terça-feira, 9 de agosto de 2011

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO



CONCEITO:

É um comportamento repetido, que coloca em risco a saúde e segurança no trabalho –Agencia Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, 2002.


Uma forma de terrorismo psicológico que se manifesta pelo encadeamento, num período bastante longo, de propósitos e de atuações hostis que, tomados separadamente, podem parecer insignificantes, mas cujas repetições constantes tem efeitos perniciosos (Leymann, 1996).



“É a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho, o que caracteriza uma atitude desumana, violenta e sem ética nas relações de trabalho. Afeta a dignidade, identidade e viola direitos fundamentais”.M.Barreto, 2001


Indicador da existência de violência instituída e institucionalizada. Desestabiliza emocionalmente. Destrói o coletivo e a rede de comunicação. Impõe a lógica organizacional. Predomínio dos interesses da empresa sobre qualquer outra condição humana.



CINCO CATEGORIAS
1.Impedir a vítima de se exprimir;
2.Isolar;
3.Desconsiderá-la junto dos seus colegas;
4.Desacreditá-la no seu trabalho;
5.Comprometer a sua saúde

TÁTICAS DE RELACIONAMENTO DE ISOLAMENTO: geladeira - fogueira queimada - fritada esquecida

DE ATAQUES DIRETOS - INDIRETOS

DE AÇÕES PUNITIVAS: castigos humilhações DISCIPLINARES: docilidade excessiva - sujeitamentos



UMA VARIEDADE DE ATOS HUMILHANTES:
 FERIR - GOLPEAR-EMPURRAR - SOCAR – BATER –BRIGAR -CORTAR --PERFURAR - APERTAR - BELISCAR - GRITAR --AMEAÇAR --HOSTILIZAR --CONSTRANGER – INTIMIDAR - COMPORTAMENTO HOSTIL --POSTURA AGRESSIVA - INTOLERÂNCIA - GESTOS GROSSEIROS E OBSCENOS.

INTERFERIR NO TRABALHO, FERRAMENTAS E EQUIPES.
ESPALHAR FOFOCAS --MALDIZER –ZOMBAR - PERSEGUIR SISTEMATICAMENTE - PUNIR COM DESCONTOS EM CONTRACHEQUE COMO “AUSÊNCIA INJUSTIFICADA” MESMO QUE O “ESPELHO DE PONTO” ESTEJA SEM FALTA ALGUMA.

 *DESESTABILIZAR EMOCIONALMENTE


*DESTRATAR:
DEIXAR MENSAGENS OFENSIVAS-APONTAR FALHAS E RIDICULARIZAR PUBLICAMENTE, CONSTRANGENDO-OS.

*ACUSAR: INSINUAR FURTO OU ROUBO.


*AMEAÇAR: COM REBAIXAMENTO DE CARGO OU FUNÇÃO E DESEMPREGO



DAR NOMES DEPRECIATIVOS
 ##HOMENS:ESTÚPIDO –VAGO –TONTO –IDIOTA –CABEÇÃO –PORCELANA -FILHO DO CHEFE -GRALHA AZUL -PEIXE do CHEFE – CHEGADO –GENÉRICO –MALANDRO -METIDO A ESPERTO –MOLEQUE –IRRESPONSÁVEL -RECORDISTA EM ATRASOS -ANTA HUMANA –BUNDÃO –171-ARMADOR -MENTIROSO –FALSO -JOÃO-SEM-BRAÇO -MIGUÉ –MANÉ -BEIÇOLA.
**MULHERES:SAPATÃO -LÉSBICA –BURRA -
MAL AMADA -
BOCA DE GAMELA –ARROGANTE -MACONHEIRA -DESPREZÍVEL –FINGIDA –BOMBA-FEDORENTA-BARRAQUEIRA –LOUCA –ENCRENCA-BARRIGA DE AIR BAG –SURDA -MUMIA PARALITICA -COME GRAMA -CAPA DA BIBLIA.

Art. 171-Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena-reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.


CONSTITUÍNTES DO ASSÉDIO MORAL:


१- ORGANIZAÇÃO,

२ -ASSEDIADOR,

&

३- ASSEDIADO.

 CLICHÊ COMUM: “Aqui é tipo um galinheiro: só pode ter um galo”.



 FASES DO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO:
 - $EDUÇÃO – DIRECIONADO AO COLETIVO ASSOCIADO A INDIFERENÇA



- CONFLITO NÃO RESOLVIDO – EVOLUI PARA CRISE E MARCA O INICIO DA PRÁTICA ASSEDIADORA.


- ATAQUES: DIRETO OU INDIRETO –EXPLÍCITO OU SUTIL



- COLETIVO – FATOR DETERMINANTE NA CONTINUIDADE OU NÃO

- ATUAÇÃO DA EMPRESA: FUGA OU TOMADA DE POSIÇÃO.
 

- EXCLUSÃO - INCLUSÃO PERVERSA



- SUCUMBIR:DESISTE DO EMPREGO



- RECUPERAÇÃO – DEPENDE DO APOIO DENTRO E FORA DA EMPRESA


Fonte: MTE
MarinaParés-Soliva, 2002 (webcindario.com/elacosomoral)


LEMBRE-SE TRABALHADOR SEU TRABALHO É MEIO E NÃO FINAL DE VIDA!!!
DENUNCIE O ASSÉDIO MORAL!!!
É CRIME !!!

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