dos diversos elementos e componentes dos suportes metálicos .
O estrado das Plataformas de Proteção deverá ser contínuo, sem apresentar vãos, com execução da passagem de prumadas, que deverá ser realizada através dos recortes minimamente necessários na forração.
 
Plataforma de proteção de edifício com pavimentos no subsolo

Trechos de Plataformas de Proteção, retirados temporariamente para transporte vertical indispensável, devem ser recolocados logo após concluído o transporte.
As plataformas de proteção devem ser mantidas sem sobrecarga, que prejudiquem a estabilidade de sua estrutura, devendo o início de sua desmontagem ser precedido da retirada de todo os materiais ou detritos nela acumulados.
A tela deverá ser de material de resistência de 150 Kgf/metro linear, com malha de abertura com intervalo de 20 mm e 40 mm ou de material de resistência e durabilidade equivalentes. Não deve ser permitida a retirada, ainda que parcial, dos materiais utilizados nas proteções.
O conjunto formado pelas Plataformas de Proteção pode ser substituído por andaimes fachadeiros, instalando-se tela em toda a sua face externa.
A desmontagem das Plataformas deve ser feita ordenadamente, de preferência de cima para baixo, podendo ser realizada no sentido inverso, caso seja utilizado andaime suspenso mecânico pesado ou do tipo fachadeiro.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo. Barrandilhas. Notas Técnicas de Prevencion - NTP - 123 Centro de Investigacion Y Assistência Técnica, Barcelona, 1985.
Redes de Seguridad Notas Técnicas de Prevencion - NTP - 124. Centro de Investigacion Y Assistencia Ténica, Barcelona, 1985.
Monticuco, Deogledes. Medidas de Proteção Coletiva Contra Quedas de Altura, Fundacentro, São Paulo, 1991.
NBR 7678/ABNT. Segurança na Execução de Obras em Serviços de Construção, 1993.
Pontes, Carlos Alberto Castor. Medidas de Proteção Coletivas em Construção de Edifícios. DRT/Pb,1994.
ROUSSELET, Edison da Silva, Falcão , Cesar. A Segurança na Obra: Manual Técnico de Segurança do Trabalho em Edificações Prediais. SICCMRJ/SENAI
- DN/CBIC, 1986.

CULINÁRIA FÁCIL

LAZANHA DE ARROZ...

Ingredientes
- 2 colheres (sopa) de manteiga
- 1 colher (sopa) de semente de erva doce
- 1 cebola pequena picada
- 2 dentes de alho picados
- 2 latas de molho de tomate pronto
- sal a gosto
- 6 xícaras (chá) de arroz cozido
- 2 copos de requeijão
- pimenta-do-reino, orégano e sal a gosto
- manteiga para untar
- 250 g de presunto picadinho
- 250 g de queijo tipo mussarela ralada
- queijo parmesão ralado o suficiente para polvilhar
Modo de Preparo
1º – Numa panela em fogo médio derreta a manteiga. Acrescente a semente de erva doce edeixe refogar por alguns minutos para liberar aromas. Junte a cebola pequena picada e os dentes de alho picados e deixe refogando por mais alguns minutos (2 a 3 minutos) mexendo sempre. Junte as latas de molho de tomate pronto e deixe cozinhando por 10 minutos em fogo baixo. Acerte o sal e reserve. 2º- À parte, numa vasilha misture o arroz cozido, os copos de requeijão e tempere com pimenta-do-reino, orégano e sal a gosto. Reserve. 3º- Num refratário médio e untado com manteiga, coloque uma camada da mistura de arroz (reservada acima), espalhe por cima um pouco do molho de tomate (feito acima), metade dos 250 g de presunto picadinho e metade dos 250 g de mussarela ralada. Repita as camadas e termine com uma camada da mistura de arroz. 4º – Regue um pouco de molho de tomate e polvilhe bastante queijo ralado e leve ao forno em temperatura média (180º C) por 15 minutos. Sirva em seguida.

DOCE DE BANANA
INGREDIENTES
12 unidade(s) de banana
500 ml de água
550 gr de açúcar
quanto baste de cravo-da-índia
quanto baste de canela-da-china em pó

PREPARO
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Descasque as bananas e reserve a casca de duas delas.

Coloque o açúcar, a água, o cravo e a canela em uma panela em fogo alto. Quando levantar fervura, coloque a banana picada.
Acrescente as cascas previamente lavadas à mistura. Abaixe o fogo ao mínimo possível.

O  cozimento deve ser interrompido no momento em que o doce estiver na cor e consistência desejadas. Isso leva umas 3 horas, para essa quantidade. De vez em quando você deve observar e retirar o excesso de espuma que a fervura forma. Isso evitará o efeito puxa-puxa, característico em alguns doces desse tipo.
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 MENSAGEM...

$ALÁRIO$

“E contentai-vos com o vosso soldo.”

— João Baptista. (LUCAS, CAPÍTULO 3, VERSÍCULO 14.)

A resposta de João Batista aos soldados, que lhe rogavam esclarecimentos, é modelo de concisão de bom senso.

Muita gente se perde através de inextricáveis labirintos, em virtude da compreensão deficiente acerca dos problemas de remuneração na vida comum.

Operários existem que reclamam salários devidos a ministros, sem cogitarem das graves responsabilidades que, não raro, convertem os administradores do mundo em vítimas da inquietação e da insónia, quando não seja em mártires de representações e banquetes.

Há homens cultos que vendem a paz do lar em troca da dilatação de vencimentos.

Inúmeras pessoas seguem, da mocidade à velhice do corpo, ansiosas e descrentes, enfermas e aflitas, por não se conformarem com os ordenados mensais que as circunstâncias do caminho humano lhes assinalam, dentro dos imperscrutáveis Desígnios.

Não é por demasia de remuneração que a criatura se integrará nos quadros divinos.

Se um homem permanece consciente quanto aos deveres que lhe competem, quanto mais altamente pago, estará mais intranquilo.

Desde muito, esclarece a filosofia popular que para a grande nau surgirá a grande tormenta.

Contentar-se cada servidor com o próprio salário é prova de elevada compreensão, ante a justiça do Todo-Poderoso.

Antes, pois, de analisar o pagamento da Terra, habitua-te a valorizar as concessões do Céu.



concentrados de l50 kgf/ metro linear (cento e cinqüenta quilogramas-força por metro linear), no centro (meio) da estrutura;

Esse sistema destina-se a promover a proteção contra riscos de queda de pessoas, materiais e ferramentas.
Deve se constituir de uma proteção sólida, de material rígido e resistente, convenientemente fixada e instalada nos pontos de plataformas, áreas de trabalho e de circulação onde haja risco de queda de pessoas e materiais.
Como elementos constitutivos o GcR tem:

SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA EVITAR QUEDAS
Dispositivos Protetores de Plano Vertical
Sistema Guarda-corpo-Rodapé (GcR)


PRIORIDADE NA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS


PRINCÍPIO BÁSICO DE SEGURANÇA ADOTADO

Esta Recomendação Técnica de Procedimentos - RTP Nº 1 especifica disposições técnicas relativas a proteção contra riscos de queda de pessoas e materiais na indústria da construção.

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