sábado, 19 de julho de 2008

justiça

Indefinição legal impede cálculo de insalubridade.


A falta de uma definição em relação à nova forma de cálculo do adicional de insalubridade está causando insegurança jurídica às empresas. Desde o dia 4 de julho, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou a Súmula nº 228 - que determinou que o adicional deveria ser calculado com base no salário profissional, e não mais no salário mínimo -, dezenas de empresas correram aos seus advogados na tentativa de obter esclarecimentos sobre como proceder.
Agora, com a suspensão da súmula pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (leia mais no quadro ao lado), a incerteza em relação ao valor do benefício é geral. O empresariado teme um grande impacto no custo da mão-de-obra em razão de um possível aumento no valor do adicional e de outras verbas baseadas nele, como o 13º salário.
Não é possível mensurar a extensão do impacto de uma possível mudança na forma de cálculo do adicional de insalubridade, já que ele pode ser calculado com base no piso salarial estabelecido por cada categoria profissional em convenções coletivas.
Mas os setores mais atingidos seriam os que adotam, em razão da própria natureza do trabalho, o valor máximo do adicional de insalubridade, que pode variar entre 20%, 30% ou 40% do salário mínimo ou o piso da categoria - por exemplo, trabalhos envolvendo o manuseio de produtos químicos ou em ambientes de profundidade.
Na opinião de Roberto Della Manna, diretor do departamento sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), as indústrias mais afetadas seriam a siderúrgica e a metalúrgica, cujos graus de risco são os mais elevados.
Para Emerson Casali, gerente das relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o aumento da mão-de-obra seria concentrado nos setores iniciais da cadeia de produção e, assim, repassados adiante.
Outra conseqüência apontada pela advogada Maria Lucia Benhame, membro da comissão de direito do trabalho da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), seria o desemprego, principalmente nas micro empresas que, segundo ela, respondem por 70% da mão-de-obra industrial.
Para muitos advogados, um dos setores mais afetados seria o da saúde, cujo adicional de insalubridade é o percentual máximo e pago a quase todas as funções, devido ao alto risco de contágio. Foi o caso de uma clínica médica, cliente da advogada Juliette Stohler, do escritório Coelho, Ancelmo & Dourado Advogados. Na clínica, há 150 funcionários que ganham um salário básico de R$ 1.000,00 e recebem o adicional de R$ 83,00.
Conforme cálculos feitos pela advogada, caso a súmula do TST seja adotada, eles passariam a ter direito a um adicional de R$ 200,00, o que representaria um aumento de 140% na folha de pagamento da empresa.
A pedido de uma empresa do setor químico, o advogado Rodrigo Takano, da banca Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, fez o mesmo cálculo. A empresa possui 100 empregados com um salário médio de R$ 800,00 e gasta R$ 41 mil por ano com os adicionais de insalubridade - ao adotar o novo cálculo com base no salário profissional, esse valor quase que dobraria.
O advogado, que tem atendido várias consultas nos últimos dias, diz que o conselho dado às empresas é, por enquanto, manter a antiga forma de cálculo. Em geral, não alterar a forma de cálculo enquanto não há uma definição a respeito do assunto tem sido a recomendação dos advogados, mas há outras sugestões.
Para o advogado Carlos Eduardo Dantas, do Peixoto e Cury Advogados, uma possível solução é entrar com uma ação de consignação de pagamento para depositar o valor do benefício em juízo.
Trabalhadores recorrem de liminar dada à CNI pelo STF
A primeira reação à suspensão da Súmula nº 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que alterou o cálculo no adicional de insalubridade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), da Força Sindical e da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
As entidades prometeram ajuizar ontem um recurso de agravo regimental contra a liminar concedida pela presidência do Supremo à Confederação Nacional da Indústria (CNI) em uma reclamação impetrada pela entidade para suspender a súmula do TST.
A CNTM já havia ajuizado uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo em fevereiro, antes mesmo da edição da Súmula Vinculante nº 4 da corte, que proibiu a vinculação do salário mínimo ao cálculo do adicional - a Adin, que ainda não foi julgada, pedia justamente isso.
De acordo com Eleno Bezerra, presidente da CNTM e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, a Súmula nº 228 do TST é o critério mais justo a ser aplicado, pois cumpre os preceitos da Constituição Federal. Para Bezerra, a alteração no cálculo provocará o maior investimento em segurança no ambiente de trabalho pelas empresas.
Um dos fundamentos centrais do recurso ajuizado pela CNTM e pela CUT no Supremo é que o cálculo do adicional de insalubridade deveria ser equiparado ao do adicional de periculosidade, cuja base é o salário profissional. "Se ambos benefícios referem-se à ameaças à saúde, por que não adotar o mesmo cálculo?", diz Bezerra.
Mas, na opinião da advogada Maria Lucia Benhame, membro da comissão de direito do trabalho OAB-SP, esse entendimento estaria equivocado, pois, segundo ela, o adicional de insalubridade está restrito a um grupo de trabalhadores - como eletricistas, ou que manipulam explosivos e inflamáveis -, cujo impacto nas empresas é muito menor. (LC)


Fonte: Valor Econômico, por Luiza de Carvalho, 18.07.2008

Jeito simples de fazer prevenção.
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