segunda-feira, 5 de setembro de 2011

NR - 18 RISCO DE DESMORONAMENTO...

Risco de Desmoronamento
NR-18
NR-18 pela FUNDACENTRO – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, apresenta a toda a comunidade do trabalho a Recomendação Técnica de Procedimentos – RTP sobre Escavações,Fundações e Desmonte de Rochas,visando subsidiar empresas, profissionais,governo e trabalhadores no efetivo cumprimento da Norma. 

A referida Recomendação Técnica tem por objetivo fornecer embasamento técnico e procedimentos em atividades que envolvam escavações, fundações e desmonte de rochas na indústria da contrução. O texto-base e os desenhos foram elaborados pelo Grupo Técnico de Trabalho e consolidados pelos demais técnicos do Programa Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho na Indústria da Construção – PROESIC da FUNDACENTRO.

Desmoronamentos podem ocorrer tanto de solos, no caso de taludes de escavações de valas ou fundações ou em platôs, quanto de partes de edifícios em execução, já acabados ou em demolição.
Como preconiza a Norma Regulamentadora NR-18 - Condições e Meio ambiente do Trabalho na indústria da Construção (MINISTÉRIO DO TRABALHO, 1996), os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 m devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. Fundações com riscos de desmoronamentos, como tubulões, podem também exigir escoramento adequado.

A NR-18 traz também recomendações explicitas nestes dois casos: inspecionar diariamente os escoramentos; levar em consideração cargas e sobrecargas ocasionais, bem como possíveis vibrações, para determinar a inclinação das paredes do talude, a construção do escoramento e o cálculo dos elementos necessários; desviar o tráfego próximo às escavações e, na sua impossibilidade, reduzir a velocidade dos veículos.
É recomendável que seja feito um Plano de Controle de erosão e deposição de sedimentos. Este plano tem por objetivo identificar os possíveis processos de erosão e sedimentação que ocorrerão no canteiro, estabelecendo procedimentos para controlá-los.
Além do serviço de execução de fundações, no caso de obras em execução, é também crítico o de estruturas de concreto armado, já que as operações de concretagem e de desfôrma podem levar ao desmoronamento das fôrmas. O projeto adequado desta, incluindo de seus cimbramentos, assim como a implementação de processo de desfôrma adequado são, portanto, fundamentais, havendo no mercado profissionais capacitados para tanto.

Além disso, como preconiza a NR-18, durante os trabalhos de lançamento e vibração de concreto, o escoramento e a resistência das fôrmas devem ser inspecionados por profissionais qualificados; além disso, durante a desfôrma devem ser viabilizados meios que impeçam a queda livre de seções de fôrmas e escoramentos, sendo obrigatórios a amarração das peças e o isolamento e sinalização ao nível do terreno.
Assim, há princípio, não há necessidade de desenvolvimento de novas tecnologias que evitem o desmoronamento, mas sim a disseminação e a cobrança das existentes, não somente pelos agentes encarregados pela gestão dos canteiros, como os pela fiscalização das questões de segurança (DRT- Delegacia Regional do Trabalho).

DE OLHO NA NORMA REGULAMENTADORA DE RISCO DE DEMOLIÇÃO TRABALHADORES...NR-18 NA CABEÇA!!!!


REFLETINDO COM MÁRIO QUINTANA:

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