quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

EMPREGADOR VOCÊ CONHECE A PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº. 10/2003?!?!? RESPONSABILIDADE SOCIAL CORPORATIVA!!!




 
O PAPEL DAS EMPRESAS NO AUXÍLIO E NA PREVENÇÃO DO USO DE
DROGAS E SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS
As políticas de prevenção do uso de álcool e drogas, portanto, desde que implementadas e desenvolvidas com moderação e mediante a observância de certos cuidados, se harmonizam com as normas trabalhistas brasileiras e devem ser vistas como investimento em ações de responsabilidade social corporativa que, ao final, resultam em benefícios tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.
O poder disciplinar de empregador no efetivo combate do uso de drogas e substâncias psicoativas no ambiente laboral.
Demostrar-se-á a relevância da Portaria Interministerial nº 10 de 10 de julho de 2003 como forma de direcionar o poder disciplinar do empregador como forma de não permitir os abusos na aplicações de penalidades por parte do empregador para empregados que usam drogas e substâncias psicoativas no ambiente de trabalho


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Diante do conteúdo genérico das normas que tratam dos programas de prevenção do consumo de álcool e drogas, discute-se se a instituição de políticas não limitadas às questões meramente educativas e que resultem, por exemplo, na realização de exames médicos visando à efetiva detectação do consumo dessas substâncias por parte dos empregados, representaria, à luz das normas tutelares do Direito do Trabalho brasileiro, violação à intimidade e à privacidade dos trabalhadores.

Nesse aspecto, apesar de a discussão acerca dos conceitos de intimidade e privacidade do empregado ser sempre bastante acesa, vem se entendendo
que, desde que sejam observadas certas cautelas, tais como a adesão voluntária dos empregados ao programa, o consentimento expresso dos empregados para a realização dos exames médicos e a confidencialidade quanto ao resultado desses exames, tais medidas não caracterizam violação à intimidade e à privacidade
Palavras-chaves
: Poder disciplinar- Portaria Interministerial nº 10 de julho de 2003-Medidas ao combate do uso de drogas e substâncias psicoativas no ambiente de trabalho.
Abstract:
First, discuss will be the subject of disciplinary power of the employer effectively combat drug use and psychoactive substances in the environment.In a second time, demonstrate will be the relevance of the Ministerial Ordinance No. 10 of 10 July 2003 as a way of directing the disciplinary authority of the employer, not allowing abuses application of penalties for the employer is committed to those who use drugs and substance abuse in the workplace

Keyword
: Power-disciplinary Interministerial Journal July 10, 2003-measures to combat drug and substance abuse in the workplace

As empresas sem dúvida possuem uma importância significativa no combate do uso de drogas e de substâncias psicoativas no ambiente laboral. As relações empregatícias devem ser vistas como meio de se dignificar o trabalhador, como meio de socializar, evitar e muitas vezes prevenir e recuperar o trabalhador que se encontra em situação de depressão, comportamento violento.

As relações laborais com pessoas que fazem uso de drogas e de substâncias psicoativas devem ser incentivadas e devem ser tecidas de resguardo por parte do empregador a fiscalizar, auxiliar o empregado que se encontra nessa situação de quase desespero provocada pelo vício do uso de drogas e substâncias psicoativas.

A Portaria Interministerial nº 10 de 2003 de forma vanguardista procurou estabelecer formas de esclarecer o empregador de meios que devem ser utilizados de forma preventiva e não repressiva no combate ao uso de drogas e substâncias psicoativas no âmbito laboral. As referidas medidas foram dividas em incisos.

Destacamos os seguintes incisos:

I) recomendar as empresas através das Comissões internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) a desenvolver medidas educativas e de conscientização do problema do uso e do abuso de substâncias psicoativas no trabalho (efeitos do uso de bebidas alcoólicas e sua relação de trabalho).

II) promover a prevenção do uso de álcool e outras drogas nos locais de trabalho,utilizando de meios variados de recursos educativos e de conscientização na abordagem do problema e de suas conseqüências para o trabalho,saúde e sociedade em geral.III)incumbir as empresas, através das CIPAS,o estímulo,o fortalecimento e a discussão de medidas adotadas pelos Programas de Controle Médico em Saúde Ocupacional(PCMSO),Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais(PCMSO).

Percebe-se,portanto,que a função social da empresa do combate e não da repressão por medidas disciplinares por parte do empregador é de suma importância. O uso de drogas, bebidas alcoólicas no ambiente laboral pode acarretar conseqüências mais danosas tanto para o empregado quanto para o empregador.

O empregado poderá sofrer, segundo a referida norma ministerial, aumenta a freqüência de doenças em geral e daquelas relacionadas ao trabalho, incidindo com maior freqüência e gravidade também em acidentes de trabalho.,aposentadoria por invalidez.assim, o trabalhador verá sem labor,doente e estágio de obter doenças outras causadas pela ausência de atividades físicas e mentais da relação de emprego que antes exercia.

E, por outro lado,terá o empregador que assumir os ônus de pagar benefícios previdenciários ao trabalhador e de ter que contratar outro empregado para substituir aquele que está afastado momentaneamente ou definitivamente da relação laboral.

Ademais, é importante frisar, que além da prevenção por parte dos empregadores no combate ao uso de drogas e substâncias psicoativas nas relações laborais ser mais econômica por evitar eventuais gastos ulteriores com absenteísmo, acidentes de trabalho e aposentadorias por invalidez; as referidas medidas de caráter educativo por parte dos empregadores, CIPAS, PCMSO e PPRO tem caráter de cunho social, pois quando se começa a prevenir através de campanhas desfavoráveis ao uso de drogas e substâncias psicoativas incentiva-se indiretamente o combate a prevenção do uso dessas substâncias fora do ambiente laboral.

Por fim, dada função precípua dos Auditores Fiscais do Trabalho e do Ministério Público do trabalho na fiscalização e eventuais ações judiciais, deverão estes órgãos  auxiliar de forma contundente no combate do uso de drogas e substâncias psicoativas; esclarecendo os empregadores a cerca da importância da prevenção e não da repressão por via de medidas disciplinares aos usuários de drogas e substâncias psicoativas.


 PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 10/2003 COMO MEIO DE COIBIR
ABUSOS DE MEDIDAS DISCIPLINARES DO USO DE DROGAS E
SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NOS LOCAIS DE TRABALHO


A Portaria Interministerial nº 10 de 10 de julho de 2003 é um meio de coibir os abusos nas medidas disciplinares aplicadas por parte do empregador. A referida afirmação justifica-se no plano da existência e da eficácia pela teoria mais que adotada no direito brasileiro quanto ao poder disciplinar do empregador; já que é um mais que um consenso doutrinário a adoção vertente intermediária da posição autonomista e negativista do poder disciplinar do empregador.

Ademais de ser a Portaria Interministerial nº10 um meio de coação estatal do uso desmedido de práticas disciplinares por parte do empregador, já que é expressa ao afirmar que o desemprego, a exclusão social e a discriminação social nas relações empregatícias devem ser evitados;é uma forma de estimular a prevenção frente a exclusão e a discriminação do trabalhador.
A Portaria Interministerialnº10/2003 é uma norma de vanguarda, ela se preocupa com as possíveis situações causadoras que possam estabelecer ou aumentar o uso de drogas e substâncias psicoativas, devendo as referidas situações serem conhecidas, modificadas ou constituídas de mecanismos de promoção e proteção da vida do trabalho.

Assim, a referida norma interministerial,além de buscar coibir abusos de medidas disciplinares do uso de drogas e substâncias psicoativas no ambiente de trabalho, tem uma função muito maior incentivar o combate por parte do poder público,dos empregadores do uso de drogas e substâncias psicoativas nas relações de emprego.
CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Direito do Trabalho apesar por parte majoritária da doutrina possuir normas de caráter privado, tais normas devem ser publitizadas não como forma absoluta, de forma intervir em todas as relações trabalhistas existentes.
Deve-se entender que dadas situações o poder disciplinar do empregador seja mitigado para permitir que questões sociais de relevo mundial e nacionais assumam importância preventiva para se evitar conseqüências maiores de caráter previdenciário e de cunho às vezes privado ocasionem danos tanto para o empregador, quanto para o trabalhador, como ocorre com o uso de drogas e substâncias psicoativas no ambiente laboral/de trrabalho.

Referências
Liliana Collina Maia
DELGADO. Maurício Godinho.Curso de Direito do Trabalho, Ltr, 2009.

Notas:
Trabalho elaborado em 10.02.2010.
DELGADO.Maurício Godinho.Curso de Direito do Trabalho, Ltr, 2009, p.617-619

CULINÁRIA FÁCIL
PIMENTÃO RECHEADO

Ingredientes:
3 pimentões (1 verde, 1 vermelho e 1 amarelo)
1 cebola ralada na PRÁTICA
1 lata de atum/carne moída/frango com queijo/lingüíça
1 pão francês amanhecido ralado(ou arroz)
Azeite de oliva
Sal, pimenta branca e tempero a gosto
Pimenta vermelha pequena (de qualquer espécie) e folhas de manjericão para decorar.
Modo de preparo:Lave os pimentões, retire as tampas (aquela parte do cabinho) e reserve-as. Retire as sementes do pimentão e lave bem, coloque os 3 pimentões num refratário/assadeira e leve ao forno micro-ondas por 5 minutos na potência alta.

A parte numa TIGELA GRANDE, coloque o pão ralado no ralo grosso, a cebola, o atum (com o líquido) e os outros temperos a gosto.

Recheie os pimentões, prenda a tampinha e volte ao micro-ondas por mais 5 minutos. Se o pimentão não ficar macio como você gosta, leve novamente ao forno de dois em dois minutos até dar o ponto. Decore com uma pimentinha vermelha e uma ou duas folhinhas de manjericão.
COCADAS DE MARACUJÁ/FRUIT DE PASSION
FAZENDO...
Dois copos americanos de açúcar ao fogo com 1 copo de água e quando estava em ponto de caramelo claro e ralo ainda, juntei 3 copos americanos de coco fresco seco ralado, alguns cravos
(tipo 6) e deixei reduzir.

Enquanto isso bati a polpa de 2 maracujás com 1 copo de água no liquidificador, penerei e reservei o suco concentradíssimo.

Quando a cocada já estava quase seca, juntei o suco do maracujá e 1/2 lata de leite condensado, misturei bem e deixei reduzir de novo até começar a soltar do fundo da panela.

Depois untei uma forma, deitei a massa e deixei esfriar; quando estava morno, cortei as cocadas e deixei terminar de secar.

O leite condensado tende a deixar a cocada mais mole e se ela demorar de endurecer, coloque na geladeira, que vai ficar numa consistência jóia!
MENSAGEM...
Recado Facebook Persevere na Oração

E NO CARNAVAL...LEMBRE-SE:







SENÃO...
Use sempre o preservativo em qualquer relação sexual - crédito cartaz: Ministério da Saúde
Use sempre o preservativo em qualquer relação sexual - crédito imagem: Ministério da Saúde

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