quarta-feira, 29 de outubro de 2008

justiça


Dano moral coletivo: Ação ajuizada contra empresa tem pedido de indenização no valor de R$ 3 milhões.
Irregularidades trabalhistas constatadas na empresa Marfrig Frigorífico e Comércio de Alimentos Ltda., em Porto Murtinho, resultaram em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo procurador do Trabalho Heiler Ivens de Souza Natali. Na ação, remetida à Vara do Trabalho de Jardim, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a condenação da empresa com o pagamento de R$ 3 milhões, a título de dano moral coletivo.
A operação que identificou as irregularidades na empresa foi realizada em fevereiro deste ano em virtude do acidente fatal ocorrido com o trabalhador Valdecir Elias da Cruz. Durante a vistoria, foram apreendidos documentos, colhidos depoimentos e o local foi onde ocorreu o acidente fatal foi inspecionado. Segundo o procurador do Trabalho Heiler Natali, ao se investigar as causas do acidente, além da constatação de negligências básicas por parte da empresa, que ocasionaram a morte do trabalhador, foram descobertas mais irregularidades, como a submissão de empregados a regime de jornada exaustiva.
No local, foi verificado que os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) desconheciam completamente os instrumentos básicos de sua atuação (PPRA e PCMSO), sendo que na própria sala de reuniões dessa Comissão eram utilizadas cadeiras de rodízio com pés quebrados. Também ficou comprovado que o médico do trabalho da empresa era, na verdade, ginecologista e que para contratação dos empregados era exigido atestado de antecedentes criminais, prática configurada como discriminação, que viola a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Constituição da República e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Foram apreendidas advertências assinadas em branco por empregados, o que caracteriza ato de coação moral. Ficou demonstrado também que, além do descumprimento do intervalo previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o frigorífico submetia seus empregados a jornadas superiores a 10h diárias, chegando a 15h de trabalho em um mesmo dia.
No caso específico do acidente que resultou na morte do trabalhador, que exercia a função de faqueiro, foi ordenado que ele transportasse 20 barras de ferro, de 35 kg cada, para a obra nas instalações da empresa e, em uma curva, as rodas do trator que o conduzia, juntamente com outro empregado, afundaram no solo. O trabalhador sofreu uma queda e as ferragens caíram sobre ele, levando-o à morte. Os depoimentos revelaram que o tratorista não era habilitado para dirigir esse tipo de veículo.
"Apesar de todas as irregularidades constatadas, a empresa ostenta em seu 'Código de Ética' uma série de compromissos e preocupações com a saúde, o bem-estar e a segurança dos seus empregados. Pelo que foi constatado na unidade de Porto Murtinho, esse Código de Ética se aplica melhor aos animais que a empresa abate do que aos empregados que a empresa, aos poucos ou de uma vez, como foi o caso de Valdecir, acaba abatendo", completou o procurador do Trabalho.
A ACP pede que o frigorífico Marfrig sane todas as irregularidades constatadas, além de sua condenação ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, a serem destinados à criação de centro de reabilitação profissional no Município de Jardim, construção de um centro de qualificação profissional em Porto Murtinho e custeio de cursos de capacitação profissional de trabalhadores de Porto Murtinho e região.

Fonte: Ministério Público do Trabalho, 01.10.2008



Jeito simples de fazer prevenção.

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